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sexta-feira, 10 de agosto de 2012


Sobre a Jornada de Trabalho da empregada doméstica



Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Novidades:  

Senado aprova seguro-desemprego a domésticas sem FGTS

Atualmente as empregadas recebem seguro-desemprego apenas se o empregador escolher pagar o FGTS durante o tempo de serviço

Do Portal Terra
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que pode dar aos trabalhadores domésticos o direito de receber seguro-desemprego mesmo quando não contribuem com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para valer, o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de passar pela sanção presidencial.
A proposta, da senadora Ana Rita (PT-ES), garante o benefício para empregadas domésticas, seguranças particulares, motoristas, babás, caseiros e governantas registrados em carteira. Atualmente, as empregadas recebem seguro-desemprego apenas se o empregador pagar o FGTS durante o tempo de serviço. Mas como é o patrão que escolhe se realiza ou não o recolhimento, nem todas são beneficiadas.
Dados do Ministério do Trabalho apontam que apenas 6% dos 7,2 milhões dos empregados domésticos estão com o FGTS em dia e recebem o benefício. Caso o projeto seja aprovado sem alterações pelos deputados e ainda passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, terão direito ao seguro desemprego os trabalhadores domésticos, demitidos sem justa causa, que trabalharam por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa. A comprovação desse vínculo empregatício será feita por meio de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isto É. Agosto 2012

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A PÁ DE CAL


Por Benildes Rodrigues
Desde 1989 setores da mídia, em particular as empresas de comunicação do grupo Marinho, promovem a própria desmoralização ao não fazer jornalismo pautado nos princípios básicos que o norteiam, fundamentados no compromisso com a verdade, com a busca de precisão, imparcialidade, diversidades de fontes, fundamentação, confiabilidade, contextualização, respeito à dignidade e privacidade.
As emissoras que exercem o controle midiático no país adotam linguagem jornalística que quebram esses princípios em nome do alinhamento editorial, de interesses econômicos, comerciais e políticos.
As referidas empresas de comunicação apostam todas as fichas no julgamento da Ação Penal 470 que a mídia cunhou de “mensalão”.  A condenação de uma das figuras emblemáticas do Partido dos Trabalhadores, Zé Dirceu pode salvar esses setores da imprensa de mais uma desmoralização.
A absolvição de Zé Dirceu será a pá de cal nos setores da mídia que agiram com leviandade,  não investigaram,  julgaram e condenaram sem qualquer indício de provas.
Por isso, deparamos cotidianamente, em todo programa jornalístico desse grupo, com reedição de matérias sobre o suposto “mensalão”. São minutos preciosos dedicados ao tema. A edição de imagem e texto tem um único propósito, reforçar a ideia defendida por eles, desde 2005, de que os petistas denunciados no processo são culpados.
Esses setores da mídia querem, a qualquer custo, dizer ao mundo, a partir desse processo, que o PT, Lula e Dilma fazem parte do “maior escândalo de corrupção da história do país”.
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue tecnicamente, com isenção e cumpra o papel constitucional a ele delegado pelos constituintes que, a duras penas, elaboram a Carta Magna, instrumento fundamental para a manutenção e fortalecimento da democracia brasileira.

E que se faça a justiça porque a perseguição é impiedosa!

Abaixo transcrito do blog de Luiz Nassif


Mensalão: sério risco de anulação

Por implacavel
 O relator aprecia interceptações telefônicas e quebras de sigilo. Assim, Barbosa foi investigador e é juiz do caso. A jurisprudência internacional não permite isso
O julgamento do mensalão começou com duas pedras (jurídicas) no seu caminho: impedimento ou suspeição do ministro Dias Toffoli e separação do julgamento.

No plano estritamente jurídico e longe de qualquer "partidarização" do assunto, restam, ainda, dois outros grandes questionamentos técnicos: o ministro relator -no caso, Joaquim Barbosa-, depois de presidir a fase de investigação, por força do regimento interno do STF, pode ser ao mesmo tempo investigador dos fatos e juiz do processo?

O recebimento da denúncia, por ele, foi uma mera decisão formal ou um veredito "de fundo" (de mérito)? Que diz a jurisprudência da Corte Interamericana sobre tudo isso?
Quanto à suspeição de Dias Toffoli, o principal interessado nessa alegação seria o Procurador-Geral da República, que nada requereu. Logo, o tema ficou reservado à esfera íntima (ética) do próprio ministro.

