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terça-feira, 12 de março de 2013

50 verdades sobre Hugo Chávez e a Revolução Bolivariana


Terça, 12 de Março de 2013FAÇA DO OPERA MUNDI A SUA HOME PAGE


MORTE DE CHÁVEZ
06/03/2013 - 20h37 | Salim Lamrani | Paris

50 verdades sobre Hugo Chávez e a Revolução Bolivariana

Razões pelas quais o chefe de Estado venezuelano marcou para sempre a história da América Latina


O presidente Hugo Chávez, que faleceu no dia 5 de março de 2013, vítima de câncer, aos 58 anos, marcou para sempre a história da Venezuela e da América Latina.

1. Jamais, na história da América Latina, um líder político alcançou uma legitimidade democrática tão incontestável. Desde sua chegada ao poder em 1999, houve 16 eleições na Venezuela. Hugo Chávez ganhou 15, entre as quais a última, no dia 7 de outubro de 2012. Sempre derrotou seus rivais com uma diferença de 10 a 20 pontos percentuais.

2. Todas as instâncias internacionais, desde a União Europeia até a Organização dos Estados Americanos, passando pela União de Nações Sul-Americanas e pelo Centro Carter, mostraram-se unânimes ao reconhecer a transparência das eleições.

3. Jimmy Carter, ex-presidente dos Estados Unidos, inclusive declarou que o sistema eleitoral da Venezuela era “o melhor do mundo”.

3. Jimmy Carter, ex-presidente dos Estados Unidos, inclusive declarou que o sistema eleitoral da Venezuela era “o melhor do mundo”.
 

4. A universalização do acesso à educação, implementada em 1998, teve resultados excepcionais. Cerca de 1,5 milhão de venezuelanos aprenderam a ler e a escrever graças à campanha de alfabetização denominada Missão Robinson I.














4. A universalização do acesso à educação, implementada em 1998, teve resultados excepcionais. Cerca de 1,5 milhão de venezuelanos aprenderam a ler e a escrever graças à campanha de alfabetização denominada Missão Robinson I.


Terça, 12 de Março de 2013FAÇA DO OPERA MUNDI A SUA HOME PAGE
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MORTE DE CHÁVEZ
06/03/2013 - 20h37 | Salim Lamrani | Paris

50 verdades sobre Hugo Chávez e a Revolução Bolivariana

Razões pelas quais o chefe de Estado venezuelano marcou para sempre a história da América Latina


O presidente Hugo Chávez, que faleceu no dia 5 de março de 2013, vítima de câncer, aos 58 anos, marcou para sempre a história da Venezuela e da América Latina.

1. Jamais, na história da América Latina, um líder político alcançou uma legitimidade democrática tão incontestável. Desde sua chegada ao poder em 1999, houve 16 eleições na Venezuela. Hugo Chávez ganhou 15, entre as quais a última, no dia 7 de outubro de 2012. Sempre derrotou seus rivais com uma diferença de 10 a 20 pontos percentuais.

2. Todas as instâncias internacionais, desde a União Europeia até a Organização dos Estados Americanos, passando pela União de Nações Sul-Americanas e pelo Centro Carter, mostraram-se unânimes ao reconhecer a transparência das eleições.

3. Jimmy Carter, ex-presidente dos Estados Unidos, inclusive declarou que o sistema eleitoral da Venezuela era “o melhor do mundo”.


4. A universalização do acesso à educação, implementada em 1998, teve resultados excepcionais. Cerca de 1,5 milhão de venezuelanos aprenderam a ler e a escrever graças à campanha de alfabetização denominada Missão Robinson I.
5. Em dezembro de 2005, a Unesco decretou que o analfabetismo na Venezuela havia sido erradicado.

6. O número de crianças na escola passou de 6 milhões em 1998 para 13 milhões em 2011, e a taxa de escolarização agora é de 93,2%.

7. A Missão Robinson II foi lançada para levar a população a alcançar o nível secundário. Assim, a taxa de escolarização no ensino secundário passou de 53,6% em 2000 para 73,3% em 2011.

8. As Missões Ribas e Sucre permitiram que dezenas de milhares de jovens adultos chegassem ao Ensino Superior. Assim, o número de estudantes passou de 895.000 em 2000 para 2,3 milhões em 2011, com a criação de novas universidades.

9. Em relação à saúde, foi criado o Sistema Nacional Público para garantir o acesso gratuito à atenção médica para todos os venezuelanos. Entre 2005 e 2012, foram criados 7.873 centros médicos na Venezuela.

10. O número de médicos passou de 20 por 100 mil habitantes, em 1999, para 80 em 2010, ou seja, um aumento de 400%.

11. A Missão Bairro Adentro I permitiu a realização de 534 milhões de consultas médicas. Cerca de 17 milhões de pessoas puderam ser atendidas, enquanto que, em 1998, menos de 3 milhões de pessoas tinham acesso regular à saúde. Foram salvas 1,7 milhão de vidas entre 2003 e 2011.

12. A taxa de mortalidade infantil passou de 19,1 a cada mil, em 1999, para 10 a cada mil em 2012, ou seja, uma redução de 49%.

13. A expectativa de vida passou de 72,2 anos em 1999 para 74,3 anos em 2011.

Agência Efe


14. Graças à Operação Milagre, lançada em 2004, 1,5 milhão de venezuelanos vítimas de catarata ou outras enfermidades oculares recuperaram a visão.

15.  De 1999 a 2011, a taxa de pobreza passou de 42,8% para 26,5%, e a taxa de extrema pobreza passou de 16,6% em 1999 para 7% em 2011.

16. Na classificação do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), a Venezuela passou do posto 83 no ano 2000 (0,656) ao 73° lugar em 2011 (0,735), e entrou na categoria das nações com o IDH elevado.

