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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Papa Francisco rejeitou a doação de 16 milhões e 666 mil pesosde Mauricio Macri


Redação Pragmatismo

O que há por trás do imbróglio entre o papa Francisco e Mauricio Macri

Em um gesto de indubitável repercussão política, o Papa Francisco rejeitou a doação de 16 milhões e 666 mil pesos que lhe foram outorgados pelo governo de Mauricio Macri

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A rejeição do papa Francisco a uma doação milionária do governo argentino abriu uma nova frente de discórdia entre o Vaticano e o presidente Mauricio Macri.
A rede mundial Scholas Occorrentes, promovida pelo papa para a inclusão educativa e a paz rejeitou a doação e buscará “obter o aporte necessário de maneira imediata por meio dos organismos multilaterais de crédito e da ajuda de privados”, informou em uma carta datada de 9 de junho e destinada ao chefe de gabinete, Marcos Peña.
Macri havia ordenado por decreto a doação de 16,666 milhões de pesos (1,1 milhão de dólares) para pagar os gastos da sede local da rede mundial educativa.
A cifra ‘666’, o número da besta que faz referência a satanás, foi considerada uma “piada de mau gosto” em âmbitos religiosos, afirma o jornal Vatican Insider que cita a “perplexidade do papa” com a doação “imprevista”.
“Tudo é interpretado de forma negativa”, declarou à rádio Continental o diretor da Scholas Occurrentes, José María del Corral, ao colocar panos quentes no assunto.
Peña indicou, por sua vez, que “é um insulto à inteligência pensar que com uma doação de dinheiro pode-se comprar o papa”.

Constrangimento

Para o economista e analista Carlos Fernandes, a recusa do Vaticano representou um constrangimento internacional para o governo de Mauricio Macri.
“O que se especula no centro do poder religioso católico é que a doação seria uma forma de ‘comprar’ a simpatia do santo papa em relação ao governo macrista que sofre de uma avassaladora onda de impopularidade no seu país”, diz.
Além da desmoralização pública, o desconforto com o número da besta é evidente. “Pegou muito mal com o alto clero da igreja a cifra 666 estar presente no valor da doação. Incluir o número da Besta num donativo ao Vaticano é uma grosseria diplomática”, avalia.
A origem do dinheiro também não agrada. “O diretor geral da Scholas Occurrentes, José Maria del Corral, tornou o episódio ainda mais vergonhoso para Macri ao lembrar que essa não é a primeira vez que a fundação recusa esse tipo de doação. Dinheiro vindo da Conmebol também foi recusado devido ao seu envolvimento no esquema de corrupção da FIFA. Liguem os pontos e chegaremos a uma conclusão óbvia”, conclui Fernandes.

Tempos difíceis e mais distanciamento

Ainda de acordo com o Vatican Inseder “a quantia foi considerada como de todo excessiva em tempos em que seu país (Argentina) enfrenta uma delicada situação econômica”.
A rejeição representa um novo distanciamento entre o pontífice e o presidente argentino de centro-direita, que assumiu o governo no dia 10 de dezembro.
O papa recebeu Macri em uma audiência no fim de fevereiro em um encontro sério e formal, de breves 22 minutos, que foi considerado uma demonstração de frieza entre o religioso e o presidente argentino.
Macri assumiu a presidência com a promessa de de obter a ‘pobreza zero’.
Mas nos três primeiros meses de governo, 1,4 milhão de argentinos a mais caíram na pobreza, que afeta 34% da população de 40 milhões de pessoas, segundo um estudo da Universidade Católica.

FONTE: http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/06/o-que-ha-por-tras-do-imbroglio-entre-o-papa-francisco-e-mauricio-macri.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+PragmatismoPolitico+%28Pragmatismo+Pol%C3%ADtico%29

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Lavar e enxaguar a lambança criada do governo Temer

E o #ForaTemer pelo Brasil

 

 