No que diz respeito à separação do julgamento, pela primeira vez de forma exaustiva o STF enfrentou a questão do julgamento conjunto de pessoas que gozam do antirrepublicano privilégio burguês do foro especial com outros sem esse direito.

O pano de fundo da separação ou não do processo diz respeito, como levantou o ex-ministro Thomaz Bastos, ao direito de todos os réus (pelo menos dos que não têm foro especial) ao duplo grau de jurisdição, que é o direito a um duplo julgamento fático e jurídico, por juízes distintos, em caso de condenação criminal. Trata-se de direito expressamente previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Por nove votos a dois, a tese foi corretamente refutada. Quem bem enfocou a questão foi o ministro Celso de Mello, que se valeu da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que excepciona o direito ao duplo grau no caso de competência originária da corte máxima do país. Em eventual reclamação para a citada corte, portanto, a chance de sucesso da defesa, neste ponto, é praticamente nula.

A mesma coisa não se pode dizer em relação à garantia do julgamento por juiz imparcial.
Atraso cultural, autoritarismo tradicional, democracia incipiente e desrespeito ao direito e à jurisprudência internacionais explicariam a regra do regimento interno do STF (art. 230) que determina ser relator do processo o mesmo ministro que investiga o crime na fase preliminar.

Todos os atos investigatórios ou cautelares, posteriores ao recebimento do inquérito -como requerimento de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica, além de outras medidas invasivas- são processados e apreciados, em autos apartados, pelo relator. Sob sigilo, sublinhe-se.

É evidente que esse vínculo psicológico do relator com as diligências investigativas o aproxima da posição do inquisidor, afetando profundamente o que existe de mais sagrado na figura do juiz, a imparcialidade.

Barbosa conduziu toda essa fase preliminar e foi se envolvendo paulatina e psicologicamente com ela, o que seguramente explica o seu enfático e midiático voto pelo recebimento da denúncia. Nessa altura dos acontecimentos, certamente não vai se afastar do processo, mesmo porque, se for coerente com tudo que ele já escreveu e falou publicamente, será o mais implacável algoz de todos ou de muitos dos réus.

O grave problema técnico e jurídico do autoritário regimento é que quem investiga o crime não pode ao mesmo tempo ser juiz do processo.

Quem diz isso? A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no caso Las Palmeras contra Colômbia.

Viola a garantia do juiz imparcial o magistrado que cumpre o duplo papel de "parte" (investigador) e de juiz. Com base nesse argumento, a chance de uma eventual anulação de toda condenação é muito grande.

A despótica determinação regimental, secundada pela jurisprudência do próprio STF, está ultrapassada e contraria frontalmente o direito internacional, ainda muito negligenciado pela vivência jurídica nacional.

De outro lado, há defensor afirmando que Barbosa, no momento em que recebeu a denúncia (contra todos os 38 réus), precisamente em razão da sua vinculação psicológica com a fase inquisitorial, não proferira uma decisão puramente formal, como deveria. Acabou praticamente julgando o mérito do caso. E quem assim procede não pode, depois, ser juiz do processo (caso Herrera Ulloa contra Costa Rica, Corte Interamericana de Direitos Humanos).

A novela do mensalão, como se vê, ainda vai se desenrolar por muitos anos mais, porque ela tende a chegar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.


LUIZ FLÁVIO GOMES, 54, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001)
FOLHA DE S.PAULO
08/08/2012 

segunda-feira, 6 de agosto de 2012


Ação Penal 470 é a última esperança de FHC

Ação Penal 470 é a última esperança de FHCFoto: Juca Varella/Folhapress

DIZENDO-SE OBCECADO COM O MENSALÃO, EX-PRESIDENTE FALA EM DESPERTAR DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, ELOGIA COLUNISTAS CONSERVADORES, APONTA UMA ECONOMIA NAS CORDAS E DIZ QUE O PT ESTÁ PRESTES A BEIJAR A CRUZ DAS PRIVATIZAÇÕES; SERÁ O JULGAMENTO A OPORTUNIDADE PARA REVIGORAR UMA OPOSIÇÃO COMBALIDA E ENFRENTAR DILMA EM 2014?