17. O coeficiente Gini, que permite calcular a desigualdade em um país, passou de 0,46 em 1999 para 0,39 em 2011.

18. Segundo o PNUD, a Venezuela ostenta o coeficiente Gini mais baixo da América Latina, e é o país da região onde há menos desigualdade.

19. A taxa de desnutrição infantil reduziu 40% desde 1999.

20. Em 1999, 82% da população tinha acesso a água potável. Agora, são 95%.

21. Durante a presidência de Chávez, os gastos sociais aumentaram 60,6%.

22. Antes de 1999, apenas 387 mil idosos recebiam aposentadoria. Agora são 2,1 milhões.

23. Desde 1999, foram construídas 700 mil moradias na Venezuela.

24. Desde 1999, o governo entregou mais de um milhão de hectares de terras aos povos originários do país.

25. A reforma agrária permitiu que dezenas de milhares de agricultores fossem donos de suas terras. No total, foram distribuídos mais de 3 milhões de hectares.



26. Em 1999, a Venezuela produzia 51% dos alimentos que consumia. Em 2012, a produção é de 71%, enquanto que o consumo de alimentos aumentou 81% desde 1999. Se o consumo em 2012 fosse semelhante ao de 1999, a Venezuela produziria 140% dos alimentos consumidos em nível nacional.

27. Desde 1999, a taxa de calorias consumidas pelos venezuelanos aumentou 50%, graças à Missão Alimentação, que criou uma cadeia de distribuição de 22.000 mercados de alimentos (MERCAL, Casa da Alimentação, Rede PDVAL), onde os produtos são subsidiados, em média, 30%. O consumo de carne aumentou 75% desde 1999.

28. Cinco milhões de crianças agora recebem alimentação gratuita por meio do Programa de Alimentação Escolar. Em 1999, eram 250 mil.

29. A taxa de desnutrição passou de 21% em 1998 para menos de 3% em 2012.

30. Segundo a FAO, a Venezuela é o país da América Latina e do Caribe mais avançado na erradicação da fome.

31. A nacionalização da empresa de petróleo PDVSA, em 2003, permitiu que a Venezuela recuperasse sua soberania energética.

32. A nacionalização dos setores elétricos e de telecomunicação (CANTV e Eletricidade de Caracas) permitiu pôr fim a situações de monopólio e universalizar o acesso a esses serviços.

33. Desde 1999, foram criadas mais de 50.000 cooperativas em todos os setores da economia.

34. A taxa de desemprego passou de 15,2% em 1998 para 6,4% em 2012, com a criação de mais de 4 milhões de postos de trabalho.

35. O salário mínimo passou de 100 bolívares (16 dólares) em 1998 para 2.047,52 bolívares (330 dólares) em 2012, ou seja, um aumento de mais de 2.000%. Trata-se do salário mínimo mais elevado da América Latina.

36. Em 1999, 65% da população economicamente ativa recebia um salário mínimo. Em 2012, apenas 21,1% dos trabalhadores têm este nível salarial.

37. Os adultos com certa idade que nunca trabalharam dispõem de uma renda de proteção equivalente a 60% do salário mínimo.

38. As mulheres desprotegidas, assim como as pessoas incapazes, recebem uma ajuda equivalente a 70% do salário mínimo.

39. A jornada de trabalho foi reduzida a 6 horas diárias e a 36 horas semanais sem diminuição do salário.

40. A dívida pública passou de 45% do PIB em 1998 a 20% em 2011. A Venezuela se retirou do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, pagando antecipadamente todas as suas dívidas.

41. Em 2012, a taxa de crescimento da Venezuela foi de 5,5%, uma das mais elevadas do mundo.

42. O PIB por habitante passou de 4.100 dólares em 1999 para 10.810 dólares em 2011.

43. Segundo o relatório anual World Happiness de 2012, a Venezuela é o segundo país mais feliz da América Latina, atrás da Costa Rica, e o 19° em nível mundial, à frente da Espanha e da Alemanha.

44. A Venezuela oferece um apoio direto ao continente americano mais alto que os Estados Unidos. Em 2007, Chávez ofereceu mais de 8,8 bilhões de dólares em doações, financiamentos e ajuda energética, contra apenas 3 bilhões da administração Bush.

45. Pela primeira vez em sua história, a Venezuela dispõe de seus próprios satélites (Bolívar e Miranda) e é agora soberana no campo da tecnologia espacial. Há internet e telecomunicações em todo o território.

46. A criação da Petrocaribe, em 2005, permitiu que 18 países da América Latina e do Caribe, ou seja, 90 milhões de pessoas, adquirissem petróleo subsidiado em cerca de 40% a 60%, assegurando seu abastecimento energético.

47. A Venezuela também oferece ajuda às comunidades desfavorecidas dos Estados Unidos, proporcionando-lhes combustíveis com tarifas subsidiadas.

48. A criação da Alba (Aliança Bolivariana para os Povos de Nossa América), em 2004, entre Cuba e Venezuela, assentou as bases de uma aliança integradora baseada na cooperação e na reciprocidade, agrupando oito países membros, e que coloca o ser humano no centro do projeto de sociedade, com o objetivo de lutar contra a pobreza e a exclusão social.

49. Hugo Chávez está na origem da criação, em 2011, da Celac (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos), agrupando, pela primeira vez, as 33 nações da região, que assim se emancipam da tutela dos Estados Unidos e do Canadá.