Há sinais fortes de que a conjuntura política mudou. A presidenta Dilma Rousseff, afastada para o julgamento do processo de impeachment, saiu das cordas, ao mesmo tempo em que – às vésperas de completar um mês de interinidade – o vice-presidente que ocupa ilegitimamente a Presidência da República, Michel Temer, se vê cada vez mais isolado, no Brasil e no mundo.
São dois os sinais da mudança na conjuntura – o primeiro foi a entrevista com a presidenta Dilma Rousseff na TV Brasil (exibida nesta quinta-feira, dia 9); o outro foram as enormes manifestações pelo “Fora Temer” desta sexta-feira (10). 
Dilma Rousseff pôde, naquela entrevista, manifestar uma opinião – e uma disposição – de enorme importância: sua adesão à tese da necessidade da consulta popular para construir a saída para a crise e, a partir dessa consulta (que poderia ser um plebiscito) redefinir os rumos de seu governo e conquistar o necessário apoio parlamentar para ele.
Os milhares de pessoas que, apesar do frio intenso, saíram às ruas na noite de ontem, atendendo ao chamado da Frente Brasil Popular e da Frente Povo Sem Medo, em mais de cinquenta cidades de quase todos os estados e o Distrito Federal (cidades como São Paulo – com a presença do ex-presidente Lula –, Rio de Janeiro, Brasília, Recife, Salvador, Fortaleza, Belo Horizonte, Porto Alegre e demais capitais), ergueram firmemente as bandeiras do Fora Temer, da resistência ao golpe e da denúncia da ilegalidade do afastamento da presidenta Dilma Rousseff. 
Foi uma unanimidade muito forte, que contrasta com a contínua impossibilidade do presidente postiço, Michel Temer, sair às ruas e que o leva a, sucessivamente, desmarcar compromissos devido ao medo de vaias e manifestações contrárias ao golpe.
Dilma Rousseff foi enfática ao defender a consulta popular para, em sua opinião, “lavar e enxaguar essa lambança que está sendo o governo Temer”. 
Foi uma maneira expressiva de dizer que somente o povo pode devolver a legitimidade a um governo que conduza o Brasil na rota da superação da crise e encontre novos caminhos de crescimento e fortalecimento da democracia. 
Um governo que reafirme – contra as tentativas ilegítimas e impopulares da direita, dos conservadores e seu governo usurpador – o programa de mudanças políticas, sociais e econômicas que venceu todas as eleições presidenciais desde 2002. Programa que precisa se consolidar, contra a ganância e os privilégios da elite direitista e neoliberal que, tendo tomado de assalto a Presidência da República, faz de tudo para desmontar as ferramentas construídas pelos governos Lula e Dilma e submeter o país apenas ao atendimento de seus interesses mesquinhos e particulares. 
FONTE :

Os impactos do golpe do Temer, nos Direitos Trabalhistas



   
Comprovam essa assertiva as dezenas de projetos de leis (PLs), que tramitam na Câmara Federal e no Senado Federal, visando à redução, ao rés do chão, e/ou a supressão dos direitos fundamentais sociais, elencados nos Arts. 6º e 7º, da CF, 611 e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É difícil dizer qual deles é mais pernicioso. Todos o são, sem exceção. Com a finalidade de se colaborar com a adequada compreensão deles e de sua letalidade, traz-se, aqui, a síntese dos objetivos, dos mais nocivos, se é que há possibilidade de se estabelecer tal hierarquia. Tamanha é nocividade de todos eles.

2- Parece induvidoso que o maior petardo advém do PL N.6411/2013, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, que tem por escopo pôr fim à maior conquista dos trabalhadores, desde a promulgação da CF, que se consubstancia na ultratividade das normas coletivas, ou seja, que garante a adesão destas aos contratos individuais de trabalho, conforme a Súmula N. 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se embasa no Art. 114, § 2º, parte final, da CF.

Se for aprovado o disposto neste PL, cada negociação coletiva começará da estaca zero. Isto porque, vencido o prazo de sua vigência, que pode variar de um a quatro anos, todas as conquistas garantidas em convenções e/ou acordos coletivos evaporam-se dos contratos de trabalho, como se nunca tivessem existido; somente voltando a eles se e quando forem novamente asseguradas por instrumento normativo de igual natureza.

O referido PL propõe que se acrescente ao Art. 614, da CLT, o § 3º, com a seguinte redação: “ § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo coletivos superior a quatro anos, sendo inaplicável o princípio da ultratividade das cláusulas normativas, cujas condições de trabalho vigoram no prazo assinado, sem integrar, de forma definitiva, os contratos”.

Na justificativa da propositura, o Deputado propositor, sem nenhum pejo, afirma que a apresenta acatando sugestão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), para quem, com a Súmula N. 277, do TST, com a sua nova redação, “ .. houve grande prejuízo ao contínuo processo de negociação coletiva. Afinal, de um lado, tem-se uma situação de conforto com as condições coletivas já garantidas e, de outro, tem-se o receio de concessão de novos benefícios.

3 O segundo PL, com maior grau de nocividade, que, somado ao anterior, põe em perigo de morte, para sempre, todos os direitos fundamentais sociais, é de N.4962/2016 , de autoria do Deputado Federal Júlio Lopes, do PP-RJ, que traz de volta o monstro da prevalência absoluta do negociado sobre o legislado, velho conhecido dos (as) trabalhadores (as), desde a era Fernando Henrique- a famigerada Emenda 3.

De acordo com este PL, o Art. 618, da CLT, deve vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O artigo 618 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 618 – As condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição Federal e as normas de medicina e segurança do trabalho.

§ 1º - No caso de flexibilização de norma legal relativa a salário e jornada de trabalho, autorizada pelos incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da Constituição Federal, a convenção e acordo coletivo de trabalho firmado deverá explicitar a vantagem compensatória concedida em relação a cada cláusula redutora de direito legalmente assegurado.

§ 2º - A flexibilização de que cogita o parágrafo anterior limita-se à redução temporária de direito legalmente assegurado, especialmente em período de dificuldade econômica e financeira pelo qual passe o setor ou a empresa, não sendo admitida a supressão do direito previsto em norma legal.

