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sábado, 29 de novembro de 2014

Download gratuito do livro Operação Satiagraha em PDF de Protógenes Queiroz





                                                                             









Chefe do Setor de Inteligência da Polícia Federal, Protógenes Queiroz comandou durante um ano e meio uma equipe de 26 policiais naquela que ficou conhecida como a maior operação de todos os tempos. E pela primeira vez conta em livro a sua experiência em todos os detalhes: o que acontece dentro da base da inteligência, como são feitos os grampos, detalhes de diálogos entre investigados, os bastidores da prisão simultânea dos envolvidos... tudo é revelado aqui. 
E mais: por que Protógenes passou a ser perseguido? Como desmontaram as bases da inteligência, mandaram-no para reciclagem e invadiram sua casa? Por que agora o alvo é ele? "Quem foi da Inteligência diz Protógenes ,nunca deixa de ser. Eu sei que sou vigiado. Assim como o Morcegão não dorme, eu também não durmo. "




Protógenes Pinheiro Queiroz (Salvador, 20 de maio de 1959), DELEGADO LICENCIADO da Polícia Federal do Brasil. Em 2010 foi eleito deputado federal pelo estado de São Paulo.


Carreira

Protógenes Queiroz recebeu seu nome como uma homenagem ao Almirante Protógenes Pereira Guimarães, ex-ministro da Marinha da Era Vargas e ex-Governador do Rio de Janeiro.2 Formado em Direito, advogou e foi Procurador-Geral do município fluminense de São Gonçalo. Admitido como Delegado na Polícia Federal em 1998, foi lotado inicialmente no Acre e desde então participou de várias investigações de grande impacto na mídia como:
No dia 7 de Setembro de 2009, durante as comemorações da Independência do Brasil, Protógenes anunciou sua filiação aoPartido Comunista do Brasil. Em vídeo divulgado pelo partido na internet ele afirma que escolheu o PCdoB porque o partido tinha um grande histórico de luta pelo povo brasileiro, além de ser um partido com profundos ideais éticos.
Em 2010, foi eleito deputado federal pelo estado de São Paulo obtendo 94.906 votos válidos, número inferior ao quociente eleitoral do Estado, mas devido à grande votação do humorista Tiririca do PR, partido de sua coligação, conseguiu se eleger. Tomou posse no dia 1° de fevereiro de 2011.

Operação Satiagraha

Protógenes ficou conhecido nacionalmente durante o comando da Operação Satiagraha, desde seu início até o dia 14 de julho de 2008. Por meio dessa operação, investigou desvios de verbas públicas, crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro. Resultou na prisão, determinada pela 6.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, de vários banqueiros, diretores de banco e investidores, em 8 de julho de 2008, entre os quais Daniel Dantas, do Opportunity, além do ex-prefeito Celso Pitta e do investidor Naji Nahas.
Apesar da projeção nacional, Protógenes foi afastado da investigação e acabou virando alvo de um inquérito da Polícia Federal, pois supostamente estaria utilizando irregularmente agentes da Agência Brasileira de Inteligência. Porém este fato já foi desmentido e Protógenes foi considerado inocente pelo Ministério Público Federal de São Paulo que não viu crime, nem nulidade, na participação da Abin na Satiagraha.

CPI das Privatizações

Requerida pelo Deputado Federal Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Privatizações foi pedida com base nas provas apresentadas pelo livro “A Privataria Tucana”, do jornalista Amaury Ribeiro Jr., que investigou supostas irregularidades no processo de privatizações conduzido por governos do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).
Para a criação daCPI foram coletadas 206 assinaturas do Congresso Nacional  no ano de 2011, mas até maio de 2013 a instalação da comissão não havia sido anunciada.

CPI do Cachoeira[editar | editar código-fonte]

Requerida originalmente pelo Deputado Federal Protógenes Queiroz (PCdoB- SP) no dia 20 de março de 2012,a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira tem como objetivo investigar os negócios ilegais envolvendo parlamentares com o empresário goiano Carlos Cachoeira, vulgo “Carlinhos Cachoeira”. Em abril de 2012, foi criada a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito CPI, integrada por membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal, com o mesmo objetivo.
Durante a Operação Monte Carlo, diversos documentos apreendidos e monitoramento telefônico, com autorização judicial, mostraram o envolvimento do bicheiro Carlinhos Cachoeira com diversos políticos, principalmente com o ex-senador Demóstenes Torres (DEM-GO), cujo mandato foi cassado pelo plenário do Senado Federal em 11 de julho de 2012.