50. Hugo Chávez desempenhou um papel chave no processo de paz na Colômbia. Segundo o presidente Juan Manuel Santos, "se avançamos em um projeto sólido de paz, com progressos claros e concretos, progressos jamais alcançados antes com as FARC, é também graças à dedicação e ao compromisso de Chávez e do governo da Venezuela".
 

http://operamundi.uol.com.br/conteudo/opiniao/27642/50+verdades+sobre+hugo+chavez+e+a+revolucao+bolivariana.shtml

segunda-feira, 11 de março de 2013

Reflexões de Fidel: Perdemos nosso melhor amigo.


TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2013

Reflexões de Fidel: Perdemos nosso melhor amigo.


Em 5 de março, no período da tarde, faleceu o melhor amigo que o povo cubano teve ao longo de sua história. Uma chamada por satélite comunicou a amarga notícia. O significado da frase empregada era inconfundível. Se bem que conhecêssemos o estado crítico de sua saúde, a notícia nos golpeou com força. Recordava as vezes que brincou comigo dizendo que, quando ambos concluíssemos nossa tarefa revolucionária, me convidaria a passear pelo rio Arauca no território venezuelano, que lhe fazia recordar o descanso que nunca teve.
Coube-nos a honra de haver compartilhado com o líder bolivariano dos mesmos ideais de justiça social e de apoio aos explorados. Os pobres são os pobres em qualquer parte do mundo.
“Dê-me a Venezuela, em que posso servi-la: ela tem em mim um filho”, proclamou o herói nacional e apóstolo de nossa independência, José Martí, um viajante que ainda sem limpar o pó do caminho, perguntou onde estava a estátua de Bolívar.
Martí conheceu o monstro porque viveu em suas entranhas. Seria possível ignorar as profundas palavras que verteu em carta inconclusa a seu amigo Manuel Mercado na véspera de sua queda em combate? “Encontro-me todos os dias em perigo por entregar minha vida pelo meu país e por ser meu dever – posto que assim entendo e me animo a assim agir – de impedir a tempo, com a independência de Cuba, que os Estados Unidos se estendam pelas Antilhas e caiam, com mais essa força, sobre nossas terras da América. O que fiz até hoje, e o que farei, é para esta finalidade. Teve de ser em silêncio, portanto indiretamente, porque existem coisas que para serem alcançadas têm de andar ocultas.”
Havia transcorrido então 66 anos desde que o libertador Simón Bolívar escrevera: “Os Estados Unidos parecem destinados pela Providência a infestar a América de misérias em nome da Liberdade.”
Em 23 de janeiro de 1959, 22 dias depois do triunfo revolucionário em Cuba, visitei a Venezuela para agradecer a seu povo e ao governo que assumiu o poder após a ditadura de Perez Jimenez, o envio de 150 fuzis no final de 1958. Disse então:
“A Venezuela é a pátria do Libertador, onde se concebeu a ideia da união dos povos da América. Nós, os cubanos, respaldamos nossos irmãos da Venezuela.
Tenho falado destas ideias não porque me mova qualquer ambição de cunho pessoal, tampouco ambição de glória, porque, afinal de contas, a ambição de glória não deixa de ser uma vaidade e como disse Martí: ‘Toda a glória do mundo cabe num grão de milho.’
De modo que, ao vir falar assim ao povo da Venezuela, o faço pensando honrada e profundamente, que se quisermos salvar a América, se quisermos salvar a liberdade de cada uma de nossas sociedades, que, ao fim e ao cabo, fazem parte de uma grande sociedade, que é a sociedade da América Latina; se se trata de salvar a revolução de Cuba, a revolução da Venezuela e a revolução de todos os países de nosso continente, teremos de nos unir e teremos de nos apoiar solidamente, porque sozinhos e divididos iremos fracassar.”
Disse isto naquele dia e hoje, 54 anos depois, o ratifico!
Devo apenas incluir naquela lista os demais povos do mundo que, durante mais de meio século, têm sido vítimas da exploração e do saque.
Esta foi a luta de Hugo Chavez.
Nem sequer ele mesmo suspeitava de quão grande era.
“Hasta la victoria siempre!”, inesquecível amigo!
Fidel Castro Ruz

http://cezarcanduchopt13.blogspot.com.br/2013/03/reflexoes-de-fidel-perdemos-nosso.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+blogspot/ntrnQ+(CEZAR+CANDUCHO+PT+13)

A OUTRA HISTÓRIA DO MENSALÃO -Paulo Moreira Leite

Um julgamento político


Paulo Moreira Leite: “Não há evidência de desvio de dinheiro público no mensalão”
Rachel Duarte, do Sul21 

Um julgamento sem provas, com grave desrespeito à Constituição Federal e transformado em espetáculo midiático. Esta é a síntese da leitura do jornalista Paulo Moreira Leite após quatro meses de investigação sobre a Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Enquanto correu o processo, ele escreveu de forma paralela na internet a sua visão dos fatos jurídicos, políticos e midiáticos relacionados ao tema. Paulo Moreira Leite teve acesso aos autos do processo, ao relatório da Polícia Federal e acompanhou a sessão que condenou os principais quadros políticos do governo Lula à prisão. O material virou o livro "A Outra História do Mensalão – As Contradições de um Julgamento Político", lançado no começo de 2013.

