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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

As duas faces de Celso Russomano


As duas faces de Celso Russomano

Russomano: o justiceiro e o baladeiro na mesma pessoa.
Kiko Nogueira, via Diário do Centro do Mundo
O jornalista Joaquim de Carvalho, paulista de Assis, fez em 1994 o primeiro grande perfil de Celso Russomano. Foi para a revista Veja São Paulo. Russomano era um campeão de audiência no programa sensacionalista Aqui Agora e havia se elegido deputado federal com mais de 200 mil votos. A convite do Diário, Joaquim escreveu sobre os bastidores dessa matéria. Ele conta que Russomano lhe suplicou, de mãos juntas, para não publicar uma denúncia. “Se você acredita que eu posso fazer alguma coisa boa por este país, pelo direito do consumidor, não publica isso. Vai ficar difícil para mim.”
Joaquim passou pelo Estadão, Veja e Jornal Nacional. Hoje, aos 49 anos, faz reportagens para a produtora Memória Magnética. É autor do livro Basta! Sensacionalismo e Farsa na Cobertura Jornalística do Assassinato de PC Farias, finalista do Prêmio Jabuti de 2005.
Celso Russomano é Celso Russomano.
Eu conheci Celso Russomano quando recebi da revista Veja a tarefa de cobrir o assassinato do governador do Acre Edmundo Pinto, no hotel Della Volpe, em São Paulo. Era maio de 1992. Russomano havia se tornado celebridade depois de estrelar uma reportagem que mostrava sua mulher morrendo no hospital São Camilo, supostamente por erro médico, dois anos antes. No Della Volpe, Russsomano fazia as vezes de assessor de imprensa, mas não viabilizou uma única entrevista com os proprietários ou diretores do hotel. Sua preocupação era com a imagem do lugar, o que é natural na função que desempenhava, mas soava estranho que o mesmo profissional tivesse dupla militância. Depois de passar manhãs e tardes barrando repórteres no saguão, Russomano pulava o balcão, pegava o microfone do SBT e saía atrás de notícias para o programa Aqui Agora, cujo elenco passou a integrar depois da cobertura do falecimento de sua esposa.
No Aqui Agora, Russomano fazia reportagens sobre pessoas lesadas. Brigava com lojistas, corria atrás de devedores na rua e até levou uma surra dos funcionários de uma empresa que comprava e vendia telefones, denunciada por ele. Uma de suas maiores façanhas foi obter aposentadoria para 11 mil velhinhos, depois que denunciou a burocracia do INSS e entrevistou em Brasília o então ministro da Previdência Social, que lhe deu uma espécie de procuração para resolver o problema das aposentadorias. Russomano passou a receber e a despachar pedidos de pensão, que tinham atendimento instantâneo. Em sua área preferida, a defesa do consumidor, procurava mediar acordos no ar e criou um bordão: “Estando bom para ambas as partes, está bom para Celso Russomano.” Ele ficou famoso. Sempre que havia uma situação de aparente desrespeito a direitos, em qualquer parte do Brasil as pessoas ameaçavam chamar Celso Russomano.
Em 1994, o senador Mário Covas, candidato a governador, o convidou para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados. Celso Russomano saiu da eleição como o campeão das urnas, com 233.482 votos. Bateu veteranos da política, como o ex-governador Franco Montoro, e seu desempenho chamou a atenção da imprensa. Uma semana depois da eleição, os jornais publicaram perfis de Russomano, todos destacando a faceta de justiceiro. A revista Veja São Paulo também quis retratar o campeão das urnas e me pautou para essa tarefa. Passei três dias na companhia de Russomano e levei outros dois ouvindo pessoas que o conheciam.
O retrato que saiu dessa apuração revelava a convivência de dois personagens completamente distintos em um mesmo RG: o primeiro era um homem que mantinha uma caprichada coleção pessoal de fotos 3 por 4, admitia nunca ter lido uma única obra literária, estudava propor uma lei para obrigar os ônibus e caminhões a colocar os escapamentos voltados para o alto como forma de combater a poluição, pois “essa fumaça é insuportável”, e definia o regime militar da seguinte forma: “Em 1964, dizem os livros de História, os navios norte-americanos estavam cercando o Brasil e, se não houvesse uma solução, o Brasil seria invadido. Foi uma decisão soberana.” O mesmo Russomano, na época com 38 anos, revelava sua preferência por mulheres mais jovens com o argumento de que as da sua faixa etária eram “encrenca: desquitada ou encalhada”. Na época, tinha saído de um namoro com Simony, que anos antes era a estrela do programa infantil Balão Mágico (Simony já tinha 18 anos).
No “Aqui Agora”: fama de justiceiro.
O segundo personagem era um cidadão intelectualmente simples, de voz baixa e macia e que costumava falar com as pessoas bem de perto, quase tocando. Ele utilizava o microfone para caçar comerciantes que vendiam mercadoria e não entregavam, pessoas que compravam e não pagavam, planos de saúde que prometiam o paraíso e entregavam o purgatório. Este Russomano tinha muita audiência. Ele também usava o microfone num programa noturno, o Night and Day, no estilo coluna social, que cobrava por entrevistas. Vez ou outra, o Russomano baladeiro encontrava o Russomano justiceiro. Um desses cruzamentos resultou na propaganda da Ibirapuera, empresa que comprava e vendia telefone. O rosto de Russomano ficou meses num anúncio na traseira dos ônibus, acompanhado da frase: “Esta linha eu garanto”. Celso Russomano tinha conseguido esse anúncio depois de uma série de reportagens sobre trambiques de empresas do setor. A Ibirapuera nunca apareceu nas denúncias apresentadas.
No Night and Day, a audiência de Russomano era traço. Já no Aqui Agora ele era uma locomotiva de audiência. Cada vez que aparecia, a emissora ganhava de 8 a 10 pontos no Ibope. Seu recorde aconteceu quando a audiência do SBT saltou de 20 para 32 pontos. Um diretor da emissora que me deu entrevista revelou que o SBT desconfiava de uma prática de Russomano não recomendada: ele ameaçava denunciar no programa diurno empresas que não anunciassem em seu programa noturno. Mas o canal de Sílvio Santos fazia vista grossa, de olho nas vantagens que ele trazia ao Aqui Agora toda vez que aparecia.
À medida que a apuração da matéria avançava, menor ficava a figura do campeão de votos. Amigos de Adriana Torres Russomano, sua mulher, revelaram o espanto com a capacidade dele de realizar uma reportagem enquanto ela morria. Adriana ficou na companhia de parentes quando Russomano deixou o hospital para apanhar uma câmera de televisão. Ele poderia buscar um médico e obrigá-lo a atendê-la. Também poderia transferi-la para outro hospital. Esses mesmos amigos contaram que ele já não vivia com Adriana quando fez a reportagem. Na época, Russomano admitiu que havia se separado, mas que, quando do episódio do hospital, os dois estavam reatados. Ele contou que seu casamento era cheio de turbulências, fato que atribuía ao ciúme dela. A reportagem de Russomano sobre Adriana deu origem a um processo que durou quatro anos. No final, por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o São Camilo e concluiu que não houve erro médico.
No “Circuito Night and Day”, a coluna social eletrônica.
Na época, Russomano vivia com a filha numa casa ampla no Real Parque, distrito do Morumbi, avaliada em US$400 mil. Ali foi feita a maior parte da entrevista. Já era noite e faltavam poucas horas para o fechamento da edição quando perguntei a ele sobre rumores de que a compra daquele imóvel tinha virado caso de polícia. Em resumo, a história era a seguinte: Russomano comprara a casa por US$300 mil, com a facilidade de que a proprietária era mãe do segundo marido de sua sogra, Márcia Torres. O contrato tinha sido assinado por Berenice Ribeiro, cunhada de Márcia e procuradora da mãe. A dívida deveria ter sido quitada em cinco parcelas, mas Russomano havia pago apenas US$10 mil e se recusava a discutir o restante até Berenice ameaçar levar o caso à imprensa. Russomano deu mais US$34 mil e teria ameaçado matar um irmão de Berenice, José Carlos, se o caso se tornasse público.
Eu sabia que a ameaça tinha sido registrada em boletim de ocorrência, mas não conhecia a data nem o distrito policial. Portanto, com as informações de que dispunha, seria difícil publicar essa história. Ao ouvir o relato dos rumores, Russomano fez cara de espanto e atribuiu o fato a uma fofoca. Numa tentativa de comprovar o que dizia, telefonou na minha frente para proprietária Berenice, e falou: “Imagina o que estão dizendo de mim, que eu ameacei seu irmão e não paguei a casa. O repórter está aqui. Fala para ele que isso não é verdade.” Russomano me passou o telefone. Depois de me apresentar, Berenice afirmou, sem hesitar: “Ele é um farsante que está agindo de má-fé e colocou o dinheiro de minha casa na campanha política.” Em seguida, Berenice contou que temia que Russomano dificultasse as visitas da família à filha de Adriana no caso de um processo na Justiça para reaver a casa. “Ele é capaz de tudo”, disse. À medida que Berenice falava, eu repetia as palavras, para que ela confirmasse e Russomano soubesse da gravidade dos fatos que eu ouvia.
Quando desliguei o telefone, Russomano ameaçou: “Isso não pode ser publicado. Sou devedor inadimplente e a lei proíbe que se escrache quem deve, e eu vou pagar.” Vendo que não teria efeito, Russomano fez um apelo. De mãos juntas, ele pediu: “Se você acredita que eu posso fazer alguma coisa boa por este país, pelo direito do consumidor, não publica isso. Vai ficar difícil para mim.” Respondi: “Sou um repórter e o que eu apuro é para ser publicado. Você também é repórter e, no meu lugar, o que faria?” A reportagem terminava com a frase: “O rolo do comprador Celso Russomano seria um prato cheio para o repórter Celso Russomano”. As informações publicadas nunca foram desmentidas, Russomano disputou outras eleições, venceu mais três para deputado federal, perdeu uma para prefeito em Santo André e outra para governador do Estado. Hoje, lidera com folga as pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de São Paulo.
Joaquim, autor da reportagem: “Se você acredita que eu posso fazer alguma coisa boa por este país, pelo direito do consumidor, não publica isso”, ouviu de Russomano.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