05 de Agosto de 2012 às 12:40
247 – A última pesquisa CNT Sensus foi cristalina. Se as eleições de 2014 fossem hoje e Lula o candidato, ele teria 69% do votos. Trocando Lula por Dilma Rousseff, ela teria 59%. Aécio Neves, a alternativa apresentada pelo PSDB, ficaria pouco acima de 10% em ambos os cenários. Ou seja: apesar de todo o desgaste causado pelo “maior e mais atrevido escândalo de corrupção da história”, segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, o PT caminha para um ciclo de, pelo menos, 16 anos de poder. Esta é a realidade, goste FHC dela ou não.
No entanto, o ex-presidente é ainda a voz mais articulada do PSDB e das oposições como um todo. E é também o regente do discurso que se espalha nos meios de comunicação de corte mais conservador – aquilo que os petistas mais radicais chamam de PIG, o Partido da Imprensa Golpista.
Num artigo publicado neste domingo em vários jornais, o ex-presidente dá a linha do discurso e elogia também colunistas “perspicazes”, como Merval Pereira, do Globo. Aponta uma economia nas cordas, diz que o governo Dilma está prestes a beijar a cruz das privatizações para retomar investimentos em infraestrutura (sem lembrar, é claro, do seu apagão na área energética) e afirma de forma acaciana que, na Ação Penal 470, “houve crime” – o que não é negado nem pelos réus. A questão é: quais crimes? Caixa dois eleitoral ou compra regulamentar e sistemática de votos no Congresso, com desvios de recursos públicos?
No fim, FHC deixa escapar que o julgamento representa, talvez, a última esperança de uma oposição já combalida no Brasil, depois de três derrotas consecutivas. “Basta que seja sereno e justo para injetar mais ânimo em nossa política”, diz ele.
Seja qual for o resultado do julgamento, não será ele o fator determinante nas eleições de 2014. A avaliação do eleitor levará em conta um único fator: qual projeto será capaz de oferecer maior bem-estar no presente e maior esperança no futuro. Isso, sim, é inescapável. Leia, abaixo, o artigo de FHC:
O inescapável
Fernando Henrique Cardoso
Ao voltar de férias, percorri os jornais: só dá mensalão e Olimpíadas. Não é para menos, mas é pouco. Consolou-me o haver lido uma matéria de David Brooks sobre a campanha eleitoral em seu país. Basta ler o título, “A campanha mais tediosa”, para que o leitor se dê conta do baixo astral que envolveu o comentarista ao seguir os embates entre Obama e Romney. Isso a despeito de os americanos ainda estarem sufocados pela crise e de haver muito que debater sobre como sair dela e sobre o papel dos Estados Unidos em um mundo cheio de incertezas. Mas o cotidiano não se alimenta de decisões históricas...
Como seria bom que pudéssemos apenas nos deliciar com a sensibilidade e a inteligência da crônica de Roberto Da Matta sobre os elos humanos que aparecem na novela Avenida Brasil, não tão diferentes dos que relacionam o antropólogo com seus objetos de estudo. Ela nos dá um banho de vida. Infelizmente, nesta semana não dá para falar apenas das estrelas. A dura realidade é que nela começou um julgamento histórico sobre o qual não faltaram palavras sensatas. Uns, como José Nêumanne, mostraram as falácias e enganos acerca do mensalão de maneira crua e direta. Outros, como Dora Kramer, desvendaram a falsa dicotomia entre julgamento técnico e julgamento político. Outros ainda, como Elio Gaspari, sem negar que torcer faz parte da alma humana, insistem em que o importante é que os magistrados julguem de maneira compreensível para o povo. Que não nos confundam com o jargão da toga. E há os que abrem o jogo, mostram suas apostas, como o Zuenir Ventura, para logo dizer que tudo é mero palpite, pois não se pode saber o que passa na cabeça dos julgadores.