O julgamento, considerado por parte da imprensa brasileira como o maior da história do país no que se refere ao combate à corrupção, é visto de forma diferente pelo jornalista, diretor da sucursal da Isto É em Brasília e que já trabalhou em veículos como Época e Veja. Em sua opinião, o julgamento produziu condenações por antecipação, desconsiderou a investigação da Polícia Federal, manteve um desprezo excessivo pela isenção e revelou que a mídia acuou o Supremo Tribunal Federal (STF). "A imprensa deu de barato o caso e torcia pela condenação. Colocar a transmissão ao vivo é uma maneira de jogar o público em cima do Tribunal. Muitos juízes ficaram intimidados. Já outros ficaram contentes e gostaram disso", falou em entrevista ao Sul21.
Enquanto o envolvimento de grupos econômicos que contribuíram com as empresas do publicitário Marcos Valério não foi devidamente investigado, na visão de Moreira Leite, os réus José Dirceu e José Genoíno teriam sido severamente punidos sem direito ao contraditório, respondendo a uma acusação de desvio de dinheiro público que o jornalista considera vazia. "Ele (procurador-geral da República, Roberto Gurgel) supõe que era um suborno. Convencido disso, ele conta uma história que até faz sentido, mas não prova nada. Cadê os pagamentos? Suborno para quê? Um suborno é feito em contrapartida de alguma coisa. Onde estão as votações compradas? Não há nenhuma votação em que se comprove que parlamentares foram pagos para aprovar projetos do governo", conclui.
Paulo Moreira Leite lembra outros exemplos da atuação do STF no Brasil, que permitem fazer uma reflexão sobre o exercício da democracia. Segundo ele, o STF teria mantido uma postura de tolerância em relação a possíveis corruptores em outros casos que nem sequer entraram na pauta dos ministros. "O que eu posso dizer é que claramente houve uma decisão seletiva de desmembrar o mensalão do PSDB mineiro, mandando quem não tinha direito a foro privilegiado a ser julgado em primeira instância, o que já dá direito a recorrer. Isso é algo que os julgados pelo STF não têm. Isto é um elemento básico (demonstrando) que houveram dois tratamentos", afirma.
Sul21 – Por que você resolveu escrever o livro 'A Outra Historia do Mensalão – As contradições de julgamento político'? Suas apurações sobre a Ação Penal 470 já eram escritas na coluna que o senhor mantinha na Revista Época durante o processo.
Paulo Moreira Leite – Muitas pessoas me liam na coluna e sugeriam que eu tinha que reunir tudo que eu dizia em um livro. Eu até apreciava a ideia, mas comecei a pensar seriamente nisso quando vi que havia uma discussão de conjunto no que eu escrevia. O livro permite algo que a internet não permite, que é fazer a abordagem do julgamento inteiro, fazendo uma reflexão unificada. Uma exposição sem cortes, com coerência, prefácio e conclusão. Eu penso que, dada a importância que o julgamento ganhou, era algo necessário. E creio que justifica a aceitação que o livro está tendo.
Sul21 – Na coletiva de lançamento, o senhor referiu-se à uma insuficiência na cobertura jornalística sobre o julgamento, o que também influenciou na realização do livro.
Paulo Moreira Leite – O Janio de Freitas (colunista da Folha de S. Paulo), que escreveu o prefácio do livro, diz que eu cobri o julgamento como jornalista. Ele disse que o que deveria ter sido normal, que é o trabalho de jornalista, foi raridade no processo. Eu concordo com o que ele diz. A imprensa teve um comportamento tendencioso, indefinido e pouco jornalístico. O importante do meu livro é que foi jornalístico. Eu procurei contradições, compreender o que aconteceu, fiz questionamentos. Por isso os artigos do blog repercutiam e tornam o livro interessante. Foi o eu quis fazer, ao menos.
Sul21 – A ausência de provas, ou o uso de provas muito rasas para penas tão severas, foi um dos principais argumentos da defesa dos réus. Na tua apuração jornalística sobre o caso, quais foram as provas encontradas?
Paulo Moreira Leite – O que estou convencido, agora que o julgamento acabou e depois de ter lido boa parte da ação penal, das argumentações finais, da acusação, dos relatórios da Polícia Federal é que tivemos penas muito pesadas para provas muito fracas. Esta é para mim a principal contradição deste julgamento. Várias das acusações que foram ditas como verdades absolutas não estão comprovadas, ou estão comprovadas com indícios frágeis, ou ainda, foram contestadas por outras investigações que não foram respondidas no julgamento. Por exemplo: a história de que os contratos entre o PT e o Banco Rural eram simulados. Disseram que estes empréstimos nunca existiram. A Polícia Federal investigou e concluiu que estes contratos existiram. Foi constatado o empréstimo, os saques nas agências e o recebimento entre os que deveriam receber os recursos... Outro exemplo: o Mensalão foi baseado na acusação de desvio de dinheiro público. A verdade é que não há nenhuma auditoria do Tribunal de Contas da União, do Banco do Brasil, da Visanet ou quem quer que seja apontando o desvio de dinheiro público. É algo impressionante condenar as pessoas por peculato (desvio de dinheiro público) sem ao menos conseguir provar onde estaria o dinheiro desviado. É uma contradição importante. Estes são dois exemplos significativos, mas há outros tantos.
Sul21 – E acusação de suborno por parte do José Dirceu, dentro de um grande esquema de corrupção? O senhor acredita que essa descrição é correta?
Paulo Moreira Leite – Quando eu vi a acusação de suborno, feita na denúncia apresentada pelo procurador Roberto Gurgel... Ele escreve nas alegações finais: "José Dirceu montou um esquema de suborno". O passo seguinte seria ele dizer o dia, a hora, a forma com que eram feitos os pagamentos. E isso não existe. Ele supõe que era um suborno. Convencido disso, ele conta uma história que até faz sentido, mas não prova nada. Cadê os pagamentos? Suborno para quê? Um suborno é feito em contrapartida de alguma coisa. Onde estão as votações compradas? Não há nenhuma votação em que se comprove que parlamentares foram pagos para aprovar projetos do governo. Ao contrário. O caso mais citado, que é a votação da Reforma da Previdência, na verdade, o PT tinha tantos votos favoráveis que expulsou deputados do partido que eram contra, que saíram (da sigla) e foram depois fundar o PSOL. Era um texto que tinha o apoio do PSDB e do DEM porque era uma reforma com viés conservador, a qual estes partidos eram favoráveis. Então, é até meio surreal imaginar que precisaria subornar alguém para aprovar este projeto. Era uma agenda do PSDB, que o PT estava assumindo naquele começo de governo para fazer uma transição suave. Outra coisa: dizer que a contrapartida de empréstimos falsos do Banco Real seria, por exemplo, levantar intervenção no Banco Industrial de Pernambuco, o que valeria milhões de acordo com a denúncia... Esta intervenção só foi levantada muito tempo depois que o governo Lula tinha terminado e não rendeu o que se dizia que ia render. Ficou claro que Marcos Valério se empenhou para levantar esta intervenção e ouviu um "não". Ele foi 17 vezes ao Banco Central e sempre ouviu "não". Então como falar em suborno se a tentativa (de benefício) estava sendo negada? Tem algo errado. Tem coisas faltando nesta história.