O adeus de Francisco Alves: seis décadas que choram



O adeus de Francisco Alves: seis décadas que choram

Há 60 anos, cantor carioca conhecido como o Rei da Voz era vítima de um grave acidente automobilístico


Gabriel Daher

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“Dizem que a gente deve saber a hora em que é bom abandonar o palco, mas eu não sei, eu não posso e eu não quero. Bem que eu gostaria, meu caro amigo, de fazer coincidir o último alento de vida com o último agudo de minha garganta.” Como descreveu ao jornalista e amigo David Nasser em uma série de entrevistas que originaram o livro Chico Viola, uma de suas inúmeras biografias, era assim que Francisco Alves desejava despedir-se da vida.
Sorrateira e inesperada, a morte calou o Rei da Voz no dia 27 de setembro de 1952, há exatos 60 anos. Dirigindo de volta ao Rio de Janeiro pela Via Dutra, Alves viu seu Buick se chocar contra um caminhão que dirigia na contra-mão na estrada próxima à Pindamonhangaba. O cantor não resistiu e morreu na hora, carbonizado no acidente. Acabava ali a vida daquele que é considerado por muitos “o maior cantor brasileiro de todos os tempos”, como noticiou o Jornal do Brasil na época do desastre.
Filho de um dono de botequim português, Alves nasceu no Rio de Janeiro, em 19 de agosto de 1898. Ainda criança, começou a trabalhar como engraxate, mais tarde trocando o ofício infantil por um emprego em uma fábrica de chapéus. Antes da fama, também foi chofer de táxi, período em que se casou com sua primeira esposa, Ceci, prostituta que havia conhecido em um cabaré carioca no ano de 1920.
Antes da fama, tomava o bonde até o Teatro S. José onde ia assistir aos concertos de Vicente Celestino, sua grande inspiração musical. Mal sabia ele que, dali a pouco tempo, mais precisamente em 1922, seria a grande atração do S. José. Descoberto pelo dono de uma companhia de teatro, Francisco Alves viu seu sucesso nos palcos crescer até se tornar um dos grandes heróis do rádio brasileiro. Já separado de Ceci, casou-se com a atriz Célia Zenatti em 1921, em união que duraria os 28 anos seguintes.
Encontrou nas composições de gente como Sinhô, Noel Rosa, Ismael Silva e Nilton Bastos, Ary Barroso, Herivelto Martins, Lupicínio Rodrigues e outros o material que precisava para consolidar sua voz junto ao público brasileiro. Batizado como “O Rei da Voz” pelo locutor César Ladeira em 1933, Chico da Viola – como também era conhecido no meio artístico – colecionou sucessos e se tornou o artista brasileiro com o maior número de gravações em discos de 78pm. Ao longo de sua carreira, lançou 526 discos com 983 músicas, sendo 132 composições próprias.
Em 1939, gravou aquela se tornaria uma das mais famosas e emblemáticas canções de sua carreira. Composta por Ary Barroso, “Aquarela do Brasil” teve sua primeira versão gravada por Francisco Alves, a união perfeita entre a música e o cantor mais famosos do Brasil. Entre os diversos sucessos de sua carreira destacam-se músicas como “É Sim Senhor” (Eduardo Souto), “Dá Nela!” (Ary Barroso), “Fita Amarela” (de Noel Rosa, cantada em parceria com o amigo Mário Reis), “Confete” (David Nasser/J. Júnior)” e “Cinco Letras Que Choram (Adeus)” (Silvino Neto), esta última entoada pelo público que acompanhou comovido o transporte de seu caixão do interior paulista à capital fluminense, atirando flores em seu caixão e lamentando sua inesperada e sentida morte.
“Tu, só tu, madeira fria, sentirás toda agonia do silêncio do cantor”, escreveu o amigo e jornalista David Nasser após a morte de Francisco Alves. Para alguns, “Chico” foi o grande talento musical da história do Brasil, um homem capaz de reunir em sua voz grave e forte a alegria do samba malandro dos anos 20 com o drama apaixonado dos anos 40. Hoje, 60 anos após a tragédia que tirou sua vida, Francisco Alves continua atraindo visitantes e fãs ao Cemitério de São João Baptista, no Rio de Janeiro, onde o grande Rei da era de ouro do rádio brasileiro descansa sua majestosa e inesquecível voz.