Por mais que se deseje ser objetivo, tenho tentado, e por mais prudente que se deva ser na antevéspera do julgamento (no momento em que escrevo este artigo) é inegável a sensação de que talvez estejamos no começo de uma nova fase de consolidação das instituições democráticas. Existe também o temor de que ela se perca. É isso que produz ansiedade e faz com que os comentaristas mais perspicazes (incluo neles Merval Pereira) ao falar sobre o tema acabem por deixar transparecer o que gostariam que acontecesse. De minha parte torço para que não haja impunidade. Calo sobre quem deva ser punido e em que grau, mas não se deve obscurecer o essencial: houve crime.
Embora, portanto, esteja engrossando o número dos obcecados com o mensalão, não posso esconder certa perplexidade diante da despreocupação com que recebemos as notícias sobre a crise internacional como se, de fato, a teoria da marolinha tivesse substituído o bom senso na economia. Não dá para ignorar que com toda a inundação de dólares a baixo custo, feita pelo Fed americano, a economia do país não reage. Na Europa, por mais que seu Banco Central se diga disposto a cobrir qualquer parada dos especuladores, os mecanismos para tornar efetiva a gabolice estão longe da vista. Resultado: mal estar social e desemprego crescente. A própria China, bastião da grandeza capitalista mundial, parece mergulhar em taxas decrescentes de crescimento, as quais, se bem nos deem água na boca (entre 6% e 7 %), são insuficientes para atender aos reclamos dos chineses e, mais ainda, para sustentar a maré dos preços elevados das matérias-primas, principalmente minerais.
Tudo indica, portanto, que os efeitos da crise mundial, somados à inércia nas transformações de fundo da economia que marcou o governo Lula, acabaram por levar nossa economia senão às cordas, ao canto do ringue. O governo atual, não querendo beijar a cruz, embora já ajoelhado diante da realidade, despejou uma série de paliativos de todos conhecida: redução setorial de impostos, créditos de mãos beijadas a alguns setores beneficiados, expansão dos gastos públicos correntes e até desvalorizações da moeda e redução das taxas de juros.
Em situações “normais” de crise, o receituário funcionaria. Um pouco de sustentação da demanda, jogando-se nos ombros de Keynes a responsabilidade pela ligeireza de certas medidas, animaria o consumo e daria aos empresários o apetite para investir. Diante, entretanto, da duração e da profundidade da crise atual, é pouco. Serão necessárias medidas verdadeiramente keynesianas que dizem respeito à sustentabilidade dos investimentos, públicos e privados, e ao incremento da produtividade. Desafio duro de roer e que não se pode levar adiante só com os recursos públicos nas mãos de uma burocracia politizada.
É este o desafio que o governo Dilma Rousseff tem pela frente. Quem sabe, premido pelas circunstâncias, ele finalmente reconheça, na prática, o que o lulo-petismo sempre negou: que as reformas que meu governo iniciou precisam ser apoiadas e retomadas com maior vigor. Nem as estradas, nem os aeroportos e muito menos as fontes de energia darão o salto necessário sem alguma forma de privatização ou de concessão. Elas terão de vir se quisermos de fato crescer mais aceleradamente. Só com estabilidade jurídica, aceleração dos investimentos em infraestrutura e educação e melhor balanceamento energético será possível despertar, não apenas como está na moda dizer-se, o “espírito animal” dos empresários, mas a crença de todos nós no futuro do Brasil.
Ao contribuir para a consolidação da Justiça como um valor, parte essencial da modernização do Brasil, o julgamento do mensalão poderá ser um marco histórico. Basta que seja sereno e justo para injetar mais ânimo em nossa política e para que esta volte a olhar o país com a clareza de que somos um país capaz de andar com as próprias pernas graças a nossa seriedade e aos conhecimentos que desenvolvemos. Só assim deixaremos de flutuar ao sabor das ondas favoráveis às economias primário-exportadoras para poder dar rumo próprio a nosso futuro.
By : http://www.brasil247.com/pt/247/poder/73520/A%C3%A7%C3%A3o-Penal-470-%C3%A9-a-%C3%BAltima-esperan%C3%A7a-de-FHC.htm