Sul21 – O senhor referiu-se que nem mesmo o delator e principal testemunha, Roberto Jefferson, foi preciso em seus depoimentos. Quais foram as contradições e o papel dele no processo?
Paulo Moreira Leite – Ele foi apanhado em um vídeo onde um protegido dele descrevia um esquema do PTB. Como um bom veterano, ele foi pro contra-ataque estratégico indo para cima do José Dirceu, acusando o José Dirceu daquilo que ele acusou. O fato é que ele não tinha como sustentar (as acusações que fez). Quando ele foi dar depoimento na polícia ele disse uma coisa; em outro depoimento, disse outra. Ele nunca se desdisse, mas entrou em contradições. É aquela testemunha que estava procurando achar um caminho. Ele não falou tudo. Mas chegou a falar em dado momento da Ação Penal 470 que o Mensalão era uma produção mental. Isto esta gravado ou escrito nos autos do processo. As pessoas me perguntam se eu acredito no Mensalão e eu digo isso, que o Roberto Jefferson diz que é uma criação mental (risos).
Sul21 – A cassação dos mandatos dos deputados condenados, ato que é reservado constitucionalmente ao Poder Legislativo, foi transferido ao STF por decisão do ministro Celso de Mello. O senhor se surpreendeu com isso?
Paulo Moreira Leite – Foi um fato muito grave. Mas eu sinto que ele foi uma consequência do que ocorreu anteriormente. Nós tivemos um julgamento em que o STF passou a fazer política, passou a dizer como a política deveria ser feita, com ministros alegando que o governo do ex-presidente Lula tinha um esquema de golpe de estado, outros fazendo piada sobre o PT no julgamento. O Procurador-Geral (Roberto Gurgel) chegou a dizer que seria muito saudável se houvesse interferência do processo do Mensalão nas eleições de 2012. Tivemos todo um comportamento do Judiciário que, ao invés de julgar com frieza as provas técnicas, assumiu postura política. Esta postura extrapolou quando o STF decidiria sobre a perda de mandato dos deputados. A Constituição diz claramente, não precisa ser constitucionalista para saber, que isto é uma prerrogativa do Congresso. Então, passou-se a buscar artigos de leis inferiores à Constituição, que até onde eu aprendi é a lei maior, para se sobrepor à Constituição. Isso interferiu na divisão de poderes. Poderia haver condenação, mas a perda de mandatos quem determina é o Congresso. Não pode haver um desrespeito a uma Constituinte eleita pelo povo em 1986, quando milhões de pessoas saíram de casa para votar. Os deputados se reuniram e aprovaram (a nova Constituição) com maioria, mais de 400 votos. Foi um processo que reuniu de Fernando Henrique Cardoso a Luis Inácio Lula da Silva, Aécio Neves, Antonio Delfim Neto e outros nomes. Nessa Constituinte, esses parlamentares aprovaram que cabe ao Congresso (cassar mandatos). Até agora, continua me causando grande surpresa que tudo isso tenha sido desrespeitado.
Sul21 – Celso de Melo disse na época que era uma decisão "inquestionável" e que não seria possível "desobedecê-lo". Qual a sua opinião sobre esta postura?
Paulo Moreira Leite – Na verdade, a decisão do STF tem caráter final, não há dúvida, mas pode ser contestada. Já tinha ocorrido a condenação; era preciso que o STF cassasse os mandatos? Em 1976, quando o governo Geisel financiava a ditadura de Pinochet, determinou-se que o deputado Francisco Pinto fosse cassado e o STF fez a cassação. Será que foi uma decisão correta? Quando a Olga Benário foi enviada para um campo de concentração na Alemanha durante a Segunda Guerra, onde seria morta, foi uma decisão correta? Em 1964, o STF referendou a votação do Congresso que determinava que a Presidência da República ficasse vaga e, portanto, seria legitimo dar posse a um general. Não merecia contestação? O que é complicado hoje é um artigo explícito na Constituição ser ignorado da forma que foi.
Sul21 – Qual o precedente que a Justiça brasileira abre com este julgamento, que segundo o senhor é marcado pela ausência de provas, declarações condenáveis de alguns ministros e com penas desproporcionais às provas?
Paulo Moreira Leite – Eu acho que o STF tinha a obrigação de julgar o caso, mas politizou o julgamento. O que presidiu o julgamento, mais do que análise das provas, do contraditório, argumentos e contra-argumentos foi uma visão do Ministério Público Federal (MPF), assumida pelo relator (ministro Joaquim Barbosa). Um relator que não ouviu os dois lados e fez a denúncia de forma favorável à tese da acusação. O relato de acusação apresentado por ele já era desvantajoso para a defesa. A ausência de provas foi tratada como algo sem importância, ou como (se a referência a isso fosse) uma clara manobra para desviar do suposto fato de que havia desvio de dinheiro público. Eu penso que houve uma visão de criminalizar a atividade política e a maneira como a democracia brasileira funciona. Claro que sabemos que a nossa democracia não é transparente e funciona historicamente no esquema de caixa dois, dinheiro dado por empresários que não aparecem, dinheiro sonegado. Isto tudo é crime. Mas é algo diferente do que foi colocado na Ação Penal 470. Seria justo se as provas apontassem para um crime deste tipo e as penas dadas aos réus do Mensalão fossem proporcionais a isso. Mas precisa provar. Não basta fazer uma narrativa.
Sul21 – A disposição do ministro Joaquim Barbosa em encerrar o processo até julho e a investigação aberta pelo procurador Gurgel sobre o ex-presidente Lula demonstram que o jogo político do Mensalão ainda não acabou?
Paulo Moreira Leite – O julgamento teria acabado. O presidente Lula chegou a ser interrogado durante o inquérito, com perguntas feitas pelo próprio relator, e se considerou que nada o incriminava. Ele ficou fora do processo. O Marcos Valério, por outro lado, deu não se sabe quantos depoimentos e está em situação complicada. A condenação dele é muito maior que a dada ao goleiro Bruno, que foi condenado por mandar matar e esquartejar uma mulher. Mas, quanto ao depoimento de Valério, ninguém sabe o que ele afirma e (é um depoente que) merece muito mais suspeitas do que consideração. O que existe é uma situação política. É fácil neste contexto político transformar uma pequena coisa em grande coisa. Utilizar declarações do Marcos Valério, ou coisas que a esposa dele teria dito, em constrangimentos. Cria-se uma situação política que vira um processo político. Voltar a chamar o ex-presidente Lula a depor sem nada consistente é muito complicado.
Sul21 – Qual o efeito do Mensalão nas eleições de 2014? O senhor afirma que este julgamento foi a primeira derrota política de Lula. Isso enfraquecerá a sua figura?
Paulo Moreira Leite – Este julgamento envolveu ex-ministros, dirigentes do PT de grande expressão, pessoas da confiança de Lula. Gerou uma derrota. Condenar o José Dirceu à prisão é uma derrota. Condenar o José Genuíno à prisão, mesmo que semiaberto, é uma derrota. Foi um episódio que pode representar uma mudança na situação política, dependendo de como ele será interpretado e compreendido. Em 2012 havia uma expectativa grande do impacto deste episódio nas eleições, uma expectativa que se mostrou errada. O papel do Lula foi fundamental para a eleição do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. Em vários lugares do país o PT teve resultados importantes. Agora, resta saber como se desdobrará o caso até 2014. As pessoas vão querer entender o que aconteceu. Qual será o impacto das prisões, caso elas sejam realizadas? Como os eleitores entenderão isso? São perguntas em aberto. O fato é que são lideranças importantes do PT e do governo petista que estão na defensiva.