Operação Monte Carlo

Durante a Operação Monte Carlo, foram interceptadas pelo menos seis conversas consideradas suspeitas entre Protógenes e Idalberto Marias Araújo, o Dadá, sargento aposentado da aeronáutica envolvido em esquemas do bicheiro Carlinhos Cachoeira.4 Nas conversas, feitas para o celular do deputado, Protógenes orienta Dadá a como dificultar as investigações abertas pela corregedoria da Polícia Federal para apurar desvios durante a operação Satiagraha. À época da operação, Dadá prestou serviços como araponga a Protógenes, então chefe da operação que prendeu Daniel Dantas.
Pouco antes dessas revelações, feitas pelo jornal O Estado de São Paulo, Protógenes requereu instauração de comissão parlamentar de inquérito a fim de apurar denúncias contra Demóstenes Torres envolvendo Cachoeira e Dadá.

VISITE O BLOG DO DR PROTÓGENES QUEIROZ  : http://blogdoprotogenes.com.br/

Fonte sobre Protógenes Queiroz : Wikipédia:  
  http://pt.wikipedia.org/wiki/Prot%C3%B3genes_Queiroz    

FONTE DO DOWNLOAD com mais de mil livros disponíveis :
MINHATECA
http://minhateca.com.br/marioconte/Documentos/LIVROS/Prot*c3*b3genes+Queiroz+-+Opera*c3*a7*c3*a3o+Satiagraha,18147999.pdf

Operação Banqueiro – Rubens Valente - Download gratuito em PDF




                                                    


Rubens Valente

Jornalista premiado, é repórter da Folha de S.Paulo em Brasília, passou pelo O Globo, pela sucursal paulista do Jornal do Brasil e da revista Veja. É autor do livro 'Operação Banqueiro'.

Rubens Valente é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em 1994.

Começou na profissão desde 1989, quando tinha 19 anos. Trabalhou em diversos jornais do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em Campo Grande (MS), esteve no extinto jornal Diário da Serra, dos Diários Associados.

Foi repórter do jornal O Globo,  Jornal do Brasil e da revista Veja, todos na capital paulista.

O jornalista é repórter da sucursal de Brasília do jornal Folha de S.Paulo, onde trabalha há 14 anos não consecutivos.

Com o jornalista Chico Otávio, ganhou o Prêmio Esso de Reportagem de 2001 com a matéria LBV - o império da boa vontadepublicada pelo jornal O Globo. Com o colega Eduardo Scolese, conquistou, em 2002 e em 2010 o Grande Prêmio Folha de Jornalismo.

Recebeu ainda outras distinçoes: Prêmio Cláudio Abramo de Jornalismo em 2000 (com Chico Otávio e Vannildo Mendes); Prêmio de melhores reportagens do ano do jornal O Globo em 2000 e 2001; e o Prêmio Marçal de Souza de Direitos Humanos do Mato Grosso do Sul de 1998.

Participou como palestrante de cinco congressos internacionais realizados pela Abraji.

Em janeiro de 2014 Rubens lançou o livro Operação banqueiro (Geração Editorial). A obra é o resultado de quatro anos de investigações do repórter de Folha de S.Paulo em documentos e bastidores das operações Satiagraha, Banestado e Chacal, e da CPI dos Correios.

O livro, cujo subtítulo é Uma trama brasileira sobre poder, chantagem, crime e corrupção detalha incrível história de como o banqueiro Daniel Dantas escapou da prisão com apoio do Supremo Tribunal Federal e virou o jogo, passando de acusado a acusador.

De acordo com o autor, o dono do Banco Opportunity livrou-se de dez anos de prisão por suborno com a ajuda do ministro Gilmar Mendes, do STF. O material inédito que a obra reproduz inclui e-mails obtidos pela PF na casa do consultor Roberto Amaral, que trabalhou para Dantas entre 2001 e 2002, no fim do governo Fernando Henrique Cardoso. Segundo o livro, as mensagens sugerem que o banqueiro pediu ajuda ao ex-presidente e a outras autoridades para barrar investigações que o Ministério Público conduzia sobre seus negócios na época.



Atualizado em janeiro/2014 – Portal dos Jornalistas

Fontes:

http://abraji.org.br/?id=120&acao=detalhepalestrante&palestrante_id=286


http://www.premioesso.com.br/site/premio_principal/index.aspx?year=2001



https://twitter.com/rubensvalente     @rubensvalente






                                                                               

