Páginas

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

STF: Jornalista prova que documentos da tese da AP470 são falsos


STF: Jornalista prova 

que documentos da 

tese da AP470 são 

falsos





Raimundo Rodrigues Pereira é um herói do jornalismo brasileiro, que criou o jornalMovimento e enfrentou a ditadura militar. Agora, ele abre uma nova frente de combate, desta vez com o Supremo Tribunal Federal, ao demonstrar que o desvio de R$73,8 milhões do Banco do Brasil, viga mestra da tese do “mensalão”, simplesmente não ocorreu. Leia a reportagem de capa da revista Retrato do Brasil, que vai às bancas em 1º de novembro, e que, nesta semana, estará disponibilizada no site da revista, amparada também em documentos.
A tese do “mensalão” como um dos maiores crimes de corrupção da história do País foi consagrada no STF. Veja-se o que diz, por exemplo, o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, ao condenar José Dirceu como o chefe da “quadrilha dos mensaleiros”. O “mensalão” foi “um projeto de poder”, “que vai muito além de um quadriênio quadruplicado”. Foi “continuísmo governamental”, “golpe, portanto”. Em outro voto, que postou no site do tribunal dias antes, Britto disse que o “mensalão” envolveu “crimes em quantidades enlouquecidas”, “volumosas somas de recursos financeiros e interesses conversíveis em pecúnia”, pessoas jurídicas tais como “a União Federal pela sua Câmara dos Deputados, Banco do Brasil/Visanet, Banco Central da República”.
Britto, data vênia, é um poeta. Na sua caracterização do “mensalão” como um crime gigante, um golpe na República, o que ele chama de Banco do Brasil/Visanet, por exemplo? É uma nova entidade financeira? Banco do Brasil a gente sabe o que é: é aquele banco estatal que os liberais queriam transformar em Banco Brasil, assim como quiseram transformar a Petrobras em Petrobrax, porque achavam ser necessário, pelo menos por palavras, nos integrarmos ao mundo financeiro globalizado.
De fato, Visanet é o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, responsável, no Brasil, pelos cartões emitidos com a chamada bandeira Visa (hoje o nome fantasia mudou, é Cielo). Banco do Brasil/Visanet não existia, nem existe; é uma entidade criada pelo ministro Britto. E por que, como disse no voto citado, ele a colocou junto com os mais altos poderes do País – a União Federal, a Câmara dos Deputados e o Banco Central da República? Com certeza porque, como a maioria do STF, num surto anticorrupção tão ruim quanto os piores presenciados na história política do País, viu, num suposto escândalo Banco do Brasil/Visanet, uma espécie de revelação divina. Ele seria a chave para transformar num delito de proporções inéditas o esquema de distribuição, a políticos associados e colaboradores do PT, de cerca de R$50 milhões tomados de empréstimo, de dois bancos mineiros, pelo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 13 de julho de 2005, menos de um mês depois de o escândalo do “mensalão” ter surgido, com as denúncias do deputado Roberto Jefferson, a Polícia Federal descobriu, no arquivo central do Banco Rural, em Belo Horizonte, todos os recibos da dinheirama distribuída. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e Marcos Valério, um empresário de publicidade mineiro, principais operadores da distribuição, contaram sua história logo depois. E não só eles como mais algumas dezenas de pessoas, também envolvidas no escândalo de alguma forma, foram chamadas a depor em dezenas de inquéritos policiais e nas três comissões parlamentares de inquérito que o Congresso organizou para deslindar a trama.
Todos disseram que se tratava do famoso caixa 2, dinheiro para o pagamento de campanhas eleitorais, passadas e futuras. Como dizemos, desde 2005, tratava-se de uma tese razoável. Por que razoável, apenas? Porque as teses, mesmo as melhores, nunca conseguem juntar todos os fatos, sempre deixam alguns de lado. A do caixa 2 é razoável. O próprio STF absolveu o publicitário Duda Mendonça, sua sócia Zilmar Fernandes e vários petistas, que receberam a maior parte do dinheiro do chamado Valerioduto, porque, a despeito de proclamar que esse escândalo é o maior de todos, a corte reconheceu tratar-se, no caso das pessoas citadas, de dinheiro para campanhas eleitorais. E a tese do caixa 2 é apenas razoável, como dissemos também, porque fatos ficam de fora.
É sabido, por exemplo, que, dos R$4 milhões recebidos pelo denunciante Roberto Jefferson – que jura ser o dinheiro dele caixa 2 e o dos outros, “mensalão” – uma parte, modesta é verdade, foi para uma jovem amiga de um velho dirigente político ligado ao próprio Jefferson e falecido pouco antes. Qualquer criança relativamente esperta suporia também que os banqueiros não emprestaram dinheiro ao PT porque são altruístas e teria de se perguntar por que o partido repassou dinheiro ao PTB, PL e PP, aliados novos, e não ao PSB, PCdoB, aliados mais fiéis e antigos. Um arguto repórter da Folha de S.Paulo, num debate recente sobre o escândalo, com a participação de Retrato do Brasil, disse que dinheiro de caixa 2 é assim mesmo. E que viu deputado acusado de ter recebido o dinheiro do Valerioduto vestido de modo mais sofisticado depois desses deploráveis acontecimentos.
O problema não é com a tese do caixa 2, no entanto. Essa é a tese dos réus. No Direito Penal brasileiro, o réu pode até ficar completamente mudo, não precisa provar nada. É ao Ministério Público, encarregado da tese do “mensalão”, que cabe o ônus da prova. E essa tese é um horror. No fundo, é uma história para criminalizar o Partido dos Trabalhadores, para bem além dos crimes eleitorais que ele de fato cometeu no episódio. O escândalo Banco do Brasil/Visanet, que é o pilar de sustentação da tese, não tem o menor apoio nos fatos.
Essencialmente, a tese do “mensalão” é a de que o petista Henrique Pizzolato teria desviado de um “Fundo de Incentivo Visanet” R$73,8 milhões que pertenceriam ao Banco do Brasil. Seria esse o verdadeiro dinheiro do esquema armado por Delúbio e Valério sob a direção de José Dirceu. Os empréstimos dos bancos mineiros não existiriam. Seriam falsos. Teriam sido inventados pelos banqueiros, também articulados com Valério e José Dirceu, para acobertar o desvio do dinheiro público.
Essa história já existia desde a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Foi encampada pelos dois procuradores-gerais da República, Antônio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, que fizeram os trabalhos da acusação. E foi transformada num sucesso de público graças aos talentos do ministro Joaquim Barbosa na armação de uma historinha ao gosto de setores de uma opinião pública sedenta de punir políticos, que em geral considerada corruptos, e ao surto anticorrupção espalhado por nossa grande mídia, que infectou e levou ao delírio a maioria do STF.
Por que a tese do “mensalão” é falsa?
Porque o desvio dos R$73,8 milhões não existe. A acusação disse e o STF acreditou que uma empresa de publicidade de Valério, a DNA, recebeu esse dinheiro do Banco do Brasil (BB) para realizar trabalhos de promoção da venda de cartões de bandeira Visa do banco, ao longo dos anos 2003 e 2004. E haveria provas cabais de que esses trabalhos não foram realizados.