Sul21 – Outros mensalões, como o mensalão mineiro do PSDB que ocorreu antes deste envolvendo o PT, não entraram antes na pauta do STF. Como o senhor interpreta isso? Na sua visão, isso reforça uma ideia de que o julgamento do mensalão do PT foi político?
Paulo Moreira Leite – Existem várias explicações para isso. Mas o que eu posso dizer é que claramente houve uma decisão seletiva de desmembrar o mensalão do PSDB mineiro, mandando quem não tinha direito a foro privilegiado para ser julgado em primeira instância – o que dá direito a recorrer, algo que os julgados pelo STF não tiveram. Isto é um elemento básico (demonstrando) que houveram dois tratamentos. Como disse o Janio de Freitas: 'foram dois pesos, dois mensalões'. Falamos em casos teóricos, com supostas compra de votos, mas não aparece ninguém no mensalão do PT. Por enquanto, o único caso real de compra de votos no país, em que existe uma fita gravada onde a pessoa admite que vendeu seu voto, que foi um parlamentar que votou a favor da emenda que permitiu a reeleição do presidente FHC (Fernando Henrique Cardoso), sequer foi devidamente investigado. Neste caso, se quisesse acusar (alguém por esse) crime, haviam provas disso. A pessoa admite com suas próprias palavras a venda do voto.
Sul21 – O senhor afirmou que a soberania do povo chegou a ser questionada durante o julgamento. Como?
Paulo Moreira Leite – Quando o STF se considera no direito de definir a perda de mandatos parlamentares, quando os ministros do STF fazem comentários políticos sobre a natureza política de um governo reeleito pelo povo mais de uma vez, quando os ministros chegam a questionar a capacidade de discernimento do eleitor. O ministro Ayres Brito chegou a falar que o mensalão era uma forma de golpe. Com isso ele sugere que as pessoas compram votos de parlamentares e a partir disso ficam enganando a população, como se ela não tivesse capacidade de decidir o seu destino. Eu creio que hoje, na medida em que você tem um poder absolutamente legitimo, mas que não é eleito, que assume atribuições que cabem à Constituição, que é (resultado) de um poder eleito, cria-se uma situação que envolve a soberania popular. Afinal, para que queremos uma democracia? É para que a população, da forma mais simples possível, tomem as suas decisões individuais. Ninguém pode tomar a sua vontade acima da vontade do eleitor. Se isso acontece, comprometemos a democracia. Ao cassar a vontade do eleitor, fere-se a democracia. Quando não se leva em conta que a nossa democracia historicamente tem defeitos, especialmente em seu financiamento baseado em uma hipocrisia do sistema econômico, que quer mandar na política mas que se esconde... Não tem sentido.
Sul21 – O senhor considera a cobertura da mídia insuficiente do ponto de vista investigativo neste caso, que ela própria trata como o maior caso de corrupção do país? Que análise é possível fazer sobre a prática jornalística brasileira com este episódio?
Paulo Moreira Leite – Não quero generalizar, mas no caso deste mensalão que envolveu o PT a mídia parou de investigar faz tempo. Entre 2005 e 2006 ela fez o seu trabalho, denunciou. Mas na hora de ver o que sobrou das acusações, não se investigou mais nada. Ela cruzou os braços e ficou esperando as condenações. Foi sintomático que grande parte dos jornais e revistas nacionais não foi ocupada por reportagens investigativas: o espaço foi tomado por advogados que faziam análises. Tivemos poucos exemplos de jornalistas que foram examinar a qualidade das provas ou perguntar sobre os votos dos ministros. Este é o trabalho do jornalista. Questionar as afirmações dadas pelos ministros sobre a pessoa dita como grande testemunha, se ela aparece em vídeo recebendo dinheiro de outro esquema. Ninguém foi atrás disso. A imprensa deu de barato o caso e torcia pela condenação. Houve torcida clara. Colocar a transmissão ao vivo é uma maneira de jogar o público em cima do Tribunal. Muitos juízes ficaram intimidados. Já outros ficaram contentes e gostaram disso. De fato, no fundo, não sabíamos se estávamos diante de um espetáculo ou de algo real.
Sul21 – Mas então a mídia não agiu de forma isenta neste julgamento.
Paulo Moreira Leite – A imprensa tomou o partido da condenação. Ela queria nada menos que a condenação, com raras exceções. Ela teve comportamento faccioso. A maioria dos comentaristas e articulistas queria punição exemplar. Quando se usa a palavra exemplar no meio jurídico, não se trata de fazer justiça, mas sim de dar exemplo. Quando se faz isso, se transforma a pessoa em um signo. Pode-se crucificar alguém com esse tratamento. Muitos casos de linchamento são cometidos quando as pessoas são transformadas em signos. Lembro-me do caso do ministro Alceni Guerra, do ex-presidente Collor, que foi crucificado por várias semanas e estava sendo exemplo para o país. Logo descobriram que estava tudo errado. Todos tiveram que pedir desculpas, mas o estrago estava feito. A vida política do ex-ministro ficou praticamente destruída. O Tribunal não pode trabalhar com signos: tem que trabalhar com a realidade.
Sul21 – Pode se dizer, então, que parte da mídia não fez bom jornalismo durante o julgamento do mensalão. Como você definiria, nesse caso, o bom jornalismo?
Paulo Moreira Leite – A minha definição é aquela que se aprende fora da escola. Eu não estudei Jornalismo, mas aprendi. É sempre a tentativa de expressar a verdade. Eu creio que os meus textos são isso. Eu tenho uma opinião, tenho um ponto de partida, mas eu procuro os dois lados e os fatos. Eu acredito nos fatos. Acredito que o jornalismo tem o poder de transformação, na medida em que ele ensina a interpretar os fatos.
Sul21 – O senhor é a favor da democratização da comunicação?
Paulo Moreira Leite – Eu sou a favor da democratização dos meios de comunicação, sem dúvida. Eu acredito que vivemos uma sociedade muito mais plural do que os meios de comunicação tradicionais estão expressando. O fato de termos apenas os meios tradicionais falando com parte da sociedade exclui outra parte, impede que ela tenha espaço para expressar-se. A sociedade ganha com isso (democratização da comunicação). O debate político interno da sociedade deveria ser expresso nos meios de comunicação em geral – não do modo como ele se dá hoje, com os grandes meios de comunicação tradicional expressando uma parte da sociedade e, de outro, a internet expressando a outra parte. Eu não estou desconsiderando a importância da internet. Eu devo meu livro a ela, foi na internet que adquiri uma repercussão significativa (que motivou a publicação do livro). Mas os meios de comunicação deveriam contemplar essa realidade que vivemos. As concessões ainda são uma herança de concessões feitas no regime militar. A maioria das emissoras de televisão e rádio têm vínculos políticos. Isto tem que ser revisto e discutido de alguma forma. A Constituição Federal, se cumprida, dispensaria qualquer marco regulatório. A Constituição já impede a concentração, pede pluralidade e defesa das culturas regionais. A discussão sobre a regulação dos meios é importante, mas estamos apenas começando.