Descrição do livro

A história de como o banqueiro Daniel Dantas foi preso e libertado acusando seus acusadores Um acontecimento inusitado assombrou o Brasil em 2008: o poderoso e enigmático banqueiro Daniel Dantas foi preso pelo delegado federal Protógenes Queiroz, por ordem do juiz Fausto De Sanctis, e conduzido algemado para uma cela comum, acusado de vários crimes. Mas logo depois foi libertado, por ordem do então presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Gilmar Mendes. As provas da investigação foram anuladas. O delegado foi afastado de seu trabalho e elegeu -se deputado. O juiz foi transferido para uma vara qualquer, sem brilho e poder. O que teria acontecido? Neste livro, que se lê como um thriller policial, o repórter investigativo Rubens Valente, da Folha de S. Paulo, desvenda toda a história, com a revelação de aspectos inéditos, documentos e segredos. Descrição do produto e ficha técnica Coleção: História Agora – Vol.10 Título: Operação Banqueiro Subtítulo: Uma trama brasileira sobre poder, chantagem, crime e corrupção. A inscrível história de como o banqueiro Daniel Dantas escapou da prisão com apoio do Supremo Tribunal Federal e virou o jogo, passando de acusado a acusador 
Autor: Rubens Valente Editora: Geração Editorial Edição: 1 Ano: 2014 Idioma: Português Especificações: Brochura | 464 páginas ISBN: 978-85-8130-208-9 Peso: 670g Dimensões: 230mm x 160mm
FONTE - http://lelivros.club/book/download-operacao-banqueiro-rubens-valente-em-epub-mobi-e-pdf/

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Como o processo de sonegação da Globo sumiu da Receita e sobreviveu no submundo do crime


Postado em 25 nov 2014
Os originais do processo
Os originais do processo
Esta é a segunda reportagem especial da série sobre o processo da sonegação da Globo, fruto de nosso projeto de crowdfunding no Catarse. Na primeira, detalhamos a operação para aquisição dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.