A acusação diz isso, há mais de seis anos, porque ela precisa de que esse desvio exista. Porque seria ele a prova de serem os R$50 milhões do caixa 2 confessado por Delúbio e Valério inexistentes e de os empréstimos dos bancos mineiros ao esquema Valério-Delúbio serem falsos e decorrentes de uma articulação política inconfessável de Dirceu com os banqueiros. Ocorre, no entanto, que a verdade é oposto do que a acusação diz e o STF engoliu. Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os R$73,8 milhões.
No nosso site na internet, RB está apresentando, a todos os interessados em formar uma opinião mais esclarecida sobre o julgamento que está sendo concluído no STF, um endereço onde pode ser localizada a mais completa auditoria sobre o suposto escândalo BB-Visanet. Nesse local o leitor vai encontrar os 108 apensos da AP 470 com os trabalhos dessa auditoria. São documentos em formato pdf equivalentes a mais de 20 mil páginas e foram coletados por uma equipe de 20 auditores do BB num trabalho de quatro meses, de 25 de julho a 7 de dezembro de 2005, e depois estendido com interrogatórios de pessoas envolvidas e de documentos coletados ao longo de 2006.
A auditoria foi buscar provas de que o escândalo existia. Mas, ao analisar o caso, não o fez da forma interesseira e escandalosa da Procuradoria Geral da República e do relator da AP 470 Joaquim Barbosa, empenhados em criminalizar a ação do PT. Fez um levantamento amplo do que foram as ações do Fundo de Incentivo Visanet (FIV) desde sua criação em 2001.
Um resumo da auditoria, de 32 páginas, está nas primeiras páginas do terceiro apenso (volume 320). Resumindo-a mais ainda se pode dizer que:
● As regras para uso do fundo pelo BB têm duas fases: uma, de sua criação em 2001 até meados de 2004, quando o banco adotou como referencial básico para uso dos recursos o Regulamento de Constituição e Uso do FIV da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP); e outra, do segundo semestre de 2004 até dezembro de 2005, quando o BB criou uma norma própria para o controle do fundo.
● Entre 2001 e 2004, a CBMP pagou, por ações do FIV programadas pelo BB, aproximadamente R$150 milhões – R$60 milhões nos anos 2001-2002, no governo Fernando Henrique Cardoso, portanto; e R$90 milhões nos anos 2003-2004, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. E, nos dois períodos, sempre 80% dos recursos foram antecipados pela CBMP, a pedido do BB, para as agências de publicidade contratadas pelo banco.
● O BB decidiu, em 2001, por motivos fiscais, que os recursos do FIV não deveriam passar pelo banco. A CBMP pagaria diretamente os serviços por intermédio de agências contratadas pelo BB. A DNA e a Lowe Lintas foram as agências, no período 2001-2002. No final de 2002, o BB decidiu especializar suas agências e só a DNA ficou encarregada das promoções do FIV. Os originais dos documentos comprobatórios das ações ficavam na CBMP, não no BB, em todos os dois períodos.
● O fato de o BB encomendar as ações mas não ser o controlador oficial das mesmas fez com que, nos dois períodos, 2001-2002 e 2003-2004, fossem identificadas, diz a auditoria, “fragilidades no processo e falhas na condução de ações e eventos”, que motivaram mudanças nos controles de uso do fundo. Essas mudanças foram implementadas no segundo semestre de 2004, a partir de 1º de setembro.
● O relatório destaca algumas dessas “fragilidades” e “falhas”. Aqui destacaremos a do controle dos serviços, para saber se as ações de promoção tinham sido feitas de fato. Os auditores procuraram saber se existiam os comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato realizadas.
● Procuraram os documentos existentes no próprio banco – notas fiscais, faturas, recibos emitidos pelas agências para pagar os serviços e despesas de fornecedores para produzir as ações. Descobriram que, para os dois períodos 2001-2002 e 2003-2004 igualmente, somando-se as ações com falta absoluta de documentos às com falta parcial, tinha-se quase metade dos recursos despendidos.
● Os auditores procuraram então os mesmos documentos na CBMP, que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controladora de sua aplicação e dos documentos originais de comprovação da realização dos serviços. A falta de documentação comprobatória foi, então, muito pequena – em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001, 0,1% em 2002, 0,4% em 2003 e 1% em 2004.
● Dizem ainda os auditores: com as novas normas, em função das mudanças feitas nas formas de controlar o uso do dinheiro do FIV pelo BB, entre janeiro e agosto de 2005 foram executadas sete ações de incentivo, no valor de R$10,9 milhões e se pode constatar que, embora ainda precisassem de aprimoramento, as novas regras fixadas pelo banco estavam sendo cumpridas e os “mecanismos de controle” tinham sido aprimorados.
Ou seja: o uso dos recursos do FIV pelo BB foi feito, sob a gestão do petista Henrique Pizzolato, exatamente como tinha sido feito no governo FHC, nos dois anos anteriores à chegada de Pizzolato ao banco. E mais: foi sob a gestão de Pizzolato, em meados de 2004, que as regras para uso e controle dos recursos foram aprimoradas.
Mais reveladora ainda é análise dos apensos em busca das evidências de que os trabalhos de promoção dos cartões Visa vendidos pelo BB foram feitos. E essas evidências são torrenciais. Uma amostra dessas promoções que devem ser do conhecimento de milhares e milhares de brasileiros estão no quadro abaixo.
Em toda a documentação da auditoria existem questionamentos, são apresentados problemas. Mas de detalhes. Não é disso que se tratou no julgamento da AP 470 no entanto. A acusação que se fez e que se pretende impor através do surto do STF é outra coisa. Quer apresentar os R$73,8 milhões gastos por meio da DNA de Valério como uma farsa montada pelo PT com o objetivo de ficar no poder, como diz o ministro Britto, “muito além de um quadriênio quadruplicado”. Essa conclusão é um delírio. As campanhas de promoção não só existiram como deram resultados espetaculares para o BB tendo em vista os objetivos pretendidos. O banco tornou-se o líder nos gastos com cartões Visa no Brasil.
Em 2003, o banco emitiu 5,3 milhões desses cartões, teve um crescimento de cerca de 35% em seu movimento de dinheiro através deles, tornou-se o número 1 nesse quesito entre os associados da CBMP. No final do ano, 18 de dezembro, às 14h30, em São Paulo, no Itaim Bibi, rua Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 2º andar, sala Platinum, de acordo com ata do encontro, os representantes dos sócios no Conselho de Administração da CBMP se reuniram e aprovaram o plano para o ano seguinte. Faturamento esperado nas transações com os cartões Visa para 2004, R$156 bilhões. Dinheiro do FIV, ou seja: recursos para as promoções dos cartões pelos vários bancos associados, 0,10%, ou seja 1 milésimo, desse total: R$156 milhões. Parte a ser usada pelo BB, que era, dos 25 sócios da CBMP, o mais empenhado nas promoções: R$35 milhões.
Pode-se criticar esse esquema Visanet/BB. O governo está querendo que as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelos usos dos cartões sejam reduzidas. Na conta feita no parágrafo anterior, dos R$156 bilhões a serem movimentados pelos cartões em 2004, o dinheiro que iria para o esquema Visanet/BB seria de 4% a 6% desse total, ou seja, ficaria entre R$6 milhões e R$10 bilhões (ou seja, a verba programada para o fundo de incentivos na promoção dos cartões foi pelo menos 40 vezes menor). A procuradoria da República e o ministro Barbosa sabem de tudo isso. Se não o sabem é porque não quiseram saber: da documentação tiraram apenas detalhes, para criar o escândalo no qual estavam interessados.