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Poluição sonora: o barulho que incomoda até a Justiça


ESPECIAL
Poluição sonora: o barulho que incomoda até a Justiça

A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vidas das pessoas.

O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.

Mas não só nas ruas existem poluição sonora e brigas por causa do barulho. Nas residências, elas também fazem parte do cotidiano, mas os agentes causadores são outros. Eletrodomésticos, instrumentos musicais, televisores e aparelhos de som precisam ser utilizados de forma adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde.

Barulho de sapatos, reuniões familiares e até conversas em tom elevado entram para o rol das discussões. Para evitar esses problemas, alguns condomínios têm regras específicas. Em muitos prédios, há convenções que estabelecem como os moradores e visitantes devem se portar quanto a ruídos e outros barulhos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo dos últimos anos, julgou diversos processos sobre poluição sonora.

Vibrações e ruídos

Quando o uso do imóvel é misto – comercial e residencial –, podem surgir problemas para o sossego dos moradores. Foi o que aconteceu num edifício em área comercial de Brasília. O proprietário e morador de uma quitinete ajuizou ação contra o condomínio, porque a empresa vizinha à sua unidade havia instalado, sobre o teto do edifício e acima de sua residência, equipamento que funcionava ininterruptamente, produzindo vibrações e ruídos que afetavam sua qualidade de vida.