No dia 2 de julho do ano passado, um grupo de blogueiros, com o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé e o Mega Cidadania à frente, foi ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro e entregou uma representação com 25 páginas do processo da Receita Federal em que os donos da TV Globo são responsabilizados pela prática de crime contra a ordem tributária.
O procurador recebeu os documentos e encaminhou para a Polícia Federal, que abriu inquérito. “Tinha grande esperança de que o crime fosse, finalmente, apurado, em razão da independência do Ministério Público”, diz Alexandre César Costa Teixeira, autor do blog Mega Cidadania.
No último 7 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das eleições, o inquérito foi arquivado, por decisão do delegado Luiz Menezes, da Delegacia Fazendária da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A decisão teve endosso do Ministério Público e foi acatada pela 8ª Vara Federal Criminal do Estado.
“A frustração é muito grande. Eu me empenhei muito para que esse caso não ficasse impune”, disse Alexandre, ao saber que a representação dele e de seus amigos acabou no arquivo da Justiça Federal.
“Eles não chamaram nenhum de nós para depor, mesmo sabendo que fomos nós que conseguimos as páginas do processo que havia desaparecido da Receita. É um absurdo”, afirma. “O sentimento é de indignação”, diz ele, que já foi funcionário do Banco do Brasil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Alexandre faz parte de uma rede que atuou na internet, em junho do ano passado, para fortalecer as manifestações de rua. Foi ele quem entregou a Miguel do Rosário, do site O Cafezinho, os documentos que incriminavam a Globo, o que provocou, em julho de 2013, uma manifestação em frente à porta da Globo, na rua Von Martius, Jardim Botânico, em que foram distribuídos adesivos com a frase “Sonegação é a maior corrupção”.
O processo desapareceu da Receita Federal no dia 2 de janeiro de 2007, quando já estava separado para que uma cópia fosse encaminhada ao Ministério Público Federal, com uma representação para fins penais, em que Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho são apontados como responsáveis por crimes contra a ordem tributária.
Uma investigação da Receita Federal apontou a agente administrativa Cristina Maris Meinick Ribeiro como responsável pelo sumiço. A prova mais forte contra ela é um vídeo que registra a entrada e a saída da Delegacia da Receita Federal.
Na entrada, Cristina Maris aparece com uma bolsa. Na saída, além da bolsa, ela tem uma sacola, onde, segundo testemunhas, estavam as três pastas do processo.
Seis meses depois do crime, a agente administrativa acabou presa, a pedido do Ministério Público Federal, mas ficou apenas dois meses e meio atrás das grades.
Sua defesa, formada por cinco advogados, conseguiu no Supremo Tribunal Federal um habeas corpus, numa decisão em que o relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Em janeiro de 2013, Cristina Maris foi condenada a 4 anos e onze meses de prisão. O juiz que assina a sentença escreveu que Cristina agiu “com o evidente propósito de obstar o desdobramento da ação fiscal que nele se desenvolvia, cujo montante ultrapassava 600 milhões de reais.”
No mesmo processo em que foi condenada por ajudar a Globo, Cristina Maris respondeu à acusação de interferir no sistema de informática da Receita Federal para dificultar a cobrança de impostos de outras três empresas.
Cristina Maris vive hoje num apartamento da avenida Atlântica, esquina com a rua Hilário Correia, em Copacabana, mas não dá entrevista. Informado de que eu gostaria de conversar com ela, o porteiro acionou o interfone e, depois de falar com alguém, disse que ela não estava.
O processo da Receita Federal permaneceu desaparecido até que Alexandre conseguiu com um amigo cópia de 25 páginas do processo e as entregou para Miguel do Rosário, que publicou em O Cafezinho.
Eu fui apresentado ao amigo de Alexandre em um apartamento no centro da cidade. Sob condição de não ter seu nome revelado, ele me levou, no dia seguinte, a uma casa no subúrbio carioca, e ali telefonou para outra pessoa, a quem pediu para trazer “a bomba”.
Não eram apenas 25 páginas, mas o processo inteiro, original.
Meia hora depois, chegaram dois homens, um deles com uma mochila preta nas costas.
Abrigaram a mochila e tiraram de dentro os dois volumes do processo, mais o apenso.
globo - doc
Os documentos são originais, inclusive os ofícios da TV Globo, em papel timbrado, em que a empresa, questionada, entrega os documentos exigidos pela Receita Federal.
Alguns desses documentos são os contratos em que a Globo, segundo o auditor fiscal Alberto Sodré Zile, simula operações de crédito e débito com empresas abertas no Uruguai, Ilha da Madeira, Antilhas Holandesas, Holanda e Ilhas Virgens Britânica, a maior parte delas paraísos fiscais.
Esses contratos, que o auditor Zile classifica como fraude, têm a assinatura de Roberto Irineu Marinho e de João Roberto Marinho. TV Globo, Power, Porto Esperança, Globinter, Globo Overseas são algumas das empresas que fazem negócios entre si para, ao final, adquirir uma empresa nas Ilhas Virgens Britânicas, a Empire, que tinha como sede uma caixa postal compartilhada com Ernst & Young Trust Corporation e detinha os direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002.
Analisada superficialmente, a papelada indica que a Globo tem uma intensa atividade internacional, e está em busca de novos espaços no exterior. Vistos com lupa, como fez o auditor da Receita Federal, esses documentos mostram que tudo não passou de simulação.
As empresas são todas controladas pela família Marinho e os contratos são de mentirinha. No fundo, o que a Globo busca é se livrar do imposto de renda que deveria ser pago na fonte, ao comprar os direitos de transmissão da Copa do Mundo.
O amigo de Alexandre esclarece que os dois homens que guardam a bomba não pertencem à quadrilha que faz desaparecer processos das repartições públicas do Rio de Janeiro, a qual a ex-funcionária da Receita Federal Cristina Maris prestou serviço.
Os processos estiveram em poder da quadrilha até que o amigo de Alexandre conseguiu resgatá-lo da única maneira que se negocia com bandidos: pagando o preço do resgate. Ele não diz o valor.
Alexandre recebeu os originais e quis entregá-los à Polícia Federal num fim de semana. Mas, ao saber que se tratava do inquérito da Globo, o delegado de plantão teria se recusado a ficar com os documentos.
Alexandre decidiu então esperar ser chamado para depor, oportunidade em que entregaria uma cópia do processo ou mesmo o original, caso o delegado quisesse. Mas a intimação que ele esperava receber nunca chegou.
“Dizem que o processo da Receita Federal foi remontado, com cópias fornecidas pela Globo. Seria interessante comparar o original com esse processo remontado, se é que foi remontado”, afirma.
Na sexta-feira da semana passada, eu procurei o delegado encarregado do inquérito, Luiz Menezes.
Quando perguntei do inquérito, ele disse: “Esse inquérito já foi relatado e foi para a justiça federal.” Quando perguntei sobre a conclusão dele, respondeu: “Arquivo”. Por quê? “A Globo apresentou o DARF de recolhimento do imposto.” O senhor se lembra de quanto era o DARF? “Não”.
Na 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a informação que obtive é que, no dia 7 de outubro, o processo deixou existir, tomando o caminho do arquivo, como sugerido pelo delegado, com a anuência do Ministério Público Federal.
Sobre a hipótese de ter havido crime de lavagem de dinheiro, cuja punibilidade não é extinta mesmo com o pagamento de imposto atrasado, o delegado Luiz Menezes não quis falar.
Por que um processo que desapareceu dos escaninhos da Receita Federal em janeiro de 2007, beneficiando a TV Globo, sobreviveu no submundo do crime?
Segundo o amigo de Alexandre, a situação saiu do controle da Globo quando o processo caiu nas mãos de um homem que tentou extorquir dinheiro da empresa.
“A Globo pagou para fazer desaparecer o processo da Receita e teria que pagar de novo”, diz.
Aqui entra uma versão em que é difícil separar a lenda da verdade.
Com a ajuda de um aparato policial amigo, a Globo teria tentado retomar os documentos à força, mas a operação falhou, e o processo continuou no submundo até que foi trazido à luz pela militância na internet.
Hoje, mesmo contendo informações de teor explosivo, as autoridades querem distância do processo.
“A Globo é blindada. Nós tentamos chamar a atenção para o problema, mas ninguém se dispõe a ouvir”, diz Alexandre.
Na época da Copa, Alexandre procurou as empresas de outdoor do Rio de Janeiro, para divulgar um anúncio em que informa da existência do processo e pede a apuração.
A campanha era assinada pelos blogueiros, mas nenhuma empresa de outdoor aceitou abrigar a mensagem.
Enquanto órgãos oficiais não investigam o caso, o processo da Receita Federal que envolve a Globo continuará sendo transportado em mochilas no subúrbio do Rio de Janeiro.