Antônio Gramsci e o herói do “mensalão”


Antônio Gramsci e o herói do “mensalão”



Como o ministro Barbosa armou para o público sua “historinha” e, com ela, rebaixou o nível do debate que deveria ter sido feito sobre o grande escândalo político
Raimundo Rodrigues Pereira, via Retrato do Brasil
Não há a menor dúvida de que o PT, que se dizia o grande partido da ética na política, paga hoje o preço de, ao chegar à Presidência da República, em 2003, ter mergulhado fundo no pântano dos financiamentos clandestinos das campanhas eleitorais. A avaliação de que o chamado “mensalão” é “o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção da história do Brasil” é outra coisa. Está nas alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Do mesmo gênero foi a avaliação de Antônio Fernando de Souza, que o antecedeu no cargo e encaminhou, em 2006, a denúncia que resultou na Ação Penal 470 (AP 470), agora em julgamento na suprema corte de Justiça do País.
Pode-se dizer também que essa avaliação que supervaloriza os erros cometidos pelo PT é da oposição ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está formulada nas conclusões da principal das comissões parlamentares de inquérito que investigaram o caso a partir de julho de 2005, após a denúncia espetacular de Roberto Jefferson. Mas, com certeza, a pessoa que transformou esse conteúdo numa peça com aparência de justiça para ser vendida à opinião pública foi o ministro Joaquim Barbosa, que cuida do “mensalão” desde que o caso chegou ao STF, em 2006, com o pedido feito pelo procurador-geral Souza para que fosse aberto um inquérito na corte, visto que diversas pessoas acusadas tinham o chamado foro privilegiado.
Para lembrar
Na Justiça brasileira, pessoas com foro privilegiado – deputados como João Paulo Cunha, José Dirceu, Roberto Jefferson e outros, denunciados por Souza na época – só podem ser processadas e julgadas pelo STF, ao contrário das pessoas comuns, julgadas na chamada primeira instância, com direito a recorrer a uma alçada superior.
Uma etapa inicial do processo judicial é o inquérito, cujas investigações são feitas pela polícia. Ele é dirigido por um promotor, um advogado do Ministério Público. Decisões suas que afetem os direitos constitucionais dos acusados, como, por exemplo, uma busca em sua residência, devem ser aprovadas por um juiz a quem o inquérito precisa ser comunicado. No caso de nossa história, em função do foro privilegiado, o inquérito, de número 2.245, foi comunicado ao STF, o promotor foi o procurador-geral da República e, o juiz, o ministro Barbosa.
Após o inquérito policial, o procurador verifica se há indícios suficientes para mover uma ação penal destinada a julgar os acusados. Em caso positivo, encaminha denúncia ao juiz e este a examina para dizer se a aceita ou não. No caso, Barbosa examinou a denúncia e a aceitou. A seguir, encaminhou seu voto ao plenário do STF, que o aprovou e abriu a AP 470.
Na ação penal, presidida por um juiz, são preparados os chamados autos do processo, com depoimentos, perícias, documentos, apresentados a ele sob as regras do contraditório, ou seja, as duas partes, acusação e defesa, devem ter amplo acesso às provas produzidas, com o direito de contraditá-las.
Finalmente, concluída a fase de formalização dos autos, a ação vai a julgamento; no caso, o da AP 470 começou no início de agosto passado.
Barbosa surgiu como um herói para a grande mídia conservadora do Brasil quando concordou com a denúncia encaminhada por Souza e, no plenário do STF, em fins de agosto de 2007, apresentou um voto de 430 páginas, lidas ao longo de 36 horas em cinco dias, defendendo a justeza de aceitar a denúncia. Seu voto pela abertura da AP 470 foi amplamente aceito.
Até então Barbosa era relativamente estigmatizado. Fora escolhido para ser ministro do STF pelo presidente Lula, logo no começo de seu primeiro mandato, por ser negro, numa espécie de exercício da política de cotas raciais. Isso, de certo modo, foi mal recebido por expoentes da mídia mais conservadora que são contra esse critério para preenchimento de parte das vagas públicas em várias instâncias; no caso, o STF.
Seu encaminhamento vitorioso da denúncia contra o “mensalão” petista, o chamemos assim, mudou radicalmente essa imagem e lhe valeu elogios estridentes. “O Brasil jamais teve um deplorável escândalo como o ‘mensalão’. Como compensação, também jamais teve um ministro como Joaquim Barbosa”, disse Veja em sua edição do início de setembro de 2007, num artigo de capa no qual enumerava suas qualidades de menino pobre que estudou muito e venceu na vida e sua sofisticação, desde falar várias línguas, vestir-se em lojas chiques pelo mundo e conhecer com detalhes a vida em Paris, Nova Iorque, Los Angeles e San Francisco.
Mas, essencialmente, Veja elogiava o fato de Barbosa ter se convencido da tese apresentada na denúncia de Souza em 2006, e encampada pela revista desde meados de 2005, de que “uma quadrilha liderada pelo ex-ministro José Dirceu movimentara dezenas de milhões de reais para corromper parlamentares em troca de apoio político”.Veja destacava, essencialmente, a sagacidade de Barbosa em transformar a denúncia do procurador-geral numa peça para o convencimento do público. Diz a revista: “Sua obsessão era a forma do voto, a estrutura, a ordem dos capítulos [...] Joaquim Barbosa fez um voto inteligente. Subverteu a ordem da denúncia preparada pelo procurador-geral da República.”
Souza apresentou uma denúncia dividida em sete capítulos. No quinto, por exemplo, falava de R$50 mil recebidos pelo deputado João Paulo Cunha, na época presidente da Câmara dos Deputados, e R$326 mil recebidos por Henrique Pizzolato, então diretor de Comunicação e Marketing do Banco do Brasil (BB). Eles tinham apresentado essas quantias como sendo dinheiro do caixa 2 confessado por Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e Marcos Valério, dono de agências de publicidade com serviços prestados ao BB e à Câmara. O procurador-geral dizia que, nos dois casos, o dinheiro era, de fato, suborno.
No terceiro capítulo, Souza apresentava dois tipos de operações da agência DNA com o BB como sendo a fonte de desvio de R$2,9 milhões e R$73,8 milhões de dinheiro público para as empresas de Valério. Barbosa mudou a ordem da apresentação dos supostos crimes: começou sua “historinha”, como disse na ocasião ao diário O Estado de S.Paulo, pelo capítulo 5, no qual Souza tentava provar a corrupção de Cunha e Pizzolato. Depois foi para o 3, no qual Souza procurava mostrar que o dinheiro do esquema Soares–Valério viria, de fato, de desvio de dinheiro público. Deixou por último o capítulo no qual Dirceu é acusado de formar uma quadrilha, articulada com outras duas – uma de publicitários e outra de banqueiros –, para corromper o Congresso. Com essa forma, o escândalo ficou mais compreensível, “o capítulo anterior jogava luz sobre o capítulo subsequente”, como disse, na época, Barbosa ao Estadão.
Barbosa reorganizou a denúncia do procurador-geral, mas com um voto unitário. No julgamento, quando, como relator, foi o primeiro a votar, já quase no final de agosto, após os pronunciamentos da acusação, pelo procurador-geral Gurgel, e das defesas, pelos advogados dos 38 réus, ele acabou impondo – com a ajuda do presidente da corte, Ayres Britto – a votação fatiada, para espanto dos ministros Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470, e Marco Aurélio de Mello e protestos da maioria dos advogados dos réus.