Aquarela do Brasil: 1939
http://youtu.be/H-y8TS7jbpY

Cinco letras que choram- Adeus - 1947
http://www.youtube.com/watch?v=b5No3xH_kZM&feature=colike

Um Ministro que não se intimida com baixarias


Enfim, um Ministro que não se intimida com baixarias


Lewandowski condena delator do ‘mensalão’

26/09/2012 | Redação Carta Capital | 
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José Cruz/ABr
Na sessão mais tensa do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do chamado “mensalão”, o ministro revisor Ricardo Lewandowski votou nesta quarta-feira 26 pela condenação dos ex-deputados Roberto Jefferson (PTB), delator do escândalo, José Borba (PMDB) e Romeu Queiroz (PTB) por corrupção passiva, absolvendo-os do crime de lavagem de dinheiro. O magistrado considerou não haver provas sobre a culpa de Emerson Palmieri, integrante da Executiva nacional do PTB, em todas as acusações, despertando uma série de conflitos com o relator do caso, Joaquim Barbosa.
Barbosa se disse afrontado pela afirmação do revisor de que não estava confiante sobre a culpa de Palmieri, demonstrada, segundo ele, em seu voto. “Nós, como ministros do STF, não podemos fazer vista grossa das situações”, disse. Os termos usados por Barbosa incomodaram os demais ministros. Lewandowski chegou a sugerir que o relator peça ao colegiado a retirada da figura do revisor das ações penais. O ministro Marco Aurélio saiu em defesa do revisor dizendo que ninguém faz vista grossa no STF. “Cuidado com suas palavras. Vamos respeitar os colegas. Agressividade não tem lugar nesse plenário”, disse. E pediu que o colega escolhesse bem suas afirmações. “Sou responsável pelas minhas palavras”, retrucou.
Barbosa considerou “heterodoxo” Lewandowski “ficar medindo tamanho do voto do relator para replicar do mesmo tamanho”, o que também indignou o revisor. Por fim, pediu que o colega distribua seus votos por escrito para que ele possa rebatê-lo quando necessário. Barbosa já havia feito o pedido mais cedo, alegando que a recusa em distribuir o voto prejudica a transparência do julgamento. O comentário provocou nova reação de Lewandowski: “Não será Vossa Excelência que dirá o que eu tenho o que fazer. Cumprirei meu dever. Por favor, não me dê conselho. Eu não divirjo pelo simples prazer de divergir”.
Jefferson condenado
Segundo o ministro revisor, ficou comprovado o acordo para o repasse de 20 milhões de reais do PT ao PTB para que o partido supostamente financiasse campanhas municipais em todo o Brasil em 2004. Do acordo, a legenda recebeu apenas cerca de 4 milhões, não contabilizados. “Os repasses ficaram na ilegalidade e o partido se valeu de mecanismos escusos como maletas repletas de dinheiro e saques por meio de terceiros, sem que jamais tenha ficado claro o real destinatário do numerário.” Lewandowski destacou que Jefferson confessou ter recebido 4 milhões de reais em espécie diretamente do publicitário Marcos Valério, em parcelas de 2,2 milhões e 1,8 milhões em 2004. “Nas duas oportunidades, Valério trouxe o dinheiro e as cédulas estavam envoltas em fitas do Banco do Brasil e do Banco Rural.”
Ao dizer que o dinheiro pode ter sido usado para financiamento de campanha, Lewandowski diverge de Barbosa e do Ministério Público Federal, para os quais houve compra de apoio político.

Leia mais:

Para o revisor, depoimentos de Emerson Palmieri confirmam a não contabilização dos recursos dados ao PTB, a existência do acordo com o PT e o recebimento dos valores diretamente do publicitário. “Em uma das ocasiões Jefferson e Valério estavam no PTB em Brasília quando Palmieri entrou na sala, o valor já estava sob a mesa.” Jefferson, ressaltou Lewandowski, mostrou-se sabedor de que a soma poderia não ser lícita. “Ele disse que tinha a impressão de que eram recursos do PT e confiava que o partido fosse legalizá-lo. Dinheiro de eleição nunca é totalmente declarado, afirmou.”
De acordo com o ministro, Jefferson assumiu a responsabilidade pelo repasse e recusou-se a informar o destino dos valores. “Ele assumiu sua participação em todos os eventos apontados pela acusação, que produziu as provas de sua conduta”, disse. “O réu recebeu elevadíssima soma de dinheiro em espécie em pessoa ou por intermédio para o seu partido, não podendo se excluir que tenha usado o valor em proveito próprio.” A outra forma de repasse, também comandada pelo ex-deputado, ocorreu por meio de Alexandre Chaves. Ele recebeu em Belo Horizonte 145 mil reais solicitados a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, para repassar a um publicitário que prestava serviços ao partido com o qual havia um débito de 520 mil reais.
Chaves também sacou 200 mil reais para sua filha Patrícia, que mantinha um romance com o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez, morto em um acidente de avião. O dinheiro foi solicitado por Jefferson para dar suporte à mulher, que comprou um apartamento em Brasília com o valor. Além das provas testemunhais, há comprovantes dos saques realizados por Simone Vasconcelos, funcionária de Valério, e repassados a Chaves com as assinaturas de ambos. “Há elementos suficientes que confirmam a acusação da transferência destes valores por intermédio de Jefferson.”
O ministro destacou também que 200 mil reais foram recebidos pelo coordenador do PTB-MG José Hertz em Belo Horizonte nas agências do Banco Rural e Banco do Brasil. O dinheiro foi trazido de avião a Brasília e entregue a Emerson Palmieri. “Esta comprovada a materialidade dos saques e a interveniência de Jefferson, que usou Palmieri e Romeu Queiroz.” Jefferson foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro por ser um incurso do crime anterior, não havendo “um segundo conjunto de fatos que poderiam caracterizar a lavagem.” A lógica foi a mesma usada por Lewandowski ao analisar outros réus do “mensalão”.
Revisor absolve Palmieri
O clima ficou tenso na corte quando Lewandowski começou a analisar a conduta de Palmieri. Para o revisor, o saque no valor de 50 mil reais vindos do PT por meio de Valério, realizado por Hertz em Belo Horizonte, foi ordenado por Queiroz e não Palmieri. O ministro ressaltou que Hertz trouxe o valor a Brasília, sem provas de que o dinheiro foi recebido no aeroporto por Palmieri. “Ele o implicou de forma confusa, mas foi categórico ao dizer que recebeu a ordem de saque de Queiroz.”
De acordo com o ministro, não é possível considerar o depoimento da testemunha devido a suas diversas contradições. “Primeiro diz que as ordens de saque vieram de Palmieri porque Queiroz estava viajando à época. Depois alega que veio de Queiroz.” Por outro lado, prossegue, Palmieri nega ter recebido os valores. “Há recibo de que um motoboy recebeu a soma e surpreendentemente ele não foi ouvido nos autos para saber quem era o destinatário.” Lewandowski trouxe uma série de depoimentos para demonstrar que o réu não teria função relacionada às finanças no PTB, sendo apenas um articulador político e secretário nacional da legenda. Por isso, não teria relação com os saques.
Segundo o revisor, o mesmo raciocínio pode ser aplicado a outros dois pagamentos na gestão de Martinez, sacados pelo motorista Jair dos Santos. Um deles ocorreu com caixa forte em Brasília, todos a pedido do ex-presidente do PTB. “Ele disse que entregou tudo a Martinez. Não há relação com Palmieri.” Mas, o revisor deixou a cargo dos demais colegas considerar um depoimento no qual Simone Vasconcelos cita pessoas a quem teria entregue dinheiro, entre elas Palmieri.
Sobre os saques de 145 mil reais e 200 mil reais realizado por Chaves, o ministro sustentou que os pedidos foram feitos por Jefferson, tendo Palmieri apenas orientado o sacador a procurar Delúbio Soares. “O réu o fez sob ordens de Jefferson, que assume a responsabilidade.”
Em outro episódio, envolvendo a entrega de 200 mil reais levantados por Queiroz na sede do PTB em Brasília o ministro também diz não haver provas contra o réu. Segundo o magistrado, Hertz levou o valor ao partido e entregou o recurso a Palmieri no meio de uma reunião. “Ele ficou surpreso, disse que não poderia receber a doação sem recibo e que o dinheiro tinha quer legalizado.” Por isso, levou o valor aos cuidados de Roberto Jefferson, que disse que tomaria conta do caso. A versão foi confirmada por um jovem com o qual fazia a reunião.
O ministro também refutou a participação de Palmieri em uma viagem para Portugal, acompanhado de Valério e Rogério Tolentino, na Portugal Telecom. A reunião  com o presidente da emnpresa teria, segundo a acusação, ocorrido para que fossem levantados os 16 milhões de reais restantes do acordo do PT com o PTB. “Não é possível deduzir que a finalidade era essa, pois algumas testemunhas estão em colisão com as outras o que muitas vezes invalida as provas.”
De acordo com o  magistrado, Valério se reuniu sozinho com o presidente do órgão e Palmieri ficou em uma antessala, tendo um papel secundário na viagem. “Valério tinha a intenção de negociar com a empresa a manutenção da SMP&B como agência da Telemig, que seria comprada pela Telecom.”
PMDB
Lewandowski alegou ter ficado comprovada a corrupção passiva de José Borba devido ao fato de o réu ter recebido 200 mil reais a mando de Soares, por meio de um esquema montado por Valério.
O revisor destacou, no entanto, que não entendeu ter ficado comprovado que Borba recebeu o dinheiro para votar em favor das reformas tributária e da Previdência, conforme aponta a denúncia do Ministério Público Federal. “Não há prova documental ou testemunhal disto, mas ficou decidido pela corte que para a corrupção passiva não se faz necessária a identificação do ato de ofício, basta o recebimento da vantagem indevida e isso ficou provado.”
À época dos fatos, Borba era deputado federal e líder do PMDB na Câmara. O parlamentear recebeu o montante em uma agência do Banco Rural em Brasília, por meio de Simone Vasconcelos, funcionária de Valério, porque se recusou a assinar um comprovante de saque e deixar uma cópia de sua identidade na instituição financeira. “Os depoimentos demonstram que Simone Vasconcelos sacou o valor no banco em espécie e o entregou ao réu, após se locomover pessoalmente à agência depois da negativa de assinar o recibo pelo réu.”
O ministro ressaltou que o tesoureiro do banco em Brasília, José Francisco de Almeida Rego, entrou em contato com a agência em Belo Horizonte após a posição do deputado. Foi informado de que uma pessoa iria à agência resolver o problema e que fax em nome de Borba reveria ser rasgado porque uma nova autorização de saque seria enviada para Vasconcelos. “Simone Vasconcelos chegou à agência naquele mesmo dia após o fim do expediente comum, realizou o saque e entregou ao deputado, que aguardava no local.”
Lewandowski entendeu não haver lavagem de dinheiro por parte do ex-parlamentar. “O recebimento de vantagem indevida oculta é elementar de corrupção passiva. Não há ninguém que receba propina e o faça a luz do dia, ninguém passa recibo de corrupção”, disse. A tese do ministro, já utilizada para absolver outros réus, abriu uma discussão entre os ministros sobre o tema. Os magistrados buscam um entendimento sobre se é possível haver crime de lavagem em todos os casos em que se tem corrupção passiva.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Julgamento do mensalão no STF pode não valer