Alexandre "Terremoto"
Alexandre “Terremoto”
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Sobre o Autor
Jornalista, com passagem pela Veja, Jornal Nacional, entre outros. joaquim.gil@ig.com.br
 
FONTE : http://www.diariodocentrodomundo.com.br/como-o-processo-de-sonegacao-da-globo-sumiu-da-receita-e-sobreviveu-no-submundo-do-crime/

Download do livro O Príncipe da Privataria – Palmério Dória

O Príncipe da Privataria – Palmério Dória

 

 





                                                                           




Descrição do livro

Neste livro-reportagem, o jornalista Palmério Dória (Honoráveis Bandidos – Um retrato do Brasil na era Sarney, entre outros títulos) conta a história secreta de como o Brasil perdeu seu patrimônio e Fernando Henrique Cardoso ganhou a sua reeleição. A reportagem retrata os dois mandatos de FHC, que vão de 1995 a 2002, as polêmicas e contraditórias privatizações do governo do PSDB e revela, com profundidade de apuração, quais foram os trâmites para a compra da reeleição, quem foi o “Senhor X” – a misteriosa fonte que gravou deputados confessando venda de votos para reeleição – e quem foram os verdadeiros amigos do presidente, o papel da imprensa em relação ao governo tucano, e a ligação do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) com a CIA, além do suposto filho fora do casamento, um ”segredo de polichinelo” guardado durante anos.


Palmério Dória (Santarém, 1948) é um jornalista e escritor brasileiro, ex-diretor da revista Sexy e autor de vários livros, dos quais o mais conhecido trata da ascensão e poder político da família do ex-presidente José Sarney.



Carreira

Dória nasceu em Santarém, mas foi criado na capital paraense por um padre. Mudou-se para o sul do país e iniciou a carreira jornalística, trabalhando em diversos órgãos de imprensa, como a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e a revista Caros Amigos. Foi chefe de reportagem da Rede Globo até que, em 1992, passou a dirigir a revista Sexy.1

Livros

Dória publicou, entre outros, os seguintes livros:

VEJA TAMBEM EM 
http://lelivros.club/book/download-o-principe-da-privataria-palmerio-doria-em-epub-mobi-e-pdf/
  • honoráveis bandidos pdf download
  • principe da privataria pdf
  • o príncipe da privataria download
  • pdf o príncipe da privataria
  • livro o príncipe da privataria pdf
  • o principe privatara pdf
  • o principe da privataria online
  • o principe da privataria mobi
  • o principe da privataria epub download
FONTE_ http://lelivros.club/book/download-o-principe-da-privataria-palmerio-doria-em-epub-mobi-e-pdf/     e
http://minhateca.com.br/pedroassisteixeira/LIVROS/LIVROS+E+ARTIGOS/BRASIL/O+PRINCIPE+DA+PRIVATARIA+TUCANA,76540118.pdf





 

Intelectuais lançam manifesto ‘em defesa do programa vitorioso nas urnas’