Mensalão, Legalidade, Ética - e a horda que gritava "crucifica-o"


A defesa diz que o mensalão simplesmente não existiu: teria sido um mega-boato com a intenção de derrubar ou pelo menos dificultar ao máximo a atuação do governo petista democraticamente eleito - e quem nasceu há mais de 50 anos e já viu esse filme inúmeras vezes, no Brasil e fora, sabe que é perfeitamente plausível: quem esteve por cima da carne seca nunca a largou sem briga.

Mas... e se tiver havido mesmo o tal mensalão? Será o caso de estar gritando "cadeia nesses ladrões", como tenho visto fazerem algumas pessoas que, por seu envolvimento em outras causas, sei que são bem intencionadas? 

Acho uma grande bobagem o ditado "mente vazia oficina do diabo", mas boas intenções sem boa informação e reflexão consistente, essas com certeza o são. Foi justamente a LIUCAN - Legião dos Inocentes Úteis a CAusas Nocivas - quem amplificou as ondas emitidas por uns poucos malévolos conscientes e possibilitou a ascensão de Hitler, Franco, Médici, Pinochet, Bush, bem como os assassinatos de um Allende, um Gandhi e outros (não muitos) que tenham chegado ao poder ou liderança apesar de serem do bem. O que vale inclusive, segundo os relatos existentes, para a crucificaçãomais famosa da história.

O que, afinal, teria sido o mensalão? Um esquema de apropriação de dinheiro público por parte de gente do governo e de seus aliados? 

Nada disso- segundo a própria acusação. Teria sido um esquema em que gente do governo teria pago - quer dizer: teria soltado dinheiro, não pego, e dinheiro de origem privada, não pública. 

Detalhe: o dinheiro usado seria oriundo de 
atividades publicitárias. Esse tipo de atividade, embora não seja propriamente produtiva, tem altissimo valor de mercado justamente por sua capacidade mágica de fazer qualquer supérfluo ser comprado e gerar fortunas. Ou seja: publicidade é sempre uma máquina de criar valor onde não existia, 
e essa criação de valor é "natural" e perfeitamente legal no sistema capitalista. Mais: obviamente a publicidade não cria valor só para os outros, mas surfa junto na onda do valor que criou. 

De modo que não é preciso perguntar de onde o dinheiro teria sido tirado: se há publicidade envolvida, não seria preciso tirá-lo ilegitimamente de nenhum lugar. A lógica do sistema possibilita concentrá-lo do que está difuso por aí como quem condensa água do ar, sem nenhuma contravenção.
 
Segundo, essa gente do governo teria pago a quem? Não a efetivos aliados - pois verdadeiros aliados jamais cobrariam - e sim a efetivos inimigos (mesmo que não declarados) para que estes suspendessem sua oposição-por-princípio, e possibilitassem ao governo a aprovação de determinados projetos.

E aí (terceiro passo) chegamos ao que mais importa: projetos de quê natureza? Ou: essa gente do governo teria pago para quê? Seriam projetos para se auto-beneficiarem, ou beneficiarem aliados, ou contrários de uma ou de outra maneira ao interesse público?

Aqui o que os acusadores costumam dizer é que o PT pagou para que outros não atrapalhassem o seu "projeto de poder" - e aí os inocentes e culpados úteis exclamam em coro "oh, que horror!" - como se todo partido não fosse, por natureza, legal e legitimamente, um projeto de poder!

Com o que permanecemos dentro do terceiro ponto: o PT queria o poder para quê? Pelo poder em si? Para beneficiar seus próprios membros e aliados?

Ora, os oito anos do governo Lula mostraram claro que não (e opto aqui por não entrar no governo Dilma para não introduzir novas variáveis que não pertencem ao caso): o  que o PT conseguiu reunir de poder foi aplicado basicamente em duas frentes:
  1. construir um espaço de autonomia para o Brasil na cena internacional (sem o qual tampouco haveria autonomia nas decisões internas), e 
  2. iniciar um processo de distribuição mais equitativa, entre a população, do produto social nacional - a começar pela comida no prato.

Tenebrosos objetivos, não?  

Sim, de fato tenebrosos: para as elites que dominaram este território por 502 anos produzindo desigualdade intencionalmente, para através dessa desigualdade concentrarem poder para - elas sim - usarem apenas em benefício próprio.

Ou seja: o PT teria pago, com dinheiro privado, para que o deixassem empregar o mandato recebido da população para seus fins legais e mais do que legítimos: para o bem coletivo dessa mesma população.

Mas, esperem aí: o PT já não havia recebido esse mandato legalmente? Por que ainda precisaria pagar para poder exercê-lo?

Por que - sim, meu caros: a lei foi feita pela mesma classe de senhores que criaram intencionalmente a desigualdade por 502 anos, e cheia de salvaguardas para que o efetivo poder não lhes escapasse das mãos. 

E esses senhores sabiam que os projetos do PT empurrariam o país 
ainda que uns poucos passos no rumo da diminuição do seu poder senhorial.