Artigos

25setembro2012
VÍCIOS FULMINANTES

Julgamento do mensalão no STF pode não valer

Muitos brasileiros estão acompanhando e aguardando o final do julgamento do mensalão. Alguns com grande expectativa enquanto outros, como é o caso dos réus e advogados, com enorme ansiedade. Apesar da relevância ética, moral, cultural e política, essa decisão do STF —sem precedentes— vai ser revisada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com eventual chance de prescrição de todos os crimes, em razão de, pelo menos, dois vícios procedimentais seríssimos que a poderão invalidar fulminantemente.
O julgamento do STF, ao ratificar com veemência vários valores republicanos de primeira linhagem —independência judicial, reprovação da corrupção, moralidade pública, desonestidade dos partidos políticos, retidão ética dos agentes públicos, financiamento ilícito de campanhas eleitorais etc.—, já conta com valor histórico suficiente para se dizer insuperável. Do ponto de vista procedimental e do respeito às regras do Estado de Direito, no entanto, o provincianismo e o autoritarismo do direito latino-americano, incluindo, especialmente, o do Brasil, apresentam-se como deploráveis.
No caso Las Palmeras a Corte Interamericana mandou processar novamente um determinado réu (na Colômbia) porque o juiz do processo era o mesmo que o tinha investigado anteriormente. Uma mesma pessoa não pode ocupar esses dois polos, ou seja, não pode ser investigador e julgador no mesmo processo. O Regimento Interno do STF, no entanto (artigo 230), distanciando-se do padrão civilizatório já conquistado pela jurisprudência internacional, determina exatamente isso. Joaquim Barbosa, no caso mensalão, presidiu a fase investigativa e, agora,embora psicologicamente comprometido com aquela etapa, está participando do julgamento. Aqui reside o primeiro vício procedimental que poderá dar ensejo a um novo julgamento a ser determinado pela Corte Interamericana.
Há, entretanto, um outro sério vício procedimental: é o que diz respeito ao chamado duplo grau de jurisdição, ou seja, todo réu condenado no âmbito criminal tem direito, por força da Convenção Americana de Direitos Humanos (artigos 8, 2, h), de ser julgado em relação aos fatos e às provas duas vezes. O entendimento era de que, quem é julgado diretamente pela máxima Corte do País, em razão do foro privilegiado, não teria esse direito. O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos levantou a controvérsia e pediu o desmembramento do processo logo no princípio da primeira sessão, tendo o STF refutado seu pedido por 9 votos a 2.
O ministro Celso de Mello, honrando-nos com a citação de um trecho do nosso livro, atualizado em meados de 2009, sublinhou que a jurisprudência da Corte Interamericana excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima. Com base nesse entendimento, eu mesmo cheguei a afirmar que a chance de sucesso da defesa, neste ponto, junto ao sistema interamericano, era praticamente nula.
Hoje, depois da leitura de um artigo (de Ramon dos Santos) e de estudar atentamente o caso Barreto Leiva contra Venezuela, julgado bem no final de 2009 e publicado em 2010, minha convicção é totalmente oposta. Estou seguro de que o julgamento do mensalão, caso não seja anulado em razão do primeiro vício acima apontado (violação da garantia da imparcialidade), vai ser revisado para se conferir o duplo grau de jurisdição para todos os réus, incluindo-se os que gozam de foro especial por prerrogativa de função.
No Tribunal Europeu de Direitos Humanos é tranquilo o entendimento de que o julgamento pela Corte Máxima do país não conta com duplo grau de jurisdição. Mas ocorre que o Brasil, desde 1998, está sujeito à jurisprudência da Corte Interamericana, que sedimentou posicionamento contrário (no final de 2009). Não se fez, ademais, nenhuma reserva em relação a esse ponto. Logo, nosso país tem o dever de cumprir o que está estatuído no artigo 8, 2, h, da Convenção Americana (Pacta sunt servanda).
A Corte Interamericana (no caso Barreto Leiva) declarou que a Venezuela violou o seu direito reconhecido no citado dispositivo internacional, “posto que a condenação proveio de um tribunal que conheceu o caso em única instância e o sentenciado não dispôs, em consequência [da conexão], da possibilidade de impugnar a sentença condenatória.” A coincidência desse caso com a situação de 35 réus do mensalão é total, visto que todos eles perderam o duplo grau de jurisdição em razão da conexão.
Mas melhor que interpretar é reproduzir o que disse a Corte: “Cabe observar, por outro lado, que o senhor Barreto Leiva poderia ter impugnado a sentença condenatória emitida pelo julgador que tinha conhecido de sua causa se não houvesse operado a conexão que levou a acusação de várias pessoas no mesmo tribunal. Neste caso a aplicação da regra de conexão traz consigo a inadmissível consequência de privar o sentenciado do recurso a que alude o artigo 8.2.h da Convenção.”
A decisão da Corte foi mais longe: inclusive os réus com foro especial contam com o direito ao duplo grau; por isso é que mandou a Venezuela adequar seu direito interno à jurisprudência internacional: “Sem prejuízo do anterior e tendo em conta as violações declaradas na presente sentença, o Tribunal entende oportuno ordenar ao Estado que, dentro de um prazo razoável, proceda a adequação de seu ordenamento jurídico interno, de tal forma que garanta o direito a recorrer das sentenças condenatórias, conforme artigo 8.2.h da Convenção, a toda pessoa julgada por um ilícito penal, inclusive aquelas que gozem de foro especial.”
Há um outro argumento forte favorável à tese do duplo grau de jurisdição: o caso mensalão conta, no total, com 118 réus, sendo que 35 estão sendo julgados pelo STF e outros 80 respondem a processos em várias comarcas e juízos do país (O Globo de 15 de setembro de 2012). Todos esses 80 réus contarão com o direito ao duplo grau de jurisdição, que foi negado pelo STF para outros réus. Situações idênticas tratadas de forma absolutamente desigual.
Indaga-se: o que a Corte garante aos réus condenados sem o devido respeito ao direito ao duplo grau de jurisdição, tal como no caso mensalão? A possibilidade de serem julgados novamente, em respeito à regra contida na Convenção Americana, fazendo-se as devidas adequações e acomodações no direito interno. Com isso se desfaz a coisa julgada e pode eventualmente ocorrer a prescrição.
Diante dos precedentes que acabam de ser citados, parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau. Se isso inovadoramente viesse a ocorrer —não temos notícia de nenhum precedente nesse sentido—, eles aguardariam o duplo grau em liberdade. Conclusão: por vícios procedimentais decorrentes da baixíssima adequação da eventualmente autoritária jurisprudência brasileira à jurisprudência internacional, a mais histórica de todas as decisões criminais do STF pode ter seu brilho ético, moral, político e cultural nebulosamente ofuscado.
Luiz Flávio Gomes é advogado e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG, diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2012

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Leonard Boff: Manter viva a causa do PT


Manter viva a causa do PT : para além do “Mensalão”





Leonardo Boff*

Há um provérbio popular alemão que reza: “você bate no saco mas pensa no animal que carrega o saco”. Ele se aplica ao PT com referência ao processo do “Mensalão”. Você bate nos acusados mas tem a intenção de bater no PT. A relevância espalhafatosa que o grosso da mídia está dando à questão, mostra que o grande interesse não se concentra na condenação dos acusados, mas através de sua condenação, atingir de morte o PT.

De saída quero dizer que nunca fui filiado ao PT. Interesso-me pela causa que ele representa pois a Igreja da Libertação colaborou na sua formulação e na sua realização nos meios populares. Reconheço com dor que quadros importantes da direção do partido se deixaram morder pela mosca azul do poder e cometeram irregularidades inaceitáveis.

Muitos sentimo-nos decepcionados, pois depositávamos neles a esperança de que seria possível resistir às seduções inerentes ao poder. Tinham a chance de mostrar um exercício ético do poder na medida em que este poder reforçaria o poder do povo que assim se faria participativo e democrático.

Lamentavelmente houve a queda. Mas ela nunca é fatal. Quem cai, sempre pode se levantar. Com a queda não caiu a causa que o PT representa: daqueles que vem da grande tribulação histórica sempre mantidos no abandono e na marginalidade. Por políticas sociais consistentes, milhões foram integrados e se fizeram sujeitos ativos. Eles estão inaugurando um novo tempo que obrigará todas as forças sociais a se reformularem e também a mudarem seus hábitos políticos.

Por que muitos resistem e tentam ferir letalmente o PT? Há muitas razões. Ressalto apenas duas decisivas.

A primeira tem a ver com uma questão de classe social. Sabidamente temos elites econômicas e intelectuais das mais atrasadas do mundo, como soia repetir Darcy Ribeiro. Estão mais interessadas em defender privilégios do que garantir direitos para todos. Elas nunca se reconciliaram com o povo. Como escreveu o historiador José Honório Rodrigues (Conciliação e Reforma no Brasil 1965,14) elas “negaram seus direitos, arrasaram sua vida e logo que o viram crescer, lhe negaram, pouco a pouco, a sua aprovação, conspiraram para colocá-lo de novo na periferia, no lugar que continuam achando que lhe pertence”.

Ora, o PT e Lula vem desta periferia. Chegaram democraticamente ao centro do poder. Essas elites tolerariam Lula no Planalto, apenas como serviçal, mas jamais como Presidente. Não conseguem digerir este dado inapagável. Lula Presidente representa uma virada de magnitude histórica. Essas elites perderam. E nada aprenderam. Seu tempo passou. Continuam conspirando, especialmente, através de uma mídia e de seus analistas, amargurados por sucessivas derrotas como se nota nestes dias, a propósito de uma entrevista montada de Veja contra Lula. Estes grupos se propõem apear o PT do poder e liquidar com seus líderes.

A segunda razão está em seu arraigado conservadorismo. Não quererem mudar, nem se ajustar ao novo tempo. Internalizaram a dialética do senhor e do servo. Saudosistas, preferem se alinhar de forma agregada e subalterna, como servos, ao senhor que hegemoniza a atual fase planetária: os USA e seus aliados, hoje todos em crise de degeneração. Difamaram a coragem de um Presidente que mostrou a autoestima e a autonomia do país, decisivo para o futuro ecológico e econômico do mundo, orgulhoso de seu ensaio civilizatório racialmente ecumênico e pacífico. Querem um Brasil menor do que eles para continuarem a ter vantagens.

Por fim, temos esperança. Segundo Ignace Sachs, o Brasil, na esteira das políticas republicanas inauguradas pelo do PT e que devem ser ainda aprofundadas, pode ser a Terra da Boa Esperança, quer dizer, uma pequena antecipação do que poderá ser a Terra revitalizada, baixada da cruz e ressuscitada.