§ 3º - Não são passíveis de alteração por convenção ou acordo coletivo de trabalho normas processuais ou que disponham sobre direito de terceiro.

§ 4º - Em caso de procedência de ação anulatória de cláusula de acordo ou convenção coletiva que tenha disposto sobre normas de medicina e segurança do trabalho, processuais ou de direito de terceiros, deverá ser anulada igualmente a cláusula da vantagem compensatória, com devolução do indébito.”


A justificativa do comentado PL busca respaldo nas convenções OIT, de Ns. 98, de 1949, e 154, de 1981, ambas ratificadas pelo Brasil, que tem por escopo dar efetividade às negociações coletivas, valorizando-as e tornando-as obrigatórias, para empregadores e empregados. Porém, em sentido diametralmente oposto ao suscitado pelo Deputado Júlio Lopes.

Igualmente, busca respaldo na Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no julgamento do Processo de recurso extraordinário (RE) de N. 590.415-SC, que, indiscutivelmente, rasga o princípio constitucional de vedação de retrocesso social, pois que admite renúncia coletiva (firmada por sindicatos) a direitos fundamentais sociais, desde que não fira o “padrão civilizatório mínimo”, consoante as palavras do Ministro Roberto Barroso, registrada no seu voto, acolhido pelo Pleno do STF.

Para pavimentar a sua proposta, com lastro na realçada Decisão, do STF, o citado Deputado afirma, com arroubo:

“ A diretriz traçada pelo Supremo Tribunal Federal, como ratio decidendi desse leading case, se deveu ao quadro jurisprudencial refratário à flexibilização de direitos trabalhistas apresentado pela Justiça do Trabalho em suas diferentes instâncias, calcada numa concepção superlativamente abrangente da insdiponibilidade dos direitos trabalhistas”

Parafraseando a Bíblia, pode-se dizer, que, nos termos da proposta do Deputado Júlio Lopes, no tocante aos direitos fundamentais sociais, não ficará pedra sobre pedra, que não seja derrubada; ou, em outras palavras: tudo, absolutamente tudo, pode ser objeto de renúncia, pelos trabalhadores, por meio de seus sindicatos.

Para não deixar dúvida alguma, sobre quais interesses, efetivamente, buscam-se a proteção, no PL em questão, o autor afirma, ainda, na Justificativa:

“Com efeito, em se tratando de normas de medicina e segurança do trabalho, processuais ou relativas a direito de terceiros (como FGTS), obviamente não há margem para a flexibilização. Mas tratando-se de salário e jornada, com vantagens compensatórias ofertadas pelas empresas para flexibilizar determinados direitos, não há como se falar em nulidade das cláusulas. E muito menos anulação apenas das cláusulas desvantajosas ao trabalhador, sem a anulação do próprio negócio jurídico materializado no acordo ou convenção coletiva, já que fruto de mútuas concessões, ou a anulação concomitante das vantagens compensatórias outorgadas pelo setor patronal”.

Se, pela análise deste arrazoado do autor, ainda paira alguma dúvida sobre as suas reais intenções, esta se dissipa pela simples leitura do § 4º, proposto, que determina a devolução (indébito), de eventual vantagem compensatória, recebida pelo trabalhador, caso a cláusula de renúncia seja declarada nula pela Justiça do Trabalho.

Não, por mero esquecimento, ou falha de redação, o autor, quer no texto proposto, quer na sua justificação, não diz uma palavra sobre a devolução pela empresa, em casos que tais, ou seja, de anulação de cláusula de renúncia. Equivale a dizer: sendo declarada a anulação de cláusula deste jaez, o empregado devolve o que recebeu, como compensação; a empresa, não. Isto, nos termos do Art. 882, do Código Civil (CC), chama-se enriquecimento ilícito ou sem causa, e é, por isto mesmo, absolutamente vedado.

Há de se acrescentar, ainda, sob o realçado PL e sobre todos os que primam por igual objetivo, que a negociação coletiva, a que aludem e hipoteticamente buscam fortalecer, pode prescindir da participação dos sindicatos, como permite o Art. 617, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a Justiça do Trabalho considera como vigente, não obstante a CF, no Art. 7º, inciso VI, estabelecer como obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

4 O Deputado Sílvio Costa, do PTB de Pernambuco, não se contentou em tentar modificar Arts. esparsos, da CLT, por meio de seu PL N. 1463/2011, pretende substituir a CLT inteira, por um código do trabalho, que, como se extrai de sua Justificação, almeja substituir a proteção dos trabalhadores, ainda existente, pela integral proteção dos interesses empresariais, mesmo os mais lesivos àqueles (as).

Já no Art. 2º, Parágrafo único, não deixa remanescer dúvida alguma sobre o que realmente intenta, ou seja, diz a que vem; e vem para beneficiar as empresas. Nele, acha-se indelevelmente asseverado: “As condições de trabalho previstas neste Código podem ser alteradas por meio de : I convenção ou acordo coletivo de trabalho; ou acordo individual, desde que o trabalhador perceba salário mensal igual ou superior a dez vezes o limite máximo do salário de contribuição da previdência social”.