Mas alguns deles teriam se mostrado dispostos a permitir alguns desses passos - provavelmente na fé de que não iriam muito longe mesmo - em troca de algumas pequenas compensações pessoais.

A esta altura não começa a ficar claro quem são os bandidos, quem foi ou pode ter sido vítima nessa história?

Se vocês pensam que vou dizer "o PT" ainda não estão apanhando todo o alcance da coisa: a vítima nesses casos é sempre o povo brasileiro - e o PT junto com ele, na medida em que estava tentando representar de fato os interesses desse povo, e não apenas nominalmente.


MAS COMPRAR VOTO É CRIME SEJA COMO FOR, NÃO?

Não vou negar: se tiver havido o mensalão, membros do PT terão de fato feito coisas previstas na lei como crimes:formalmente tratar-se-ia de corrupção ativa - ainda que estivessem pagando para que pessoas que atuam normalmente contra o interesse público atuassem uma vez em favor deste - isto é: pagando para alguém se tornar menos mau,precisamente o oposto do sentido da palavra "corromper"!

Uma coisa curiosa neste ponto é: há grandes resistências no próprio congresso quanto ao reconhecimento de culpa nos atos de corrupção ativa - por exemplo, inculpar o empresário que pagou para liberar algo de seu interesse, e não apenas o político ou funcionário que cobrou a propina. Mas no caso do mensalão - apenas neste! - praticamente toda a culpa e recriminação são dirigidas justamente à frente ativa da suposta corrupção; mal se mencionam os nomes da frente passiva, ou seja: dos que teriam pedido e/ou aceitado dinheiro para abrir caminhos, que em outros casos costumam ser os únicos apontados como criminosos.

Outra coisa curiosa é falar-se como se o PT tivesse inaugurado esse tipo de procedimento, quando todos sabem que no Brasil ele é tão antigo quanto a chegada do dinheiro ao território, além de estar presente em qualquer lugar do mundo onde exista esse sistema de poder oligárquico falsamente chamado de "democracia representativa". 

Por que, então, um esquema mais antigo que o Brasil começaria a ser denunciado justamente quando o PT assumiu o poder? Mais: por que a classe média e elites brasileiras, corruptas e corruptoras desde sempre, passaram a fazer campanhas "contra a corrupção no governo" justamente durante os governos que mais combateram a corrupção em toda a história do país? (Basta conferir os números da Polícia Federal para ver o quanto!)

Justamente porque, como já sugeri acima, o PT começou a usar o sistema pseudo-representativo como se fosse pra ser de verdade: em favor dos interesses coletivos da população. 

Então precisa ser apeado do poder seja como for! E até mesmo os que teriam vendido seu voto ao PT devem ser punidos: afinal, teriam traído os interesses de sua própria classe (a
classe dominante) em troca de vantagenzinhas meramente pessoais, e ainda bastante modestas! - mas punidos fora dos holofotes, como também já apontei, pois afinal "no fundo eles ainda são dos nossos"...

Mas admito: nada disso nega o fato de que, se mensalão houve, os atos praticados por membros do PT terão sido ilegais.

Mas terão sido ilegítimos? Ou teriam sido ilegais no sentido em que era ilegal um escravo fugir do seu senhor, ou uma mulher ao domínio do seu marido tirânico?


DA ILEGALIDADE DE TODA REVOLUÇÃO

Embora eu não seja um trotskista - pois não sou -ista nenhum! - neste ponto quero invocar um conceito de Trotsky que me tem feito pensar bastante: ele teria dito que ética é uma questão bastante simples, do ponto de vista revolucionário: ético é tudo aquilo que serve à revolução, antiético tudo aquilo que vai contra ela.

Conheci essa ideia de Trotsky através da crítica que o ex-marxista (e em parte meta-marxista) Edgar Morin faz a ela: observa que Trotsky acabou sendo assassinado por alguém que acreditava piamente estar servindo à revolução com esse ato.

Não é uma crítica desnecessária: mostra que não podemos jamais atrelar todo nosso arsenal de critérios a uma única palavra, pois de uma palavra é muito fácil manipular o sentido conforme nos convém. Precisamos ser capazes de chegar à mesma avaliação partindo de pelo menos dois ou três princípios diferentes, que validem um ao outro.

Feita essa ressalva, podemos passar a considerar que tampouco o conceito de Trotsky é sem fundamento - desde que se olhe com cuidado o sentido da palavra "revolução".