Intelectuais lançaram, nesta segunda, um manifesto ‘em defesa do programa vitorioso nas urnas’. O texto cita Joaquim Levy e Kátia Abreu como exemplos de que o novo governo Dilma pode ser parecido com aquele que foi derrotado nas eleições.
O texto:
EM DEFESA DO PROGRAMA VITORIOSO NAS URNAS
A campanha presidencial confrontou dois projetos para o país no segundo turno. À direita, alinhou-se o conjunto de forças favorável à inserção subordinada do país na rede global das grandes corporações, à expansão dos latifúndios sobre a pequena propriedade, florestas e áreas indígenas e à resolução de nosso problema fiscal não com crescimento econômico e impostos sobre os ricos, mas com o mergulho na recessão para facilitar o corte de salários, gastos sociais e direitos adquiridos.
A proposta vitoriosa unificou partidos e movimentos sociais favoráveis à participação popular nas decisões políticas, à soberania nacional e ao desenvolvimento econômico com redistribuição de renda e inclusão social.
A presidenta Dilma Rousseff ganhou mais uma chance nas urnas não porque cortejou as forças do rentismo e do atraso e sim porque movimentos sociais, sindicatos e milhares de militantes voluntários foram capazes de mostrar, corretamente, a ameaça de regressão com a vitória da oposição de direita.
A oposição não deu tréguas depois das eleições, buscando realizar um terceiro turno em que seu programa saísse vitorioso. Nosso papel histórico continua sendo o de derrotar esse programa, mas não queremos apenas eleger nossos representantes políticos por medo da alternativa.
No terceiro turno que está em jogo, a presidenta eleita parece levar mais em conta as forças cujo representante derrotou do que dialogar com as forças que a elegeram.
Os rumores de indicação de Joaquim Levy e Kátia Abreu para o Ministério sinalizam uma regressão da agenda vitoriosa nas urnas. Ambos são conhecidos pela solução conservadora e excludente do problema fiscal e pela defesa sistemática dos latifundiários contra o meio ambiente e os direitos de trabalhadores e comunidades indígenas.
As propostas de governo foram anunciadas claramente na campanha presidencial e apontaram para a ampliação dos direitos dos trabalhadores e não para a regressão social. A sociedade civil não pode ser surpreendida depois das eleições e tem o direito de participar ativamente na definição dos rumos do governo que elegeu.
Primeiras adesões:
LUIZ GONZAGA BELLUZZO – FACAMP/UNICAMP
JOÃO PEDRO STÉDILE – MST
LAURA TAVARES SOARES – UFRJ
LEONARDO BOFF – Teólogo
JOAQUIM ERNESTO PALHARES – Jornalista
LAURINDO LEAL “LALO” FILHO – USP
PEDRO PAULO ZAHLUTH BASTOS – UNICAMP
ANDRE SINGER – USP
JOSÉ ARBEX JR – PUC/SP
IVANA JINKINGS – Diretora Editorial
IGOR FELIPPE – Jornalista
PAULO SALVADOR – Jornalista
ALTAMIRO BORGES – Militante Político
ROSA MARIA MARQUES – PUC-SP
VALTER POMAR – Militante do PT
MST – Movimento Dos Trabalhadores Sem Terra
FORA DO EIXO
MÍDIA NINJA
REDE ECUMENICA DA JUVENTUDE – REJU
CENTRO DE MÍDIA ALTERNATIVA BARÃO DE ITARARÉ
GILBERTO CERVINSKI – MAB – Movimento Dos Atingidos Por Barragens
WLADIMIR POMAR – Analista político e escritor
ANDREA LOPARIC – FFLCH-USP
BRENO ALTMAN – Jornalista
ALFREDO SAAD-FILHO – SOAS – UNIVERSIDADE DE LONDRES
MARIA DE LOURDES MOLLO – UNB
NIEMEYER ALMEIDA FILHO – UFU
CARLOS PINKUSFELD – UFRJ
MARCELO PRONI – UNICAMP
PEDRO ESTEVAM SERRANO – PUC/SP
PEDRO ESTEVAM DA ROCHA POMAR – Jornalista
GENTIL CORAZZA – UFRGS
RUBENS SAWAYA – PUC-SP
PEDRO ROSSI – UNICAMP
CONCEIÇÃO OLIVEIRA – Educadofra e blogueira
LUIZ CARLOS DE FREITAS – UNICAMP
LUCIO FLÁVIO RODRIGUES DE ALMEIDA – PUC-SP
CAIO NAVARRO DE TOLEDO – UNICAMP
MARIA A. MORAES SILVA – UFCAR E UNESP
JOYCE SOUZA – Jornalista
EDUARDO FERNANDES DE ARAUJO – UFPA
LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – UFRGS – UFSC – UFFS
ANA LAURA DOS REIS CORREA – UNB
MONICA GROSSI – UF de Juiz de Fora
DANIEL ARAUJO VALENÇA – UFERSA
MARCIO SOTELO FELIPPE – Advogado
DEBORA F. LERRER – CPDA/UFRRJ
HORACIO MARTINS DE CARVALHO – Militante Social
GERALDO PRADO – UFRJ
ANTONIO MACIEL BOTELHO MACHADO –
JUAREZ TAVARES – UERJ
CLARISSE MEIRELES – Jornalista
HELOISA FERNANDES – Socióloga/SP
ARLETE MOYSÉS RODRIGUES – UNICAMP
HELOISA MARQUES GIMENEZ – UNB
FLAVIO WOLF AGUIAR – USP
FERNANDO MATTOS – UFF
BRUNO DE CONTI – UNICAMP
JOSÉ EDUARDO ROSELINO – UFSCAR
ARIOVALDO DOS SANTOS – FEA/USP
LEVANTE POPULAR DA JUVENTUDE