Se isto é possível, este PL mostra-se mais nocivo do que o de N. 4962/2016, esposado pelo Deputado Júlio Lopes, pois que autoriza, também, a renúncia individual. Muito embora, condicione-a à percepção, pelo empregado renunciante, de salário igual ou superior a dez vezes o teto de contribuição da Previdência Social, hoje, de R$ 5.189,92. Isto quebra, em definitivo, a regra de nulidade absoluta de renúncia individual, reconhecida inclusive pelo STF, no Processo que serve de justificativa para aquele PL; a partir dela, tudo será questão de tempo, pois que, como diz a velha metáfora mineira: cesteiro que faz um cesto, faz um cento.

“Hoje, a inflexibilidade para se contratar é, sem dúvida, o mais grave problema da legislação trabalhista, pois impede a competitividade das empresas. Como a concorrência nos mercados internos e externos é cada vez mais acirrada, e só vence quem oferece o menor preço, as empresas não hesitam em transferir fábricas para países onde o custo de produção é baixo.

Por isso, nosso urgente interesse na aprovação de um Código do Trabalho. Nosso objetivo maior não é propor uma revolução na legislação trabalhista, mas reduzir a complexidade e o anacronismo da legislação atual e permitir que empregados e empregadores possam negociar condições de trabalho diferentes da lei, com todas as garantias previstas na Constituição Federal.

Flexibilizar, garantindo-se direitos mínimos, vem ao encontro da tendência mundial de afastamento do intervencionismo e protecionismo exacerbado do Estado, dando força à composição entre as partes como forma reguladora das relações laborais.

5 O PL N. 4193/2012, de autoria do Deputado Federal Irajá Abreu, tem o mesmo objetivo dos retrocomentados, nos itens 3 e 4; sem ser tão explícito, no tocante ao alcance e aos seus verdadeiros objetivos, quanto este. Mas, ao fim e ao cabo, deles não se diferencia.

6- O PL N. 948/2011, do Deputado Laércio Oliveira, PR-SE, visa a acrescentar § 2º, ao Art. 477, da CLT, para impedir que o (a) trabalhador (a), após assinar o termo de rescisão de contrato de trabalho, busque a Justiça do Trabalho, para cobrar direitos, porventura, não observados durante a vigência do contrato de trabalho.

A redação proposta é a seguinte: “O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”.

A rigor, o que se pretende, com este PL, é tornar insuscetível de cobrança judicial, a tunga a direitos trabalhistas, que é prática sistemática de centenas de milhares de empresas, pelo Brasil afora; e, que, por certo, se multiplicará caso ela seja legalizada.

Esta pretensão é sonho antigo, acalentado por todas as empresas que assim agem; e que, ao início da década de 1990, teve o primeiro ensaio, com a Súmula N. 330, do TST, que se converteu em objeto de duríssimas e incontáveis críticas de todos quantos não o avalizam, inclusive juízes e tribunais. Ao ver desnudado o verdadeiro objetivo da mencionada Súmula, o TST viu-se compelido a alterar o seu conteúdo, de modo a limitar o alcance da eficácia decorrente de rescisão de contrato, aos valores nela especificados e efetivamente pagos.

Agora, o Deputado Laércio Oliveira pretende ressuscitar este cadáver, há muito, levado às catacumbas, definitivamente; ao menos, o que se pensava.

De acordo com a proposta sob comentários, somente não se verificará quitação plena, nas rescisões de contrato, quando nela se opuserem ressalvas específicas, isto é, sobre o que não foi observado durante o contrato. O que é quase impossível. Primeiro, por demandar conhecimento detalhado do contrato de trabalho; o que, na maioria das vezes, nem o próprio trabalhador o possui. Segundo, porque, no momento da rescisão, não se vislumbra nenhuma possibilidade de se adquirir este conhecimento; até, por faltar ao homologador tempo e preparo para isto.

Caso prospere essa excrescência, os documentos de quitação se transformarão em sentença de morte, para os trabalhadores que os assinarem.

7 O PL N.8294 /2014, do Deputado Fábio Ramalho, tem por objetivo o acréscimo de Parágrafo único, ao Art. 444, da CLT, com a seguinte redação:

“ O art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa vigorar acrescido do seguinte parágrafo único
Parágrafo único. Os limites para a livre estipulação do contrato de trabalho, estabelecidos no caput, não se aplicam quando:

I- o empregado for portador de diploma de nível superior e perceber salário mensal igual ou superior a duas vezes p limite máximo do salário-de-contribuição da previdência social;

II- o empregado, independentemente do nível de escolaridade, perceber salário mensal igual ou superior a três vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da previdência social.