O fatiamento parece ter sido o grande truque de Barbosa. É uma espécie de técnica como a de comer o pirão a partir das beiradas, onde está mais frio. No caso, começar a julgar a complexíssima tese do “mensalão” a partir de um ponto que é quase um senso comum: o de que os políticos são corruptos e é grande o desvio de dinheiro público para proveito deles próprios. Certos setores da classe média e da burguesia brasileira devem fazer isso até com uma espécie de consciência culpada: deve-se notar que, no “mensalão”, a acusação tenta provar um desvio de dinheiro público de perto de R$100 milhões. Já a Receita Federal está cobrando de centenas de milhares de pessoas físicas e jurídicas R$86 bilhões em “débitos vencidos”. Desse total, R$42 bilhões são atribuídos a 317 grandes contribuintes (15 pessoas físicas e 302 jurídicas) – ou seja, um montante que equivale a mais de 420 vezes o dinheiro envolvido no “mensalão”.
Cunha e Pizzolato foram as vítimas iniciais. Mas a história do ex-diretor do BB é, sem dúvida, a principal. Após a acusação de Barbosa, Pizzolato foi condenado quase unanimemente pelos outros dez ministros por quatro crimes: corrupção passiva, porque teria recebido R$326 mil para favorecer Valério; lavagem de dinheiro, por ter recebido dinheiro em espécie e ocultado essa movimentação; um “pequeno peculato”, por ter desviado R$2,9 milhões por meio dos chamados bônus de volume, isto é, recursos dados pelos veículos de promoção e mídia em função do volume de serviços cobrados do BB, que seriam devidos ao banco, mas foram dados para uma empresa de Valério com a anuência de Pizzolato; e um “grande peculato”, pelo desvio de R$73,8 milhões, que também seriam do BB e foram dados para a mesma empresa de Valério, a partir de um fundo de incentivos ao uso de cartões da bandeira Visa.
O que Barbosa fez ao começar pelas “historinhas” de corrupção é o oposto do que se recomenda num debate intelectual sério. Como disse o pensador italiano Antônio Gramsci, nesse tipo de discussão, na luta de ideias, ao contrário do que se faz na guerra, quando se come o pirão pelas beiradas, procurando destruir o inimigo atacando-o por seus pontos mais fracos, deve-se começar pelo ponto forte, o essencial da argumentação adversária. O propósito na luta de ideias não é destruir o adversário, como se faz com o inimigo na guerra, mas derrotar suas ideias errôneas e, dessa forma, contribuir para elevar o nível popular de consciência e informação.
Barbosa não é nenhum Gramsci. Fez o contrário, procurou contar uma “historinha”. Estavam em debate duas posições. De um lado, a dos maiores criminalistas do País, que defendem os acusados com a tese do caixa 2. Essa tese foi desenvolvida por Soares e Valério, já em 2005. Eles apresentaram provas e testemunhos de terem repassado clandestinamente R$55 milhões para pagar dívidas de campanha do PT e partidos associados a ele nas eleições. Disseram que o dinheiro vinha de empréstimos tomados – pelo PT, mas, principalmente, pelas empresas de Valério – nos bancos mineiros Rural e Mercantil de Minas Gerais. De outro lado estava a tese da maioria da CPMI dos Correios, a tese do “mensalão”. Ela dizia que os R$55 milhões admitidos pelos acusados como caixa 2 não existiam. Seriam dinheiro público os R$76,7 (73,8 + 2,9) milhões da soma do grande e do pequeno peculatos de Pizzolato, desviados do BB para Valério.
As quantias teriam sido fraudulentamente camufladas como empréstimos pelo publicitário com ajuda dos banqueiros do Rural. Os R$326 mil que chegaram a Pizzolato seriam o suborno para ele fazer o desvio. Os banqueiros do Rural teriam feito a simulação porque estariam interessados num prêmio que Dirceu, “chefe da quadrilha política”, poderia obter do Banco Central para eles: a “bilionária” liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, como diz Gurgel em sua peça acusatória. E Dirceu e sua quadrilha política queriam o dinheiro para comprar o apoio de partidos no Congresso para o governo Lula.
Como juiz, a nosso ver, para encarar o debate de frente, Barbosa deveria ter começado por dar seu veredito sobre a acusação, isto é, dizer se a tese do “mensalão” fora ou não provada. Deveria fazer isso examinando a argumentação da defesa, a tese do caixa 2, e fazer isso com todo o empenho, para eliminar qualquer dúvida razoável em favor dos acusados, em respeito ao princípio in dubio pro reo.
Note-se bem: ninguém pode dizer que os réus são inocentes se o propósito for corrigir os males do processo eleitoral brasileiro, totalmente corrompido pelo dinheiro. Muitos dos acusados são participantes confessos, em maior ou menor grau, de um crime eleitoral: o uso de dinheiro clandestino para financiamento de candidatos e partidos. Ao escrever sobre esse tema, poucos meses depois do ocorrido (ver no livro As duas teses do mensalão, Editora Manifesto, 2012, o capítulo “O PT no seu labirinto”, escrito em setembro de 2005), já dizíamos, por exemplo, o que está sendo observado agora por alguns analistas: os R$4,1 milhões repassados por meio do chamado Valerioduto para o PP não podiam ser vistos como verba para pagamento de despesas de campanhas passadas. A adesão do PP à base do governo Lula foi tardia. Em 2002 esse partido, assim como o PMDB, se coligou com o PSDB no apoio à candidatura de José Serra à Presidência. É outro, no entanto, o caso de PT, PTB, PL e de seus políticos que receberam dinheiro do esquema. Dos R$55 milhões distribuídos por meio do esquema Soares–Valério, a maioria foi para o próprio PT: R$23,6 milhões – sendo o equivalente a R$10 milhões depositados numa conta no exterior para Duda Mendonça, que, como se sabe, foi o marqueteiro da campanha de Lula à Presidência e de vários candidatos do PT a governador nas eleições de 2002. A segunda maior parte – R$11,2 milhões – foi para o PL, que estava coligado com o PT desde a formação da chapa presidencial, com Lula encabeçando-a e com o empresário mineiro José Alencar como vice. Mais R$4 milhões foram para o PTB, de Roberto Jefferson. No 1º turno da eleição presidencial de 2002, o PTB formou a chamada aliança trabalhista, com o PDT e o PSB, para apoiar Anthony Garotinho, o candidato à Presidência dessa última agremiação. No 2º turno, o partido de Jefferson apoiou a candidatura de Lula. Por que o Valerioduto não repassou verbas para o PSB pagar suas campanhas de 2002? Por que não deu dinheiro para o PCdoB, outro de seus aliados históricos? Por que PTB, PP e PL são partidos, como se diz, mais fisiológicos, corrompíveis, digamos? É claro que pode ter havido compra de partidos, que candidatos possam ter usado o esquema clandestino Valério–Soares para melhorar suas contas pessoais e que, portanto, a tese do caixa 2 não dá conta de todos os detalhes e não ajuda, de forma alguma, diga-se mais, a limpar as estrebarias formadas pelo dinheiro e pelos poderosos que o oferecem para orientar, em função de seus interesses, o processo democrático. Quem, dentre os defensores da tese do caixa 2, pode ter certeza de que os banqueiros do Rural e do BMG não queriam favores do governo? É claro que queriam.