Muitos jovens empresários, com outra cabeça, não se deixam mais iludir pela macroeconomia neoliberal globalizada. Procuram seguir o novo caminho aberto pelo PT e pelos aliados de causa. Querem produzir autonomamente para o mercado interno, abastecendo os milhões de brasileiros que buscam um consumo necessário, suficiente e responsável e assim poderem viver um desafogo com dignidade e decência.

Essa utopia mínima é factível. O PT se esforça por realizá-la. Essa causa não pode ser perdida em razão da férrea resistência de opositores superados porque é sagrada demais pelo tanto de suor e de sangue que custou.


*Leonardo Boff é teólogo, filósofo, escritor e dr.h.causa em politica pela Universidade de Turim por solicitação de Norberto Bobbio.
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domingo, 23 de setembro de 2012

O STF e o exercício do poder absoluto, por Belluzzo


O STF e o exercício do poder absoluto, por Belluzzo

Por celin@
Luiz Gonzaga BelluzzoPolítica e mídia
A lei promulgada pelo regime nazista em 1935 prescrevia que era “digno de punição qualquer crime definido como tal pelo ‘saudável sentimento’ popular’”. No Mein Kampf, Adolph Hitler proclamava que a finalidade do Estado é preservar e promover uma comunidade fundada na igualdade física e psíquica de seus membros 
A Falta do Contraditório e os Regimes de Exceção
.Estado de exceção 
Herbert Marcuse escreveu o ensaio O Estado e o Indivíduo no Nacional-Socialismo. Ele considerava a ordem liberal um grande avanço da humanidade. Sua emergência na história submeteu o exercício da soberania e do poder ao constrangimento da lei impessoal e abstrata. Mas Marcuse também procurou demonstrar que a ameaça do totalitarismo está sempre presente nos subterrâneos da sociedade moderna. Para ele, é permanente o risco de derrocada do Estado de Direito: os interesses de grupos privados, em competição desenfreada, tentam se apoderar diretamente do Estado, suprimindo a sua independência formal em relação à sociedade civil.
Foi o que aconteceu no regime nazista. O Estado foi apropriado pelo “movimento” racial e totalitário nascido nas entranhas da sociedade civil. Os tribunais passaram a decidir como supremos censores e sentinelas do “saudável sentimento popular”, definido a partir da legitimidade étnica dos cidadãos. A primeira vítima do populismo judiciário do nazismo foi o princípio da legalidade, com o esmaecimento das fronteiras entre o que é lícito e o que não é. Leio que circula nos meios judiciários a ideia de “flexibilizar” a tipificação da conduta criminosa. Vou dar um exemplo, talvez um tanto exagerado: se João de Tal arrotar na rua, corre o risco de ser enquadrado no crime de atentado violento ao pudor.
Trata-se da emergência, na esfera jurídico-política, da exceção permanente. Coloca-se em movimento a lógica do poder absoluto, aquele que não só corrompe, como corrompe absolutamente. Os cânones do Estado de Direito impõem aos titulares da prerrogativa de vigiar, julgar e punir o delicado sopesamento das relações entre a garantia dos direitos individuais, a publicidade dos atos praticados pela autoridade e a impessoalidade do procedimento persecutório. O consensus iuris é o reconhecimento dos cidadãos de que o direito, ou seja, o sistema de regras positivas emanadas dos poderes do Estado, legitimado pelo sufrágio universal, é o único critério aceitável para punir quem se aventura à violação da norma abstrata.
Já há muito tempo, não só no Brasil, mas também no resto do mundo, sucedem-se os episódios de constrangimento midiático das funções essenciais do Estado de Direito, para perseguir adversários, ajudar os amigos, quando não cuidar de legislar em causa própria. A exceção permanente inscrita nos métodos de justiçamento midiático é funesta para o Estado Democrático de Direito: transforma as autoridades em heróis vingadores, encarregados de limpar a cidade (ou o País), ainda que o preço seja deseducar os cidadãos e aumentar a sensação de insegurança da sociedade. Nessa cruzada militam os que fazem gravações clandestinas ou inventam provas e os jornalistas que, em nome de uma “boa causa”, tentam manipular a opinião pública.
Os apressadinhos não se cansam de dizer que o Judiciário é lento. Poderia e deveria, com mais recursos, pessoal e, sobretudo, com o aperfeiçoamento dos códigos de processo, tornar-se mais rápido. Mas, num sentido profundo, a lentidão é uma virtude do Judiciário. Melhor seria dizer que a instantaneidade dos tempos da web é estranha ao bom cumprimento da prestação jurisdicional. Não haverá julgamento justo sem o contraditório entre as partes, a exibição de provas, os depoimentos. A formação da convicção do juiz, qualquer estudante de Direito sabe, depende da argumentação das partes.
Invocar a virtude, a honestidade ou os bons propósitos para contestar a impessoalidade e o “formalismo” da lei é a maior corrupção praticada contra a vida democrática. Montesquieu dizia que há insanidade na substituição da força da lei pela presunção de virtude autoalegada.
O Judiciário era rápido e eficiente na União Soviética de Stalin ou na Alemanha de Hitler. Os processos terminavam sempre de forma previsível e o contraditório não passava de uma encenação. Tudo estava justificado pelas razões superiores do Reich de Mil Anos ou pelos imperativos da construção do socialismo.
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Acidente Vascular Cerebral (AVC) parte II


Acidente Vascular Cerebral (AVC)


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Conteúdo exclusivo para o iG no Brasil e usado pelos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos

Definição

Às vezes chamado de "ataque cerebral", um Acidente Vascular Cerebral (AVC) é uma interrupção do fornecimento de sangue para qualquer parte do cérebro.

Nomes alternativos

Doença cerebrovascular; infarto cerebral; hemorragia cerebral; derrame isquêmico; acidente cerebrovascular; derrame hemorrágico

Causas, incidência e fatores de risco

O AVC acontece quando o fluxo de sangue para uma parte do cérebro é interrompido porque um vaso sanguíneo no cérebro está bloqueado ou se rompe.
Se a circulação do sangue for interrompida por mais do que alguns segundos, o cérebro não consegue obter sangue e oxigênio. As células cerebrais podem morrer, causando danos permanentes.

Foto: ADAM
Acidente Vascular Cerebral (AVC)
Existem dois tipos principais de AVC: o isquêmico e o hemorrágico.
AVC ISQUÊMICO
Ocorre quando um vaso sanguíneo que fornece sangue ao cérebro é bloqueado por um coágulo de sangue.
Isso pode ocorrer de duas maneiras:
  • Um coágulo pode se formar em uma artéria que já está muito estreita. Isso se chama trombo. Se ele bloquear completamente a artéria, é chamado de AVC trombótico
  • Um coágulo pode se desprender de outro lugar nos vasos sanguíneos do cérebro ou alguma outra parte do corpo e se deslocar até o cérebro para bloquear uma artéria menor. Isso se chama embolia. Ele causa um AVC embólico
AVCs isquêmicos podem resultar de artérias obstruídas, uma condição chamada arteriosclerose. Isso pode afetar as artérias dentro do cérebro ou as artérias no pescoço que levam sangue ao cérebro.
Gordura, colesterol ou outras substâncias se acumulam nas paredes das artérias, formando uma substância pegajosa chamada placa. Ao longo do tempo, a placa aumenta gradualmente. Ela frequentemente dificulta que o sangue flua adequadamente, o que pode levar o sangue a coagular.
AVCs isquêmicos também podem ser causados por coágulos de sangue que se formam no coraçãoou em outras partes do corpo. Esses coágulos se deslocam com o sangue e podem ficar presos nas pequenas artérias do cérebro. Isso se chama embolia cerebral.