Este PL, no tocante à renúncia individual de direitos trabalhistas, consegue ser muito mais agressivo do que o assinado pelo Deputado Sílvio Costa, que a admite quando o salário for igual ou superior a dez vezes o salário de contribuição da Previdência Social; apesar de portar o mesmo escuso objetivo: redução de direitos.

O Art. 444, da CLT, veda qualquer pactuação que não respeite as demais normas da CLT e dos acordos e convenções coletivas de trabalho; e é exatamente esta regra que o PL em questão visa a quebrar.

8 O PL N.2409/2011, do Deputado Roberto Ballestra, PP-GO, altera o Art. 58, da CLT, para excluir-lhe a parte final do § 2º, que assegura a integração à jornada de trabalho do tempo despendido para o local de trabalho e o seu retorno, em transporte fornecido pelo empresa, quando se tratar de local de difícil acesso e/ou não servido por transporte público regular, conhecido como horas in itinere; bem assim, o § 3º, para estender a possibilidade de redução do referido tempo, por meio de convenção ou acordo coletivo, para todas as empresas; pela atual redação, isto somente é possível para as micros e as de pequeno porte.

A Súmula 90, do TST, regula esta matéria do seguinte modo:


“Súmula nº 90 do TST

HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)

II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)

III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)

IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 – Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)

V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)”

Estes PLs, somados ao PLC N. 30/2015- que autoriza a terceirização sem limites e, a rigor, sem nenhuma única regra benéfica ao mundo do trabalho, se aprovados, farão ruir todos fundamentos, princípios e garantias constitucionais, quanto à dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho; prevalecendo, a partir deles, como regra soberana, a ganância do capital e o seu descomunal poderio, escudado pelo Poder Legislativo, sempre vigilante em sua defesa; e, a depender do Presidente do TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho- como asseverado em seu discurso de posse, no dia 25 de fevereiro de 2016, e em entrevista concedida ao Jornal O Globo-, também, da instância máxima da Justiça do Trabalho: o TST.

Além do Presidente do TST, o Ministro do STF, Roberto Barroso- que foi relator do RE que inspirou o PL do Deputado Júlio Lopes, acima comentado-, em recente palestra, promovida pela Brazil Legal Society, por linhas transversas, fez a defesa do ajuste fiscal, da reforma da Previdência Social, e do fim do suposto preconceito contra a iniciativa privada. Será que estas enigmáticas palavras são aleatórias? Por que será que se tornaram notícias? Por mera coincidência? Parece fora de dúvida que tem o mesmo objetivo das que foram pronunciadas pelo Presidente do TST; com outra tinta; porém, com a mesma finalidade.

Faz-se necessário registrar que todos os comentados PLs, com exceção do que cria o Código do Trabalho- igualmente, nocivo-, tem como autores arautos do processo de impeachment, ora em tramitação no Senado. O que torna forçosa a conclusão de que representam a antessala do Programa do usurpador Vice- Presidente da República, Michel Temer, desavergonhadamente intitulado de “Ponte para o Futuro”; mas que, em verdade, nada mais é do que escada rolante para o inferno profundo. Aquele da obra de Dante Alighiere, A Divina Comédia; que, em seu oitavo e último círculo, era guardado por uma loba, que se alimentava de carne humana e quanto mais comia, mais fome sentia.
Se tais PLS, em sentido estrito, não se alimentam de carne humana; não se pode negar que se alimentam de direitos fundamentais sociais e a sua ganância deixa acanhada a fome da loba, citada por Dante. E o que é pior: isto não é tudo. Marcha, ao lado dos comentados PLs, com igual ganância, a reforma da Previdência Social, que, segundo o Ministro da Fazenda, de plantão, Henrique Meireles, é, igualmente, prioridade do governo Temer, e só não vai atingir os aposentados e os que já possuem direito adquirido; todos os demais sofrerão as suas consequências.

A Reforma da Previdência Social, como toda reforma ditada pelo capital, não visa à expansão de direitos e/ou a sua base de financiamento, hoje, sustentada, em larga medida, pelos segurados (trabalhadores); mas, sim, para reduzir os direitos que são por ela assegurados e, com isto, abrir a porteira para a previdência privada; e para destinar as verbas que vão para a previdência pública, ao pagamento de mais juros para os banqueiros.

A Previdência Social, desde a Constituição de 1988, transformou-se na maior e mais eficaz política pública, sendo, efetivamente, o principal instrumento de transferência de renda, para os mais pobres, retirando da miséria milhões de brasileiros (as), antes desamparados; em especial, no campo.
A aposentadoria rural, de um salário mínimo, constitui-se na maior fonte de riqueza de mais de três mil e quinhentos, dos cinco mil, quinhentos e setenta, municípios brasileiros; representando, para eles, mais do que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O que se quer reformar, na Previdência Social? A sua vinculação com o salário mínimo, que é a principal garantia dos segurados, pois que mantém o seu valor real; e a idade mínima, para se aposentar, passando a ser de sessenta e cinco anos, para homens e mulheres.