FONTE DCM - http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/intelectuais-lancam-manifesto-em-defesa-do-programa-vitorioso-nas-urnas/

sábado, 22 de novembro de 2014

Direitos no inventário

Inventário
INVENTÁRIO é a forma processual em que os bens do falecido passam para o seus sucessores (herdeiros – legatários etc.), e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários. Resume-se na divisão dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Para efeito de transferência de propriedade dos bens, inclusive imóveis, o formal de partilha, que é o documento final resumo do inventário, equivale à escritura.
Assim, da mesma forma que a escritura pública é o instrumento legal para a transferência de bens imóveis entre vivos, é pelo formal de partilha, originado do processo de inventário, que os herdeiros recebem e transferem para o seu nome os bens e direitos a que possam ter direito em face da sucessão.
O Direito das Sucessões abriga as normas jurídicas que tem o objetivo de processar a transmissão de direitos, encargos e bens, numa relação advinda dos graus de parentesco do falecido ou de sua disposição (testamento) ainda em vida.
Esta relação implica na existência de um adquirente que sucede ao antigo titular de direitos, bens e valores.
Quando alguém vem a falecer os seus herdeiros e legatários sucederão o falecido nos seus direitos e obrigações.
O Direito das Sucessões regula exatamente esta forma de suceder, tanto no que diz direito à sucessão legítima, em razão do parentesco, como a testamentária, decorrente da manifestação de vontade do falecido.
Também pode-se aplicar o direito das sucessões na hipótese de desaparecimento de uma pessoa, (Cod. Civil 463/484 e CPC 1.159/1.169)
Herdeiros
Herdeiros Necessários são os descendentes e ascendentes. Os herdeiros necessários, obrigatoriamente, têm direito à sucessão, e mais, são detentores da metade da herança chamada de legítima.
O dono da herança pode deixar bens para quem quiser, parentes ou não, mas, se possuir descendentes ou ascendentes vivos, não poderá deixar mais que 50%, porque estes 50% se constituem na legítima, que é uma parte indisponível da herança.
Descendentes
Na ordem de preferência têm direito à herança primeiro os descendentes, ou seja, os filhos, os netos, etc. :
* Filhos – (havia restrições na legislação antiga)
* Filhos legítimos naturais (só herdavam a metade dos filhos legítimos)
* Filhos adotivos (duas categorias)I
* Adoção Simples:
  •  o casal que não tinha filhos legítimos – o adotado tinha direito à herança integral;
  • o casal que teve filhos depois da adoção – o adotado só tinha direito a receber à metade do que recebia o filho legítimo;
  • o casal que já tinha filhos legítimos e adotava outro – o filho adotado não tinha nenhum direitos à herança.
* Adoção Plena: O filho adotado tinha direito igual ao do filho legítimo,
A Constituição Federal no seu artigo 227 parágrafo 6o. estabeleceu a plena igualdade dos direitos decorrentes da filiação, extinguindo a discriminação.
* Netos – Os netos, na situação em que os avós vierem a falecer depois de falecido o pai que seria o herdeiro direto, terão direito à herança partilhada por estirpe. Ou seja, os netos herdam por representação do pai. A partilha redividirá a parte que caberia ao pai falecido entre os seus filhos. Quando por ocasião do falecimento dos avós não existirem filhos, mas somente netos, estes herdarão por cabeça, ou seja, todos herdarão igualmente porque estarão no mesmo grau de parentesco.
Ascendentes


Se não existirem filhos herdam os pais ou avós, nenhum outro herdeiro terá qualquer direito e nem haverá direito de representação que é exclusivo da linha hereditária descendente.
No caso de 3 avós, dois paternos e um materno, por exemplo, cada linha receberá uma parte da herança, a linha familiar do lado paterno receberá 50% e a linha familiar do lado materno receberá os outros 50%, a divisão, portanto não será procedida em partes iguais – a herança é dividida por linha (meio a meio) quando no mesmo grau.
Se somente existirem avós do lado paterno, por exemplo, receberão estes o total da herança.
Herança por falecimento do adotado – antigamente a lei dispunha que os pais de sangue tinham preferência na herança e o adotante somente teria direito à herança na hipótese da falta dos país legítimos, hoje o adotado é filho para todos os efeitos jurídicos e a herança será dos pais adotantes.
Cônjuge
Se o falecido deixar descendentes ou ascendentes o cônjuge não tem direito à herança, mas, no regime de comunhão universal de bens, terá direito a meação, ou seja, metade dos bens do casal;
No regime de comunhão parcial o cônjuge só tem direito a meação dos bens adquiridos na constância do casamento;
Assim o valor da herança deixada pelo falecido casado será sempre igual ao valor do patrimônio deduzido da parte da meação.
O Cônjuge é o terceiro na ordem da sucessão – primeiro descendentes, depois ascendentes, depois o cônjuge e, somente se não tiver cônjuge é que
Quando o falecido for casado não importará o regime de bens, o cônjuge herdará, além da meação, quando não existirem descendentes ou ascendentes.
O Cônjuge separado de fato, mas não de direito, terá direito à herança porque ainda não foi dissolvida a sociedade conjugal.
Entretanto, se já houver a separação judicial não herdará nada. É a separação judicial que dissolve a sociedade conjugal. O divórcio dissolve o casamento e não só a sociedade conjugal. 
FONTE : http://sitedobareta.com.br/colunistas/dra-emilia-correa/a-divisao-dos-bens-entre-os-herdeiros-inventario-e-partilha-30-08-2010/comment-page-1/