Foto: ADAM
Um derrame que afeta o tronco cerebral é uma ameaça potencial à vida. Essa área do cérebro controla funções como respiração e instrução para o coração bater
Determinadas drogas e condições médicas podem fazer com que o sangue tenha mais tendência a coagular e aumentar o risco de um AVC isquêmico. Uma causa comum de AVC isquêmico em pessoas com menos de 40 anos é a dissecção da carótida ou um rasgo na parte interna da artéria carótida. O rasgo deixa o sangue fluir entre as camadas da artéria carótida. Isso causa um estreitamento da artéria carótida, que não ocorre devido à formação da placa.
Alguns AVCs isquêmicos começam sem qualquer hemorragia, então ocorre uma hemorragia na área afetada.
AVC HEMORRÁGICO
O AVC hemorrágico ocorre quando um vaso sanguíneo em parte do cérebro fica fraco e se rompe, fazendo com que o sangue vaze para o cérebro. Algumas pessoas têm imperfeições nos vasos sanguíneos do cérebro que resultam em mais chances de que isso ocorra. O fluxo de sangue que ocorre depois do vaso sanguíneo se romper, danifica as células do cérebro.
RISCOS DE AVC
A pressão arterial alta é o principal fator de risco para AVCs. Também aumentam o risco de AVC:
Determinados medicamentos aumentam a probabilidade de ocorrência de coágulos de sangue, e, portanto, as chances de um AVC. Pílulas anticoncepcionais podem aumentar as chances de ocorrência de coágulos de sangue, especialmente em mulheres que fumam e têm mais de 35 anos.
Homens têm mais AVC do que mulheres. No entanto, as mulheres têm um risco maior de AVC durante a gestação e nas semanas imediatamente após a gestação.
O risco de hemorragia no cérebro pode ser intensificado, o qual aumenta a probabilidade de ocorrência de um AVC devido a:
  • Uso de álcool
  • Distúrbios hemorrágicos
  • Uso de cocaína
  • Lesões na cabeça

Sintomas

Os sintomas de AVC dependem da parte do cérebro que é lesada. Em alguns casos, uma pessoa pode nem mesmo estar ciente de que teve um derrame.
Os sintomas geralmente se desenvolvem repentinamente e sem aviso, ou eles podem ocorrer ocasionalmente por um ou dois dias. Os sintomas geralmente são mais graves quando o AVC ocorre pela primeira vez, mas eles podem ficar piores aos poucos.
Pode ocorrer uma dor de cabeça, especialmente se o AVC for causado por hemorragia no cérebro. A dor de cabeça:
  • Começa repentinamente e pode ser forte
  • Ocorre quando você está deitado
  • Acorda você do sono
  • Piora quando você muda de posição ou se curva, estica ou tosse
Outros sintomas dependem da gravidade do AVC e de qual parte do cérebro é afetada. Os sintomas podem incluir:
  • Mudança na agilidade (inclusive sonolência, inconsciência e coma)
  • Mudanças na audição
  • Mudanças no paladar
  • Lentidão
  • Confusão ou perda de memória
  • Dificuldade para deglutir
  • Dificuldade para escrever ou ler
  • Tontura ou sensação anormal de movimento (vertigem)
  • Falta de controle sobre a bexiga ou intestinos
  • Perda de equilíbrio
  • Perda de coordenação
  • Fraqueza nos músculos da face, do braço ou da perna (geralmente apenas em um lado)
  • Dormência ou formigamento em um lado do corpo
  • Alterações de personalidade, humor ou emocionais
  • Problemas com visão, inclusive visão reduzida, visão dupla ou perda total da visão
  • Alterações na sensação do toque e na capacidade de sentir dor, pressão, temperaturas diferentes ou outros estímulos
  • Dificuldade para falar ou compreender outros que estão falando
  • Dificuldade para caminhar

Exames e testes

Um exame físico e neurológico completo deve ser realizado. Seu médico irá:
  • Verificar se há problemas com visão, movimento, sensação, reflexos, compreensão e conversação. Seu médico e enfermeiros repetirão este exame ao longo do tempo para ver se seu AVC está ficando pior ou está melhorando
  • Auscultar para verificar se há algum som anormal, chamado "bruit", quando usar um estetoscópio para auscultar as artérias carótidas no pescoço. Um bruit é causado por fluxo de sangue turbulento
  • Verificar e avaliar sua pressão sanguínea, que pode estar alta
Os testes podem ajudar seu médico a determinar o tipo, o local e a causa do AVC e excluir outros distúrbios que possam ser responsáveis pelos sintomas:
  • Uma tomografia computadorizada (TC) do cérebro é feita frequentemente logo depois de começarem os sintomas. Uma ressonância magnética (RM) do cérebro pode ser feita em vez disso ou depois
  • Uma angiografia por ressonância magnética (ARM) ou angiografia por TC pode ser feita para verificar se há vasos sanguíneos anormais no cérebro que podem ter causado o AVC
  • ecocardiograma pode ser feito se o AVC foi causado por um coágulo de sangue do coração
  • O duplex scan de carótidas (um tipo de exame de ultrassom) pode mostrar se o estreitamento das artérias do pescoço (estenose carótida) levou ao AVC
  • Um angiograma da cabeça pode revelar qual vaso sanguíneo está bloqueado ou sangrando e ajudar seu médico a decidir se a artéria pode ser reaberta usando um tubo fino
  • Testes de laboratório incluirão um hemograma, tempo de hemorragia e testes de coagulação de sangue (tempo de protrombina ou tempo parcial de tromboplastina). Eles também verificarão ocolesterol e o açúcar do seu sangue
  • eletrocardiograma (ECG) e o monitoramento do ritmo cardíaco podem ajudar a determinar se um batimento cardíaco irregular (como a fibrilação atrial) causou o AVC
  • Uma punção lombar (exame de fluido cerebrospinal) também pode ser feita