Se esta idade mínima for aprovada e, juntamente com ela, a redução da idade, para ingresso no mundo do trabalho, de dezesseis, para quatorze anos, como também se quer (PEC N. 18/2011), os filhos dos trabalhadores terão de trabalhar até cinquenta e um anos, para ter direito à aposentadoria.

Diz-se que a previdência social é deficitária; só que, convenientemente, não se diz o porquê, pois, isto desmoralizaria este argumento.

Mesmo com a desvinculação de vinte por cento das receitas da previdência social, pela chamada DRU; com a desoneração da folha de pagamento, que representa bilhões de reais a menos no financiamento da previdência social, a previdência urbana ainda é superavitária, ou seja, arrecada mais do que gasta.

A previdência rural é que deficitária, que não possui financiamento próprio, uma vez que os trabalhadores rurais, a rigor, para ela não contribuem, por falta de condições; e os proprietários rurais, por descarada sonegação, com a cumplicidade governamental.

Se se concretizar a razão de ser do imposto governo Temer, acima sintetizada, no campo dos direitos fundamentais sociais; há de se perguntar: após ela, haverá Estado Democrático de Direito- que, consonante preconiza o Art. 1º, da Constituição Federal, alicerça-se na cidadania (inciso II), na dignidade da pessoa humana (inciso III), nos valores sociais do trabalho (inciso IV)?

A resposta somente pode o desolador não.

Aqui, vale a sábia lição do escritor peruano, Manuel Scorza, em belíssimo livro “Redoble para Rancas”, traduzido livremente para o Português como “Bom dia para os defuntos”, que conta a história do massacre dos indios de Rancas, nas décadas de 1950 e 1960, contra a exploração e o crescimento do latifúndio, com a promoção e a cumplicidade do governo.

Para impedir o desmanche do Brasil, só há o caminho, já indicado por Voltaire, no já longínquo século 18: o clamor popular; ou seja, o povo em combate.

A hora é agora. Ao depois, será muito tarde.

Nada de novo e de decente pode ser esperado do governo Temer, pois isto inverte a sua essência e os seus vis propósitos.

Os Impactos do Golpe


A série de artigos "Os Impactos do Golpe", organizado pelo Centro Nacional de Estudos Sindicais e do Trabalho (CES) reúne diversos textos sobre a conjuntura atual com o intuito de oferecer uma melhor compreensão para o momento vigente e suas consequências futuras.

*José Geraldo de Santana Oliveira é advogado em Goiás, assessor Jurídico da Fitrae MTMS, Contee, Fitrae-BC, do Sinpro-GO, Sintrae-MS e Sintrae-MT e professor de assuntos jurídicos do CES.


FONTE: http://www.vermelho.org.br/noticia/282331-1

Dilma não participou de operações do Plano Safra

Ex-secretários: Dilma não participou de operações do Plano Safra


Agência Senado
Ex-secretários do governo Dilma também disseram que o Banco Central não determinou prazos para pagamento ao Banco do Brasil, e portanto Dilma não pode ser acusada de atrasar tais repasses  Ex-secretários do governo Dilma também disseram que o Banco Central não determinou prazos para pagamento ao Banco do Brasil, e portanto Dilma não pode ser acusada de atrasar tais repasses 
Ex-secretários do governo Dilma, eles argumentaram que as portarias do Banco Central sobre a equalização de taxas de juros do programa não determinam prazos para pagamento ao Banco do Brasil, e portanto Dilma não pode ser acusada de atrasar tais repasses.

O Plano Safra tem taxas de juros menores para agricultores e a União tem a responsabilidade de fazer o pagamento da diferença entre as taxas de juros mais baixas concedidas aos agricultores e as taxas praticadas pelo mercado. A denúncia aprovada na Câmara dos Deputados para o impeachment trata como crime de responsabilidade atrasos no pagamento aos bancos dessas equalizações (diferenças) das taxas de juros.

O primeiro a ser ouvido foi o ex-secretário de Planejamento Estratégico do Ministério do Planejamento, Gilson Alceu Bittencourt, que afirmou não ter havido participação direta de Dilma Rousseff em qualquer ato das operações do Plano Safra.

“Não há participação efetiva e assinatura em nenhum ato ligado ao Plano Safra diretamente pela presidente. A lei não estabelece isso e nem mesmo as portarias”, garantiu.

Gilson Bittencourt alegou ainda que repasses do Plano Safra não configuram operação de crédito e sim prestação de serviço, não havendo, portanto, desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os defensores do impeachment tentaram justificar a acusação, dizendo que quando o governo não repassa o dinheiro, o Banco do Brasil acaba usando recursos próprios para bancar o programa, representando um empréstimo, o que é vedado por lei.

Bittencourt rechaçou o argumento, dizendo que “em momento algum, o que a União paga ao banco está diretamente relacionado ao que o produtor recebe. Ele recebe um recurso que vem do próprio banco, ou vem de outra fonte, como o Funcafé, por exemplo, e a participação da União é na diferença entre a taxa de juros, entre o que o produtor paga e o custo desse dinheiro”, explicou.