Mas o problema em discussão não é esse. A tese do caixa 2 é a da defesa. Ela não tem, a serem seguidos os princípios do direito penal, o ônus da prova. É a acusação que está sendo julgada na AP 470. É a tese do “mensalão”, encaminhada pelo procurador-geral Gurgel em sua sustentação oral feita em 2 de agosto, na abertura do julgamento da AP 470. E é a forma como o relator Barbosa está levando os seus colegas do STF a julgá-la. É nossa opinião que, ao não dar um voto unitário inicial à altura das dimensões que o julgamento adquiriu, Barbosa visou, de modo doloso – para usar um termo jurídico –, abrir caminho para a vitória da tese do “mensalão”. Empenhou-se na defesa dessa tese, buscando em seu apoio todos os indícios e suposições da fase do inquérito e praticamente ignorando as provas e testemunhos produzidos para os autos pela defesa, os quais, pela lei brasileira, deveriam ser os determinantes para a condenação dos acusados. Como disse o experiente sociólogo Wanderley Guilherme dos Santos, em entrevista publicada pelo jornal Valor Econômico em 21 de setembro: “Temo que uma condenação dos principais líderes do PT, e do PT como partido, acabe tendo por fundamento não evidências apropriadas, mas o discurso paralelo que vem sendo construído.” O jornal então lhe perguntou se ele achava que os ministros estavam “dizendo, nas entrelinhas do julgamento”, que “o tribunal condenará alguns réus sem fundamentar essas condenações em provas concretas”. Ele respondeu: “É uma espécie de vale-tudo. Esse é meu temor. O que os ministros expuseram até agora é a intimidade do caixa 2 de campanhas eleitorais e o que esse caixa 2 provoca. A questão fundamental é: por que existe o caixa 2? Isso eles se recusam a discutir, como se o que eles estão julgando não fosse algo comum – que pode variar em magnitude, mas que está acontecendo agora, não tenho a menor dúvida. Como se o que eles estão julgando fosse alguma coisa inédita e peculiar, algum projeto maligno”.
Barbosa adotou o método da “historinha” para ganhar o público a partir dos preconceitos existentes contra a política. E também porque, observada na sua estrutura, a tese do “mensalão” é muito complexa e frágil. Ela precisa de uma superorganização criminosa. Precisa de três quadrilhas – associação criminosa que envolve, em cada uma, pelo menos quatro pessoas – unidas num mesmo propósito e com divisão de tarefas. As três quadrilhas devem ter uma hierarquia, porque, segundo essa tese, Dirceu, da quadrilha política, é o poderoso chefão e seria o articulador e comandante do grande esquema.
As deformações decorrentes do encaminhamento dado à AP 470 por Barbosa podem ser vistas com mais precisão em alguns absurdos cometidos no tratamento de questões financeiras essenciais. A quadrilha dos banqueiros teria grande interesse em falsificar os empréstimos da dupla Valério–Soares, de olho, por exemplo, na liquidação “bilionária” do Banco Mercantil de Pernambuco. Ocorre, no entanto, como disse repetidas vezes o advogado de um dos banqueiros, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que essa liquidação foi “milionária”, ou seja, mil vezes menor. Barbosa mostrou, como prova da falsidade dos empréstimos para o Valerioduto, o fato de um sócio de Valério ter recebido em sua conta um depósito de adiantamento de dinheiro do Fundo de Incentivo Visanet e imediatamente ter aplicado o montante no Banco Rural, como se isso fosse uma manobra diversionista. Como se não fosse uma obrigação de toda pessoa sensata, no sistema em que vivemos, aplicar a juros uma bola que recebe. Como se todos os convênios que o governo federal faz com estados e municípios, por exemplo, não fossem de adiantamento de boa parte de dinheiro e de prestação de contas a posteriori. E nos quais todos os secretários de Fazenda com bom senso mandam aplicar o dinheiro imediatamente.
Mas o dolo principal de Barbosa é quanto aos dois peculatos de Pizzolato. Eles são a viga mestra da tese do “mensalão”. Esses R$76,7 milhões dos supostos dois desvios de dinheiro do BB substituem os R$55 milhões que, na tese do “mensalão”, não existem e teriam sido inventados pelos banqueiros, por Valério e por Soares para sustentar a tese do caixa 2.
Em seu voto, ao omitir dezenas de provas e testemunhos da defesa, Barbosa praticamente diz que Pizzolato, sozinho, comandou a retirada do dinheiro do BB, como se o banco fosse uma padaria de cujo caixa um dirigente pudesse retirar dinheiro com a mão. As provas da defesa, que Barbosa não apresentou, mostram que essa acusação é absurda. Ele sabia e deveria ter dito que o Fundo de Incentivo Visanet, para o uso dos cartões de bandeira Visa, a partir do qual a empresa DNA, de Valério, recebeu dinheiro, era da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), dominada, no essencial, por uma empresa multinacional, a Visa Internacional Service Association, estabelecida em San Francisco, na Califórnia. Sua ampla rede global possibilita a utilização de cartões de sua bandeira, Visa, por meio de 21 mil instituições financeiras em mais de 200 países.
Durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, a Visa criou no Brasil a CBMP, assinado por todos os seus sócios – Visa (10%), Bradesco (39%), BB (32%) e mais de 20 outros bancos –, estabelece claramente que o dinheiro retirado pela CBMP de cada pagamento feito por meio dos cartões Visa, para promoção dos próprios cartões e através de cada um de seus sócios, lhe pertence. Barbosa sabe disse porque foi ele quem, até o final de 2006, um ano depois de o Fundo de Incentivo Visanet ter sido fechado em função do escândalo do “mensalão”, tentou fazer valer, sem sucesso, uma decisão do então presidente do STF, Nelson Jobim, que mandava a companhia permitir um exame de sua contabilidade. Era a CBMP, repita-se, comandada pela Visa – não pelo BB e muito menos por Pizzolato –, que ficava com os recibos dos pagamentos feitos pela DNA por conta de serviços de promoção dos cartões emitidos pelo BB com a bandeira Visa. Pelo que Barbosa mostrou ao País pela televisão, o BB não tinha qualquer controle das contas da DNA, que basicamente não teria feito serviço algum, apenas carregado a grana para os esquemas fantásticos de Valério–Soares com a quadrilha de banqueiros mineiros. Mas isso é totalmente falso. Nos autos do processo está a avaliação de uma equipe de 20 auditores do BB, feita ao longo de quatro meses, com base nos recibos da CBMP, que provam o que Valério diz até hoje, aparentemente com razão: que sua empresa realizou todos os serviços de promoção pelos quais recebeu os adiantamentos.
Barbosa sabe também que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que criou a tese do “mensalão”, mandou indiciar, pelos desvios que imaginou terem sido feitos no Fundo de Incentivo Visanet durante quatro anos de seu uso pelo BB, cinco pessoas, sendo três do governo Fernando Henrique Cardoso e duas da administração petista: Luiz Gushiken e Pizzolato. Por que sobrou apenas Pizzolato? O advogado dele, Sávio Lobato, diz que isso ocorreu apenas porque seu cliente era do PT. Pode-se dizer mais: só Pizzolato sobrou porque: 1) ele seria a porta de entrada para a “historinha” de Barbosa; 2) se Gushiken, ministro da Comunicação Social do governo Lula e superior hierárquico de Pizzolato fosse incluído, isso atrapalharia. Embora responsável, em última instância, pela publicidade alocada pelo governo Lula, se entrasse na história, Gushiken destruiria a parte da tese que ainda hoje une a massa dos conservadores: a de que o ex-comunista, ex-guerrilheiro e ex-comandante da equipe que elegeu Lula, José Dirceu, é o chefão mais poderoso das três quadrilhas inventadas.