Pediu que a empresa fosse proibida de utilizar o equipamento, além de ressarcimento pelos danos morais sofridos. O juízo de primeiro grau verificou que a convenção do condomínio estabelecia a finalidade exclusivamente comercial do edifício e que só havia barulho acima do tolerável no período noturno.

O morador apelou e o tribunal local condenou a empresa e o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No curso do processo, o morador deixou o imóvel, por isso, o pedido de retirada do equipamento ficou prejudicado.

Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Afirmou que o morador residia irregularmente em imóvel comercial e que, por essa razão, não teria direito ao sossego e silêncio típicos de área residencial.

Uso misto

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o TJ superou as regras condominiais e reconheceu que, naquele edifício, havia uma área de uso misto. Ela verificou que o imóvel tinha sido anunciado como uma quitinete e, ainda, que a tarifa de luz e o IPTU eram cobrados como os de um imóvel residencial.

A ministra verificou, também, que o condomínio tolerou a utilização do edifício para fins diversos daqueles estipulados em sua convenção. “Se os próprios construtores do prédio anunciavam que certas unidades ali comercializadas poderiam destinar-se à habitação, todos, condomínio, adquirentes e locatários, não poderiam ignorar essa realidade”, afirmou, mantendo a indenização pelo dano moral (REsp 1.096.639).

Vizinhança

Pensando em melhorar a qualidade de vida dos grandes centros urbanos, leis do silêncio foram criadas para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal, conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.

Em cidades onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público.

Competência

Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar toda a vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é das duas Turmas do STJ que analisam a matéria.

Num dos casos julgado pela Segunda Turma, o MP entrou com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que os interesses envolvidos seriam individuais, não difusos, porque afetos a apenas uma parcela da população municipal.

Ao julgar o recurso do MP, a Turma entendeu que o artigo 3º da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, caracteriza poluição também como algo que prejudica a saúde, o bem estar e a segurança da população. Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Assim, o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação (REsp 1.051.306).

Mesmo entendimento teve a Primeira Turma ao concluir que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, inclusive, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos.

Um caso julgado em agosto de 2008 no STJ dizia respeito a uma ação civil pública, ajuizada pelo MP, para interromper a poluição sonora causada por uma casa de oração. Segundo o órgão, o templo agredia deliberadamente o meio ambiente através da utilização de aparelhos sonoros de forma imoderada e irresponsável, colidindo frontalmente com as exigências impostas pela legislação ambiental.

Em primeiro e segundo grau foi considerado que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, posição revertida pelo julgamento na Primeira Turma (REsp 858.547).

Em outro caso, julgado cerca de um ano antes, a Primeira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ação, o MP pedia que uma empresa ferroviária fosse obrigada a não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima do permitido pela legislação pertinente.

Em primeira instância, o MP conseguiu uma liminar, mas houve recurso e o Tribunal estadual extinguiu o feito sem apreciação do mérito, por entender que o MP não tinha legitimidade para a ação. (Resp 725.257).

Perda auditiva 
Os ruídos podem ser a causa de traumas indenizáveis. Um caso julgado pela Quarta Turma em 2004 tratava de um operário que havia perdido a audição durante o tempo em que trabalhou em local com excesso de barulho. Pediu indenização de uma seguradora de previdência privada, em que tinha seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, mas a seguradora negou o pagamento. O operário, então, ajuizou ação, porém perdeu na primeira e na segunda instância.

Ao recorrer ao STJ, a Quarta Turma entendeu que os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, são, sim, acidente pessoal, portanto indenizável (REsp 280.253).

Crime contra o meio ambiente

A poluição sonora é um tipo penal previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Este tem sido o entendimento do STJ, confirmado em julgamento realizado em 2011 na Quinta Turma. Um homem acusado do crime impetrou habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal, sob alegação de que a poluição sonora não foi abrangida pela lei.

A Quinta Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, negou o habeas corpus por entender que a poluição sonora não é expressamente excluída do tipo legal.

Segundo a Turma, a Lei 6.938/81, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3°, ressalta que se entende como poluição qualquer degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente criem condições adversas sociais e econômicas e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

“Desse modo, reconhecer a irrelevância do dano causado ou desclassificar a conduta para a contravenção penal de perturbação do sossego, como pretende o impetrante, ultrapassa os próprios limites do habeas corpus, sobretudo porque a denúncia, fundamentada em laudo pericial, afirma expressamente que a emissão de sons e ruídos acima do nível permitido trouxe risco, inclusive, de lesões auditivas a várias pessoas”, acrescentou a relatora (HC 159.329).

Insalubridade de ruídos 
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 55 decibéis (db) para não causar prejuízos ao ser humano. Além dessa medida, os efeitos negativos começam a aparecer. Alguns podem ocorrer em curto prazo e outros podem levar anos para serem notados.

Um incidente de uniformização sobre insalubridade de ruídos está sendo julgado pelo STJ. A discussão gira em torno dos níveis de ruído considerados nocivos à saúde, para contagem de tempo especial e consequente conversão em tempo comum para efeitos de aposentadoria especial por tempo de serviço, além da exigência do laudo de insalubridade para a comprovação do tempo (Pet 9.059).

A questão foi sucitada pelo INSS depois que a Turma Nacional de Uniformização (TNU)_decidiu um recurso de forma oposta ao que entende o STJ. A jurisprudência do Tribunal é bem clara no sentido de que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado.

Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto n. 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente, a partir da entrada em vigor do Decreto n. 4.882, em 18 de novembro de 2003, o limite de tolerância de ruído ao agente físico foi reduzido a 85 decibéis.

O caso ainda vai a julgamento na Primeira Seção. 

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