Prejuízo para economia


O segundo depoente, o ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, André Nassar, afirmou que a falta de recursos para as subvenções do Plano Safra teriam acarretado grandes prejuízos para a economia do país. E confirmou que as portarias do Ministério da Fazenda não estabeleceram prazos para que o Tesouro pagasse o Banco do Brasil.

Respondendo à senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Nassar disse que a questão de repasses de equalização de taxas de juros do Plano Safra estão fora do escopo de sua antiga secretaria e que a dúvida se esses atos seriam operações de crédito ou prestação de serviço não eram discutidos no Ministério da Agricultura.

Já à senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), Nassar disse que o Plano Safra foi bastante fortalecido pelo governo nos últimos anos e garantiu que não houve qualquer tipo de ruptura no programa nas últimas décadas que prejudicassem o andamento do programa de subvenções agrícolas.

O ex-secretário também respondeu que, se o governo não tivesse garantido os pagamentos para o Plano Safra, teria havido uma “crise de grandes proporções para o setor”.

Na interpretação de Humberto Costa, Nassar “confirmou que não há qualquer participação direta da presidenta na elaboração do decreto que trata da elaboração do Plano Safra”.

E Lindbergh voltou a afirmar que o processo de impeachment seria um “golpe contra a democracia” tramado por políticos que querem paralisar a Operação Lava Jato.

Agenda da semana


O ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho também deporia nesta terça-feira, mas a defesa de Dilma Rousseff pediu a troca por outra testemunha a ser definida.

Para apressar as oitivas de testemunhas, o presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), convocou sessões para todos os dias desta semana. A reunião da quarta-feira (15) começa às 11h. Na quinta (16) e na sexta (17), o início das atividades será às 10h.

Nesta quarta-feira vence o prazo para que os membros da Comissão de Impeachment, a acusação e a defesa apresentem ressalvas, caso as tenham, a respeito da junta técnica escolhida pela presidência para conduzir perícia sobre os documentos da denúncia do impeachment.


De Brasília, com Agência Senado 

Dâmocles e Jonas – leituras da crise através da mídia



   
Na primeira notícia, um ministro do STF intervém politicamente na praça pública como se fosse um cidadão comum, não evitando fazer uso do peso que a função em órgão supremo do Judiciário lhe outorga¹ . Intervindo na esfera política, mesmo quando a toga aconselharia reserva, torna-se assim parte do processo e objeto de análise também pela urgência que revela em marcar o terreno ideológico.

Noutra notícia, desta feita sobre Temer, é denunciada a pressão que sobre ele exerce Eduardo Cunha². Segundo o Jornal do Brasil, citando coluna do Estadão, Cunha ameaçava, ao cair, “levar junto outros 150 deputados federais, um senador e um ministro próximo ao correligionário” (seria caso para dizer que quem tem amigos assim não precisa de inimigos). A notícia tem a tinta ainda fresca, faltando confirmação da sua consistência. Cunha nega (segundo o Estadão, por meio da sua conta no Twitter), mas foi exatamente isso que o vimos fazer com Dilma, desencadeando o processo de impeachment assim que viu negado apoio do PT na comissão de ética do Parlamento. Dificilmente saberemos a verdade, mas é já significativo a grande mídia dar seguimento à informação; e talvez isso seja até mais relevante que a veracidade do relato.

Sobre a primeira notícia referida, do ministro do STF, ela vem na continuidade de várias outras anteriores, tipificando um comportamento no mínimo estranho (quando comparado ao de outras cortes judiciais do mesmo estatuto, a nível internacional). O STF é composto por 11 ministros. 10 deles raramente são vistos no espaço mediático a opinar sobre questões políticas (essa é, aliás, a conduta que se espera de juízes cientes do princípio constitucional da separação e independência dos poderes).

A presidente eleita (agora afastada) Dilma Rousseff comunicou publicamente a sua disponibilidade para a realização de eleições antecipadas, como a única forma de resolução democrática da crise política no Brasil. Trata-se de uma proposta que começa a afirmar-se em vários quadrantes e que atende a dois princípios fundamentais: de um diagnóstico da séria crise ética que atravessa a política brasileira, cada vez mais visível, onde o sentido de serviço público cedeu lugar ao clientelismo, e do reconhecimento de onde deve situar-se a fonte legitimadora do poder democrático: o voto popular.

Assim que a possibilidade surgiu no horizonte, apareceram logo vozes que se empenham no seu combate a nível ideológico. No dia seguinte ao da afirmação de Dilma pelas eleições antecipadas, vimos o ministro do STF Gilmar Mendes perorando em sentido oposto, que “eleição antecipada é mote político”.

Mendes empenha-se em contrariar a viabilidade desse projeto político, enumerando dificuldades: “a proposta teria de passar inicialmente pelo Congresso Nacional com três quintos dos votos para um emenda constitucional. Depois, teríamos de enfrentar uma discussão sobre a constitucionalidade da proposta, cuja realização é extremamente difícil".