Jorge Viana rompe silêncio do PT e parte para defesa de Lula


Jorge Viana rompe silêncio do PT e parte para defesa de Lula

Petista trava embate no Senado com Álvaro Dias e acusa PSDB de ser o mentor do esquema

Publicado:
Atualizado:
BRASÍLIA - Na ausência de uma fala do ex-presidente Lula sobre acusações atribuídas a Marcos Valério de que seria o chefe do esquema do mensalão, o senador Jorge Viana (PT-AC) partiu para a linha de frente de sua defesa no plenário do Senado. Primeiro, travou um duro embate com o líder do PSDB , Álvaro Dias (PR) e acusou o PSDB de ser o mentor do esquema de corrupção e compra de votos, em 1998 em Minas Gerais , que deu origem ao mensalão do PT que está sendo julgado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, em discurso na tribunal , atribuiu a uma “elite intolerante e preconceituosa”, aliada a mídia, uma tentativa de golpe para destruir a imagem de Lula por causa da eleição de outubro.
O pronunciamento do senador, que revela uma nova atitude perante as acusações, acontece um dia depois da Comissão Executiva Nacional do PT divulgar nota conclamando a militância a defender o partido, o ex-presidente Lula e o legado dos governos petistas.
No bate-boca com Álvaro Dias, Jorge Viana admitiu o esquema criminoso engendrado por setores do PT, mas disse que o mensalão mineiro foi a origem do mensalão que está hoje sendo julgado no Supremo.
- Todo e qualquer governo tem deslizes. Só não estou de acordo com a satanização do PT e do presidente Lula. Entre a cópia mal feita que está sendo julgada hoje no Supremo, prefiro ficar com a original feita com mais competência pelo PSDB - disse Jorge Viana, em seu debate com o tucano.
- O mensalão de Minas deu origem a esse esquema criminoso que está sendo julgado. Alunos mal aplicados do PT foram tentar repetir o modelo profissional do PSDB e do PFL - completou Viana.
No contra-ataque, o líder Álvaro Dias respondeu que se o PT sabia do “episódio” de 1998 em Minas Gerais, deveria ter denunciado ao invés de repetir o modelo cinco anos depois. Dias negou conhecimento do mensalão mineiro e disse que ele não foi investigado porque ninguém denunciou.
- Por que em 2005 o PT não denunciou isso que ocorreu em Minas Gerais? O PT tirou isso do armário em 2005 para confundir o povo brasileiro. Essa tese "nós somos sujos mas outros se sujaram antes" não honra quem a adota - rebateu Álvaro Dias.
Depois, em seu discurso, Jorge Viana bateu mais pesado no que chamou de ação orquestrada da elite brasileira e pela mídia, para reagir à derrocada da candidatura de José Serra em São Paulo e para influir nas candidaturas petistas Brasil a fora. Viana disse que a matéria da Veja, tenta trazer a figura do presidente Lula à disputa eleitoral que acontece daqui a duas semanas.
- Golpe não! A elite tem todo o direito de criticar. A mídia pode não gostar do jeito do PT governar. Só não vale golpe! - disse Viana, completando:
- Não vai ser uma elite atrasada que vai apagar a história do presidente Lula. O presidente Lula não merece esse tratamento. Ele não teve nenhum encontro com Marcos Valério. Lula é uma pessoa generosa e merece todo respeito - defendeu Jorge Viana.
Quando Jorge Viana desceu da tribuna, o vice-presidente do Senado Aníbal Gomes (PT-AC), suplente do governador do Acre Tião Viana, subiu e repetiu todos os seus argumentos em defesa de Lula. Com menos competência.
 http://oglobo.globo.com/pais/jorge-viana-rompe-silencio-do-pt-parte-para-defesa-de-lula-6128297#ixzz2ALcVp4bX 
© 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 