No sentido cru, revolução é simplesmente "revolver, revirar", pôr em cima o que estava embaixo, e vice-versa. Marx a usa no sentido de a classe majoritária da sociedade - a que realiza os trabalhos mais físicos e concretos - vir a assumir o poder, 

... o que seria uma absoluta novidade histórica, pois o poder sempre foi disputado entre classes que estavam mais acima - como a burguesia e a aristocracia feudal -, sem alterar a situação de submissão da classe trabalhadora (embora esta vez por outra seja chamada a ajudar nas lutas dos poderosos, seduzida com lemas como "liberdade, igualidade e fraternidade", apenas para ser chutada escada abaixo assim que não seja mais necessário tê-la ao lado, como aconteceu na revolução burguesa francesa).

Mas Marx não era nenhum imbecil de imaginar que uma classe majoritária pudesse viver sentada em tronos dando ordens a uma pequena minoria de ex-burgueses e ex-nobres que passariam a fazer todo o trabalho pesado! Marx vê essa etapa (a tomada de poder pelo proletariado) apenas como estratégia para a destruição da estrutura de classes, e instauração final de uma sociedade sem classes que, em o sendo, poderia prescindir da instituição do Estado e do próprio dinheiro (o que é perfeitamente lógico, mas obviamente não cabe tentar demonstrar em um ou dois parágrafos!).

Ora, é só tendo em vista seu sentido final (a sociedade sem classes) que a palavra "revolução" ganha seu sentido pleno: trata-se da realização das mesmas velhas e boas igualdade, liberdade e fraternidade - só que realização universal, envolvendo a humanidade inteira, e não apenas as camadas dos "gentis-homens", "filhos de algo", "gente de bem(ns)" e que tais. 

E o que realmente importa é chegar a esse resultado, e não que ele aconteça por este ou por aquele meio. Se Marx, no ponto em que estava, só conseguia enxergar como meio para isso uma "ditadura do proletariado", não quer dizer que por toda a eternidade só possa existir esse meio. Não me proponho aqui a discutir que outros poderia haver, apenas insistir em que a tal ditadura do proletariado foi proposta como meio, e não fim. O fim é a sociedade sem nenhum tipo de exploração ou opressão.

Voltemos agora ao PT, no momento em que assumiu o poder federal. Seu objetivo era dar tantos passos quanto fossem possíveis, na conjuntura atual, na direção da universalização dos direitos. Diante de si tinha um muro multissecular de improbidade e interesses escusos. Brechas se ofereceram que, embora ilegais, permitiriam "colocar um pé na porta", calçar posições a partir das quais depois seria possível prosseguir de modo, digamos, menos informal.

A outra opção seria desperdiçar o mandato que lhe havia sido concedido formalmente, sem realizar conquista nenhuma em favor da população. Ou alguém aqui acha que tinha alguma chance, em vez disso, convocar a população a defenestrar com as próprias mãos os corruptos do congresso? Por muito menos que isso João Goulart foi apeado em 1964, por militares brasileiros comprados pelo capital internacional.

Em resumo: acredito que não houve mensalão, mas se tiver havido eu o entendo como perfeitamente legítimo e ético como ato revolucionário. Pelo menos no momento em que teria acontecido, um ato muito mais eficiente no sentido da distribuição urgente de direitos (a começar por comida!) do que qualquer tentativa irresponsável de apelar para uma força física de que não se dispunha (e olhem que coloco este verbo no passado apenas como um gesto de esperança...)
 
Ilegal? Sem dúvida, em relação aos limites de uma legalidade desenhada para coibir a realização da justiça. E o reconhecimento desses limites da legalidade não são invenção marxista: 1400 anos antes de Trotsky, já Santo Agostinho dizia que "uma lei injusta não é em absoluto uma lei".

O que conta no PT é que seu governo realizou o mais veloz e massivo processo de "desmiserificação" da história. Se foi sem mensalão, melhor. Se foi com mensalão, me importam muito mais os milhões de brasileiros que deixaram de passar fome do que o respeito à legalidade burguesa. Não diminuirei em um milímetro minha admiração pelo governo Lula e todos os que o viabilizaram.