Companheiro
A união estável, em face do art. 226 parágrafo 3º da Constituição Federal, reconhece a união estável como entidade familiar, contudo de forma precária, pois estabelece: “devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Já o artigo 201, V, também da Constituição Federal, distingue o companheiro como possível beneficiário de pensão por morte do segurado.
Entretanto, deve ser afastada a idéia de que o relacionamento passageiro, mesmo de convívio comum, no mesmo lar, e ainda que a situação possa ensejar a crença de união definitiva, seja entendido como união estável, ou união protegida pela Lei. A lei exige relacionamento duradouro.
Outro aspecto a ser destacado é o de que a união estável, duradoura, que gera direitos, é aquela havida entre o homem e a mulher, e entre homem e mulher não casados, ou separados, viúvos, divorciados etc. Logo, não se pode aceitar como união estável, o relacionamento de um homem ou uma mulher que tenham vínculo de casamento com outrem.
Inobstante as disposições legais, objetivas, hoje já existe jurisprudência entendendo que a separação de fato entre homem e mulher casados poderá ser entendida como rompimento da sociedade conjugal quando o tempo e as circunstâncias do afastamento do casal assim o indicarem.
Os avanços legais sempre ocorrem depois que a jurisprudência se firma em determinada direção. Em seguida a algumas decisões neste sentido foi editada a lei 8.971/74, ora vigente, que no seu artigo 2º estabelece direitos de suceder ao companheiro supérstite, inovando no direito das sucessões, senão vejamos:
Cabe ao companheiro supérstite:
A totalidade da herança, desde que o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, nem cônjuge.
Usufruto sobre um quarto dos bens, no caso de haver descendentes e metade, se houver ascendentes
Depois, sacramentando e complementando este direito, a Lei 9.278/96 ainda o acresceu com o seguinte artigo:
O direito real de habitação, enquanto o beneficiário viver e não constituir outra união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Herdeiros Colaterais
Os herdeiros colaterais que são os irmãos, tios, primos, sobrinhos, etc., em face da evolução do direito das sucessões, portanto, somente herdarão se o falecido não tiver descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
A união estável, em face do art. 226 parágrafo 3º da Constituição Federal, reconhece a união estável como entidade familiar, contudo de forma precária, pois estabelece: “devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
Já o artigo 201, V, também da Constituição Federal, distingue o companheiro como possível beneficiário de pensão por morte do segurado.
Entretanto, deve ser afastada a idéia de que o relacionamento passageiro, mesmo de convívio comum, no mesmo lar, e ainda que a situação possa ensejar a crença de união definitiva, seja entendido como união estável, ou união protegida pela Lei. A lei exige relacionamento duradouro.
Outro aspecto a ser destacado é o de que a união estável, duradoura, que gera direitos, é aquela havida entre o homem e a mulher, e entre homem e mulher não casados, ou separados, viúvos, divorciados etc. Logo, não se pode aceitar como união estável, o relacionamento de um homem ou uma mulher que tenham vínculo de casamento com outrem.
Inobstante as disposições legais, objetivas, hoje já existe jurisprudência entendendo que a separação de fato entre homem e mulher casados poderá ser entendida como rompimento da sociedade conjugal quando o tempo e as circunstâncias do afastamento do casal assim o indicarem.
Os avanços legais sempre ocorrem depois que a jurisprudência se firma em determinada direção. Em seguida a algumas decisões neste sentido foi editada a lei 8.971/74, ora vigente, que no seu artigo 2º estabelece direitos de suceder ao companheiro supérstite, inovando no direito das sucessões, senão vejamos:
Cabe ao companheiro supérstite:
A totalidade da herança, desde que o falecido não tenha deixado descendentes, ascendentes, nem cônjuge.
Usufruto sobre um quarto dos bens, no caso de haver descendentes e metade, se houver ascendentes
Depois, sacramentando e complementando este direito, a Lei 9.278/96 ainda o acresceu com o seguinte artigo:
O direito real de habitação, enquanto o beneficiário viver e não constituir outra união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
Herdeiros Colaterais
Os herdeiros colaterais que são os irmãos, tios, primos, sobrinhos, etc., em face da evolução do direito das sucessões, portanto, somente herdarão se o falecido não tiver descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

sábado, 1 de novembro de 2014

Isso é sério? "Eu voto no Marcola, mas não voto na Dilma...