GRANDES ESCÂNDALOS DA HISTÓRIA - A MORTE DE VLADMIR HERZOG


GRANDES ESCÂNDALOS DA HISTÓRIA - A MORTE DE VLADMIR HERZOG

 
O jornalista Vladimir Herzog de 38 anos, casado, pai de dois filhos e diretor de jornalismo da TV Cultura de São Paulo, foi encontrado morto, supostamente enforcado, nas dependências do 2ª Exército, em São Paulo, em 25 de outubro de 1975. No dia seguinte à morte, o comando do Departamento de Operações de Informações e Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), órgão de repressão do exército brasileiro, divulgou nota oficial informando que Herzog havia cometido suicídio na cela em que estava preso.
A versão oficial da morte foi refutada pelos movimentos sociais de resistência à ditadura militar. Uma semana após a morte do jornalista, cerca de oito mil brasileiros participaram de uma missa ecumênica organizada por D. Paulo Evaristo Arns, pelo reverendo James Wright e pelo rabino Henri Sobel.
Três anos depois, no dia 27 de outubro de 1978, o processo movido pela família do jornalista revelou a verdade sobre a morte de Herzog. A União foi responsabilizada pelas torturas e pela morte do jornalista. Foi o primeiro processo vitorioso movido por familiares de uma vítima do regime militar contra o Estado.
•  No dia 18 de outubro de 2004, o Correio Braziliense divulgou duas fotos que seriam de Herzog em sua cela no DOI-CODI. As imagens seriam inéditas e reforçariam a tese de que o jornalista havia sido torturado antes de ser morto. Na única imagem conhecida até então, Herzog aparecia enforcado.
•  Clarice Herzog, viúva do jornalista, teria confirmado ao Correioque as fotos seriam mesmo do marido.
•  O Exército brasileiros divulgou uma nota oficial se posicionando sobre a divulgação das supostas fotos inéditas, que foi mal vista e duramente criticada por movimentos sociais e entidades como a Federação Nacional dos Jornais (Fenaj) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A nota dos militares é a seguinte:
"Á época, o Exército brasileiro, obedecendo ao clamor popular, integrou, juntamente com as demais Forças Armadas, a Polícia Federal e as polícias militares e civis estaduais, uma força de pacificação que logrou retomar o Brasil à normalidade". Afirma, ainda, "que o movimento de 1964, fruto de clamor popular, criou, sem dúvidas, condições para a construção de um novo Brasil, em ambiente de paz e segurança".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou uma retratação por parte do Exército e do Ministério da Defesa. Assim, no dia 19 de outubro, após reunião entre Lula, o ministro José Viegas e comando militar, general Francisco Roberto de Albuquerque, comandante do Exército, afirmou que a forma como o assunto foi abordado pela sua assessoria não foi "apropriada e condizente com o momento histórico". A segunda nota oficial dos militares afirma que somente a ausência de discussão interna sobre o assunto pode ter sido responsável pela divulgação da primeira nota oficial. "O Exército também não quer ficar reavivando traumas da sociedade brasileira", garantiu o comandante Albuquerque.
Em entrevista à imprensa, no mesmo dia, o ministro da Defesa classificou a primeira nota do Exército de "inaceitável", e disse que a nova versão da nota oficial encerra o assunto sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog. "Assunto encerrado. Bem resolvido. A nota esclarece definitivamente as coisas ao agravo do presidente da República e do ministro da Defesa", disse.
No dia 21 de outubro, foi divulgado que as supostas fotos inéditas de Herzog faziam parte do arquivo da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e teriam sido divulgadas à imprensa em 1997. Na época, ninguém teria relacionado a foto do homem nu a Herzog.
•  No mesmo dia, o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Nilmário Miranda, afirmou que a Direção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), lhe comunicou "que as fotos publicadas na imprensa durante esta semana não correspondem ao jornalista Vladimir Herzog, morto pela repressão em outubro de 1975". As imagens seriam produto de uma investigação ilegal conduzida em 1974 pelo antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) e que, por este motivo, o nome do homem fotografado não poderia ser divulgado.
•  No dia 22 de outubro, o perito Ricardo Molina, do Instituto de Pesquisa do Som, Imagem e Texto, da Universidade de Campinas, contrariou Miranda e a Abin sustentando no jornal O Estado de S.Paulo que pelo menos duas das três fotos que estudou são de Vladimir Herzog. Ao mesmo tempo, a viúva Clarice Herzog voltou a afirmar que ao menos uma das fotos é realmente do marido.
•  Ainda no dia 22, a Folha de S.Paulo publicou uma entrevista com o homem que seria o personagem das fotos divulgadas pelo Correio. Seria o padre canadense Leopoldo d'Astous, pároco durante 31 anos na Igreja de São José Operário, em Brasília, que foi investigado pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) de 1972 a 1974 por envolvimento com grupos de esquerda. Ele teria sido fotografado em 1974, um ano antes da morte de Herzog.
•  Após reunião com o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (S
EDH), Nilmário Miranda, no dia 28 de outubro, a viúva de Herzog, Clarice, voltou atrás em suas afirmações e negou que as fotografias divulgadas fossem de seu marido.
 

Leia e apoie a Representação do MSM contra o Jornal Nacional



Leia e apoie a Representação do MSM contra o Jornal Nacional

Buzz This
Post to Google Buzz
Bookmark this on Delicious
Bookmark this on Digg
Share on FriendFeed
Share on Facebook
Share on LinkedIn

Na tarde desta quinta-feira, 25 de outubro de 2012, o Movimento dos Sem Mídia protocolou na Procuradoria Geral Eleitoral em São Paulo representação eleitoral em face de Globo Comunicação e Participações S. A. por esse grupo empresarial ter cometido crime eleitoral na edição da última terça-feira (23.10) do Jornal Nacional.
Antes da leitura, quero fazer, publicamente, cumprimento ao advogado do Movimento dos Sem Mídia, doutor Antonio Donizeti, quem, há 5 anos, advoga de graça para a ONG, tendo se empenhado tanto quanto eu em prol de uma mídia civilizada para o Brasil, de forma que esta contribua para o progresso social e econômico do país.
Leia e apoie – por meio de comentário –, abaixo, Representação cujo protocolo figura na imagem em epígrafe neste texto.

*

A
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO  PÚBLICO  ELEITORAL
EXMO.  SR.  DR.  PROCURADOR  GERAL  ELEITORAL
BRASÍLIA – DF.

O MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM, Organização da Sociedade Civil fundada em 2007 na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com sede social na Rua Dr. Bacelar, nº 1.179, Bairro Vila Clementino, Cep 04026-001, tendo em vista que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da vigente Carta Magna, “ é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e  dos interesses sociais e individuais indisponíveis”,  vem respeitosamente, perante V.Exa., amparado nos dispositivos da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º,  Inciso XXXIV, “a”, dos Direitos e Garantias Fundamentais e demais aplicáveis; da Lei Eleitoral nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições),  artigo 45 e incisos  III,  IV e V, da Propaganda Eleitoral no Rádio e Televisão e demais legislação eleitoral  aplicável a matéria;  da lei Federal 4.117/62 – Código Brasileiro de Telecomunicações e Decretos regulamentadores nºs 52.026/63; 52.795/63 e DL 236/67, propor a presente