Quanto aos que clamam pela condenação... pode parecer bem esquisito, mas o que isso me recordou foi uma passagem da "Paixão segundo São Mateus", obra em que o relato bíblico foi musicado e comentado poeticamente por Bach, o compositor barroco alemão. Nessa passagem a multidão, atiçada pelos notáveis da sociedade da época, está pedindo a Pilatos que crucifique Jesus. Pilatos pergunta, segundo o texto bíblico: "mas o que foi que ele fez de mau?". Antes que a Legião dos Inocentes Úteis responda, Bach convoca um soprano angelical a cantar: "A todos nós ele fez o bem: aos cegos deu visão, aos paralíticos fez andar, aos aflitos ele reergueu - fora isso meu Jesus nada fez” - após o quê a multidão açodada volta a rugir: "manda crucificar! manda crucificar!". Vale lembrar que os tais notáveis haviam encontrado bases legais para isso.

Estou certo de que quando a história da nossa época for relatada com suficiente distância, os que agora clamam pela condenação do partido e do governo que realizaram "o mais veloz e massivo processo de desmiserificação da história" aparecerão sob a mesma luz que aqueles que gritaram "manda crucificar". 

Da minha parte, não sei o quanto a minha voz pode, nem se deixarei um só traço visível na história - mas pelo menos morrerei com a satisfação de não ter sido à horda míope dos inocentes-úteis-a-causas-nocivas que eu juntei minha pequena força.
http://pluralf.blogspot.com.br/2012/08/e-se-tiver-havido-mensalao-que-crime_5.html?showComment=1344186038422#c1053048866494447042

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Lula & Dilma e a cena eleitoral


Transcrito:   http://www.brasil247.com

Lula, 69%, Dilma, 59%: é a cena eleitoral de 2014

Lula, 69%, Dilma, 59%: é a cena eleitoral de 2014Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

EX-PRESIDENTE VENCERIA DISPARADO O SENADOR AÉCIO NEVES (11,9%) E O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO, EDUARDO CAMPOS (3,2%); JÁ COM A PRESIDENTE NA DISPUTA, AS ELEIÇÕES SERIAM VENCIDAS POR DILMA, COM 14,8% DOS VOTOS PARA O TUCANO E 6,5% PARA O SOCIALISTA; SEGUNDO PESQUISA DA CNT, 56,6% DOS ENTREVISTADOS AVALIAM POSITIVAMENTE O ATUAL GOVERNO

03 de Agosto de 2012 às 14:04
CNT – A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou nesta sexta-feira 3 o resultado da rodada nº 112 da Pesquisa CNT de Opinião. Entre os principais itens avaliados, a pesquisa simulou dois cenários para as eleições presidenciais de 2014. No primeiro, Lula aparece com 69,8% das intenções de voto, o senador Aécio Neves com 11,9% e governador pernambucano, Eduardo Campos, com 3,2%. No segundo quadro, com Dilma no lugar de Lula, a atual presidente lidera com 59%, Aécio Neves com 14,8% e Eduardo Campos com 6,5%.
Entre 18 e 22 de julho, duas mil pessoas foram entrevistadas, nas cinco regiões do país, e também responderam a questionamentos sobre temas como saúde, emprego e educação; avaliação do governo Dilma Rousseff; e itens como poder de compra, expectativas sobre os rumos da economia e reformas prioritárias a serem feitas pelo governo.
De acordo com a pesquisa, 56,6% dos entrevistados avaliam positivamente o governo Dilma Rousseff. Em agosto de 2011, data do último levantamento da CNT, o número era 49,2%. A avaliação negativa caiu de 9,3% para 7%. O desempenho pessoal da presidente foi aprovado por 75,7% dos consultados, enquanto 17,3% desaprovam.
Sobre a comparação do atual governo com o do ex-presidente Lula, aumentou o percentual dos que acreditam que a gestão de Dilma Rousseff está melhor - 11,5% para 15,9% - e diminuiu de 45,4% para 34,6% os que consideram o governo pior. Para 48,2% dos entrevistados, as duas gestões estão no mesmo patamar.
Em relação à crise econômica mundial, 38,4% dos entrevistados revelaram preocupação e deixaram de comprar, enquanto 60,8% não diminuíram o ritmo de consumo. Os principais desejos de consumo dos brasileiros são a casa própria (57%), carro novo (17,9%), móveis e eletrodomésticos (8,2%), viagem internacional (7,4%) e televisão moderna (1,9%).