A notícia acrescenta, por fim, um vaticínio: "quem não conseguiu um terço de votos para impedir o impeachment terá dificuldade de obter três quintos para aprovar uma emenda constitucional". O mesmo já dizia Mendes, 6 meses atrás no STF, sobre a impossibilidade de governar que a Presidente Dilma enfrentaria caso o impeachment não se consumasse. A sua preocupação política é notória, mas é sabido que não cabe ao poder judiciário garantir politicamente a governabilidade. Essa será competência partilhada apenas entre o legislativo e executivo.

O vaticínio considera apenas a dimensão formal da democracia representativa numa perspetiva estática. Faz por ignorar a dinâmica da sociedade, dos processos de formação e transformação das vontades coletivas, da luta de classes e dos movimentos sociais. É certo que a atual composição do Congresso, tanto da Câmara como do Senado, não suscita especial confiança numa resolução amplamente democrática.

Noutra notícia, também difundida pela mídia³ , diz-se: Mendes afirma que o “impeachment está a caminho de se concretizar”, e considera que “o processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff evidencia que "algum tipo de falha grave nós cometemos", em relação à fiscalização das instituições”.

Segundo o articulista, Mendes diz que “não tem a ver com política de esquerda ou de direita", e constata “que o Brasil se tornou uma república egoísta, corporativista”. De seguida, relata o articulista que “Mendes contou que conversou nesta semana com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) e ambos ficaram satisfeitos com o trabalho das instituições”, concluindo com a citação de uma curiosa opinião: "No passado, em crises dessa dimensão, começava-se a falar em nomes de generais. No momento, não conhecemos nomes de generais, mas de juízes".

Que ilação se pode retirar disto? Que os juízes se devem sentir satisfeitos na condição de substitutos de generais, onde o poder judiciário substitua o militar, numa crise que abala a cúpula das estruturas do poder político? O atual processo de impeachment configura cada vez mais isso: uma tomada do poder apoiado, não na força da farda militar, mas na da toga. Mas isso não garante a eliminação das causas da crise, nem da corrupção que grassa no sistema político.

Diz Mendes que “a realidade fiscal não aceita desaforos, brincadeiras com essas questões resultam no estado que hoje nos encontramos. Se formos adotar uma ideologia, que seja a da estabilidade financeira”. Assim, numa penada, imiscuindo-se em processo que se encontra em fase de julgamento na mais alta instância, o magistrado dá antecipadamente por provada a acusação sem sequer ouvir a defesa, pretendendo ignorar que, estando o impeachment a meio caminho, competirá ao Senado, sob a presidência de Ricardo Lewandowski, julgar do sentido em que se fará a sua resolução.

Na sua intervenção política, Mendes acaba por desqualificar o papel de instituições do Estado (no caso, do Senado). Enfatiza a constatação de que os votos necessários para derrotar o impeachment são insuficientes para governar. Logo, o governo de Dilma estaria politicamente condenado à partida. Seguindo essa lógica, o próprio julgamento e o desempenho do Senado no rito do empeachment seriam reduzidos a mero formalismo e desperdício de tempo (vemos como se instalou a pressa no processo).

O linguajar é também indiciador do sentido que impregna o discurso político de Mendes: a sua ideologia é financista – da estabilidade a qualquer custo, dentro dos parâmetros da alta finança – e de autoritarismo (fala de uma realidade que diz não aceitar “desaforos” – quereria talvez dizer, “contradições”?).

E a satisfação que, segundo a notícia, terá sido manifesta por Mendes e FHC em relação ao trabalho das instituições? Ficaram satisfeitos com o nível de desempenho institucional revelado pela Câmara no passado dia 17 de Abril? Ficam satisfeitos por ver a cúpula do Senado debaixo da espada de Dâmocles, com inquéritos em curso no STF e pedidos de prisão (que só não foram atendidos porque os ilustres senadores não foram apanhados em flagrante)? Ou será que terão a satisfação de ver Cunha, tal qual Jonas, colocar em risco o próprio governo interino de Michel Temer?

A situação, os papéis desempenhados e os objetivos mais fundos, clarificam-se pouco a pouco. Muitas questões com uma única certeza: a cada dia que passa, opor-se ao impeachment, opor-se ao golpe, não é apenas uma questão política: é questão de dignidade.

*Alexandre Weffort, residente em Portugal, é professor, mestre em Ciência das Religiões e doutorando em Comunicação e Cultura.

Notas

1-http://portugaldigital.com.br/politica/ver/20103622-gilmar-mendes-diz-que-eleicao-presidencial-antecipada-e-qmote-politicoq-de-dilma

2-http://www.jb.com.br/pais/noticias/2016/06/13/eduardo-cunha-avisa-a-michel-temer-que-se-cair-leva-deputados-e-aliados/

3- http://www.valor.com.br/politica/4596367/gilmar-mendes-impeachment-esta-caminho-de-se-concretizar


FONTE :  http://www.vermelho.org.br/noticia/282328-1