Tratamento

Um AVC é uma emergência médica. O tratamento imediato pode salvar vidas e reduzir a incapacidade. Procure cuidado médico imediato nos primeiros sinais.
É muito importante para as pessoas que estão tendo sintomas de AVC irem a um hospital o mais rápido possível. Se ele for causado por um coágulo do sangue, um medicamento para dissolver coágulos pode ser administrado.
Na maior parte do tempo, os pacientes devem chegar a um hospital dentro de 3 horas depois que os sintomas começarem. Algumas pessoas podem receber esses medicamentos até 4 a 5 horas depois que os sintomas começam. O tratamento depende da gravidade e causa do AVC.
TRATAMENTO NO HOSPITAL
Os medicamentos que dissolvem coágulos (terapia trombolítica) podem ser usados se o AVC for causado por um coágulo de sangue. Alguns remédios desmancham coágulos de sangue e ajudam a restauram o fluxo sanguíneo para a área lesada. No entanto, nem todos podem receber este tipo de remédio.
  • Para esses medicamentos funcionarem, a pessoa deve ser examinada e o tratamento deve iniciar em até 3 horas desde que os sintomas começaram pela primeira vez. Uma tomografia computadorizada deve ser feita para ver se o AVC é de um coágulo ou uma hemorragia
  • Se o AVC for causado por hemorragia em vez de coagulação, os medicamentos que dissolvem coágulos (trombolíticos) podem ocasionar mais hemorragia
Outros tratamentos dependem da causa do AVC:
  • Os anticoagulantes como heparina ou warfarina podem ser usados para tratar de AVCs devido a coágulos de sangue. Ácido acetilsalicílico ou clopidogrel também podem ser usados
  • Outros medicamentos podem ser necessários para controlar outros sintomas, inclusive pressão alta. Analgésicos podem ser ministrados para controlar dor de cabeça forte
  • Em algumas situações, uma equipe especial de AVCs e radiologistas especializados podem conseguir usar angiografia para destacar o vaso sanguíneo obstruído e abri-lo
  • Em caso de AVC hemorrágico, uma cirurgia é frequentemente necessária para remover o sangue da região ao redor do cérebro e reparar os vasos sanguíneos lesados
  • A cirurgia na artéria carótida pode ser necessária
Nutrientes e fluidos podem ser necessários, especialmente se a pessoa tiver dificuldade para engolir. Eles podem ser ministrados por uma veia (de modo intravenoso) ou por um tubo de alimentação no estômago (tubo para cirurgia de abertura de conduto no estômago). Dificuldades na deglutição podem ser temporárias ou permanentes. Terapia física, terapia ocupacional, terapia de fala e terapia de deglutição, todas iniciarão no hospital.
TRATAMENTO A LONGO PRAZO
O objetivo do tratamento depois de um AVC é ajudar o paciente a recuperar tantas funções quanto possível e impedir futuros AVCs.
O tempo de recuperação e a necessidade de tratamento a longo prazo diferem de pessoa para pessoa. Problemas em se movimentar, pensar e falar frequentemente melhoram nas semanas a meses depois de um AVC. Muitas pessoas que tiveram o problema ainda continuarão a melhorar nos meses ou anos depois dele.

Evolução (prognóstico)

A perspectiva depende do tipo de AVC, de quanto o tecido cerebral está lesado, de quais funções do corpo foram afetadas e do quão rapidamente o tratamento é recebido. A recuperação pode ocorrer completamente ou pode haver alguma perda permanente de função. Mais da metade das pessoas que têm um AVC são capazes de se mover independentemente em casa.
Se o tratamento com medicamentos que dissolvem coágulos for bem-sucedido, os sintomas de um AVC podem desaparecer completamente. No entanto, os pacientes frequentemente não chegam ao hospital cedo o suficiente para receber esses medicamentos ou há condições médicas complicadas que impedem o seu uso.
Pessoas que têm AVC isquêmico (AVC devido a um coágulo do sangue) têm uma chance melhor de sobreviver do que aquelas que têm um AVC hemorrágico (AVC devido à hemorragia no cérebro).
O risco de um segundo AVC é maior nas primeiras semanas ou meses depois do primeiro e então começa a diminuir com o tempo.

Complicações

  • Respirar comida no canal de ventilação (aspiração)
  • Expectativa de vida reduzida
  • Dificuldade de comunicação
  • Fraturas
  • Subnutrição
  • Convulsividade dos músculos
  • Perda permanente das funções do cérebro
  • Perda permanente de movimento ou sensibilidade em uma ou mais partes do corpo
  • Problemas devido à perda de mobilidade, inclusive contraturas articulares e escaras de decúbito
  • Capacidade reduzida de agir ou cuidar de si mesmo
  • Interações sociais reduzidas
  • Efeitos colaterais de remédios

Ligando para seu serviço de assistência médica

O AVC é uma emergência médica que requer tratamento imediato. Ligue para a emergência local se alguém tiver sintomas do problema.

Prevenção

Para ajudar a evitar um AVC:
  • Evite comidas gordurosas. Siga uma dieta saudável, com baixo teor de gordura
  • Não beba mais do que 1 a 2 doses de bebida alcoólica por dia
  • Exercite-se regularmente: 30 minutos por dia se você não estiver com excesso de peso; 60 - 90 minutos por dia se você estiver com excesso de peso
  • Meça sua pressão arterial a cada 1 a 2 anos, especialmente se a pressão arterial alta for comum em sua família
  • Verifique seu colesterol. Se você tiver alto risco de AVC, seu colesterol LDL "ruim" deve estar abaixo de 100 mg/dL. Seu médico pode recomendar que você tente reduzir seu colesterol LDL para 70 mg/dL
  • Siga as recomendações de tratamento do seu médico se você tiver pressão arterial alta, diabetes,colesterol alto e doença cardíaca
  • Pare de fumar
A terapia da aspirina (81 mg por dia ou 100 mg a cada dois dias) é recomendada para prevenção de AVCs em todos os homens que têm fatores de risco e em mulheres abaixo de 65 anos que têm risco, desde que os benefícios superem os riscos.
Deve ser considerada para mulheres acima de 65 anos somente se a pressão arterial delas for controlada e o benefício for maior do que o risco de sangramento gastrointestinal e hemorragia cerebral. Pergunte ao seu médico se ácido acetilsalicílico é correta para você.
Seu médico também pode recomendar a terapia com ácido acetilsalicílico ou outro anticoagulante se você tiver tido um ataque isquêmico transitório (TIA) ou AVC no passado, ou se você tiver atualmente:
  • Insuficiência cardíaca congestiva
  • Batimento cardíaco irregular (como fibrilação atrial)
  • Válvula cardíaca mecânica
  • Outros fatores de risco de AVC
Um tipo de cirurgia chamada endarterectomia carotídea pode ajudar a impedir que novos AVCs ocorram em pessoas com grandes bloqueios em suas artérias do pescoço.

Referências

Latchaw RE, Alberts MJ, Lev MH, Connors JJ, Harbaugh RE, Higashida RT et al. Recommendations for imaging of acute ischemic stroke: a scientific statement from the American Heart Association. Stroke. 2009;40:3646-3678. Epub 2009 Sep 24.
Del Zoppo GJ, Saver JL, Jauch EC, Adams HP Jr: American Heart Association Stroke Council, Expansion of the time window for treatment of acute ischemic stroke with intravenous tissue plasminogen activator: a science advisory from the American Heart Association/American Stroke Association. Stroke. 2009;40:2945-2948. Epub 2009 May 28.
Adams RJ, Albers G, Alberts MJ, Benavente O, Furie K, Goldstein LB, et al. Update to the AHA/ASA recommendations for the prevention of stroke in patients with stroke and transient ischemic attack.Stroke. 2008;39:1647-1652. Epub 2008 Mar 5.
Chung CS, Caplan LR. Stroke and other neurovascular disorders. In: Goetz, CG, eds. Textbook of Clinical Neurology. 3rd ed. Philadelphia, Pa: Saunders Elsevier; 2007:chap 45.
Atualizado em 15/6/2010, por: Daniel B. Hoch, PhD, MD, Assistant Professor of Neurology, Harvard Medical School, Department of Neurology, Massachusetts General Hospital. Also reviewed by David Zieve, MD, MHA, Medical Director, A.D.A.M., Inc.
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