REPRESENTAÇÃO

perante  essa D. PROCURADORIA GERAL ELEITORAL em face deGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., sediada  na Rua Lopes Quintas, nº 303, Jardim Botânico, Cep. 22460.901, Estado do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada como “TV Globo”, CNPJ n° 27.865.757/0001-02, para que investigue os fatos relatados na presente, os quais indicam possível prática de atos vedados pela legislação eleitoral  pela ora Representada, EMPRESA PRIVADA QUE EXPLORA UMA CONCESSÃO PÚBLICA DE RÁDIO E TELEVISÃO, que deve ser utilizada em benefício de toda a sociedade brasileira e não para eventualmente promover ou defender interesses de grupos políticos, denegrir a imagem de outros partidos ou interferir no resultado de eleições, assim requerendo a investigação dos fatos e posterior encaminhamento das  providências judiciais cabíveis  em relação aos seus responsáveis.
Os  fatos relatados constituem flagrante perturbação da Ordem Pública, do Sistema Eleitoral Brasileiro e  afronta aos  Princípios do Estado Democrático de Direito que embasam nossa República,  pois uma possível prática de uso indevido de Concessão Pública de radiodifusão pode estar tentando influenciar deliberadamente os resultados das eleições municipais deste ano de 2012 nas cidades brasileiras onde haverá Segundo Turno para definir os futuros Prefeitos, com grande repercussão nos demais meios de comunicação (rádios, TVs, jornais, revistas, internet) em todo o território nacional, visto a Representada cobrir todo o país com suas transmissões e programação, o que pode interferir na vontade soberana do eleitorado  paulistano e brasileiro, com flagrante abuso do poder econômico, de forma antidemocrática, ilegal e antiética, em benefício de um ou mais candidatos ao cargo de Prefeito nas eleições municipais deste ano de 2012, afrontando a legislação eleitoral  que rege a matéria e desequilibrando a disputa eleitoral em curso no país.
A Rede Globo, pois, é emissora que ostenta longo histórico de denúncias de manipulação de programas jornalísticos em períodos eleitorais em benefício de políticos que seriam de seu agrado, histórico esse que remonta ao ano de 1989, tendo entrado para a crônica política brasileira a edição de debate entre os então candidatos a presidente da República Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva.
Ainda antes, também está fresco na memória da nação escândalo de manipulação de noticiário pela emissora como o Caso Proconsult, tentativa de fraude nas eleições de 1982 para impossibilitar a vitória de Leonel Brizola, candidato do Partido Democrático Trabalhista (PDT), ao governo do Rio de Janeiro, que, notoriamente, não gozava da simpatia da Representada, havendo diversos embates com esse político, que ganhou inclusive na justiça direito de resposta histórico, que teve que ser lido no Jornal Nacional da Representada para todo o país por jornalista da própria  Rede Globo. Esses são fatos.
Como se não bastasse ou fosse tudo, caso de justos dois anos atrás, durante as eleições gerais de 2010, quando a rede Globo, no mesmo Jornal Nacional, empenhou-se, às vésperas do segundo turno, em transformar em fato, através de laudos questionáveis, “o caso da bolinha de papel”, quando a emissora tomou partido da versão do candidato José Serra e insistiu na teoria de que fora arremessado por “petistas” contra o então candidato a presidente pelo PSDB um objeto impactante que imagens de emissoras concorrentes (SBT) mostraram que não passava de uma simples bolinha de papel, ainda que o candidato tenha ido fazer uma tomografia para detectar seqüelas do impacto de objeto tão “mortífero”, caso que caiu até no anedotário político da nação e que é do conhecimento de todos.
Com tal histórico, não espanta que a emissora Representada, agora, incorra em nova aparente manipulação de fatos com objetivos político-eleitorais às vésperas do segundo turno nas eleições municipais em todo o Brasil, prática que a legislação eleitoral condena e, inclusive, criminaliza.
                                                 DOS FATOS
Em 23 de outubro de 2012, “colada” ao final do horário eleitoral gratuito da noite nas cidades em que é disputado o segundo turno das eleições, matéria do telejornal da Rede Globo Jornal Nacional sobre a sessão daquele dia do julgamento da ação penal 470 (vulgo “mensalão”) pelo Supremo Tribunal Federal, sessão que foi ao ar por volta das 21 horas e 50 minutos, teve uma duração só comparável às coberturas de grandes catástrofes como a de 11 de setembro de 2001 em Nova Iorque, nos Estados Unidos, quando terroristas derrubaram as Torres Gêmeas do World Trade Center, não se justificando, pois, em hipótese alguma, que, dos 32 minutos de duração da edição daquele dia do telejornal em tela, 18 minutos tenham sido ocupados por tal assunto. Aliás, o ineditismo de tempo gasto naquela cobertura foi de tal monta que virou até matéria de jornal do dia seguinte, quando a FOLHA DE SÃO PAULO publicou matéria destacando a questão, conforme mostra sua reprodução abaixo.
—–
FOLHA DE SÃO PAULO
24 de outubro de 2012
‘JN’ dedica quase 20 minutos a balanço do julgamento
DE SÃO PAULO
O “Jornal Nacional” da TV Globo, programa jornalístico mais assistido da televisão brasileira, dedicou ontem 18 dos 32 minutos de sua edição a um balanço do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
O telejornal exibiu oito reportagens sobre o tema, contemplando desde o que chamou de “frases memoráveis” proferidas no plenário do STF às rusgas entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandovsky, respectivamente relator e revisor do processo na corte.
O segmento mais “quente” do telejornal, dedicado às notícias do dia (debate do tamanho das penas e a decisão de absolver réus de acusações em que houve empate no colegiado) consumiu 3min12s.
O restante foi ocupado pelo resumo das 40 sessões de julgamento.
—–
A interminável reportagem do Jornal Nacional de 23 de outubro de 2012 da Representada se esmerou em repisar “informações” já exaustivamente veiculadas, e que, de forma aparente, buscaram induzir no espectador a idéia de que quem estaria sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal seria o próprio Partido dos Trabalhadores, para isso “pinçando e selecionando” declarações de Ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a filiação partidária de pessoas físicas com nome, sobrenome, RG, CPF e endereço que integram esse partido, mas que, de forma alguma, o representam naquele julgamento, pois o partido não é acusado de nada enquanto instituição política partidária regularmente registrada no Tribunal Superior Eleitoral nos termos da Constituição Federal e demais legislação aplicável, constituído por mais de 1 milhão de cidadãos brasileiros  em pleno gozo de seus direitos políticos de cidadania, que se filiaram a esse partido e apóiam  seu programa e projeto político para o País.  Tentar criminalizar via noticiário todos os filiados, dirigentes e simpatizantes desse partido político, o Partido dos Trabalhadores, não condiz com o necessário aperfeiçoamento das instituições da República, da consolidação da democracia, e  ofende as garantias individuais e coletivas do Estado de Direito garantidas na Constituição Federal.
Eis, então, que o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA - MSM busca a legislação eleitoral de forma a aferir o que rezam os trechos que se referem ao comportamento dos meios de comunicação de massa durante processos eleitorais, chegando, assim, ao artigo 45, incisos III, IV e V da Lei Federal nº 9.504/97, conhecida como a Lei  Geral das Eleições, que dispõe sobre a matéria da seguinte maneira:
Artigo 45 – A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
….
III – Veicular propaganda política, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus  órgãos  ou representantes;
IV – Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V – É vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente (…).
Ora, apesar de a Rede Globo, ora Representada, poder alegar que estava apenas reproduzindo um fato do Poder Judiciário e as palavras dos Magistrados do STF – o que, em última instância, não é tão-somente direito de uma empresa de comunicação, mas até um dever –, foi escancarada, ainda que pretensamente dissimulada, a intenção da emissora de usar politicamente menções dos ministros do Supremo Tribunal Federal ao Partido dos Trabalhadores – que, porém, não foram feitas na intenção de julgar esse partido, que não é réu de nada nessa ação penal. Por essa razão é que o assunto tempo da reportagem do mensalão foi parar não só nas páginas da Folha de São Paulo, mas espalhou-se como fogo pelas redes sociais em decorrência da indignação que causou uma empresa que explora uma Concessão Pública – e que deve utilizá-la no interesse de toda a sociedade –, portar-se daquela forma.
Pode-se concluir, portanto, que, ao menos em 23 de outubro de 2012, o horário eleitoral dos candidatos que disputam o segundo turno contra candidatos do PT tiveram a seu dispor, além dos 10 minutos a que cada um tem direito no rádio e na televisão da propaganda eleitoral gratuita, mais de 18 minutos, então proporcionados pela maior emissora do país através de seu Jornal Nacional, fazendo, assim, propaganda política negativa e massacrante, podendo afetar eleições em várias cidades onde se disputa o 2º turno destas eleições, fato que configura flagrante  desequilíbrio na disputa eleitoral e abuso do poder econômico pela Representada, uma pratica que é vedada pela lei eleitoral.
De dissimulado nessa prática da Representada, porém, não houve nada. O PT foi citado reiteradamente pela edição do JN de forma insistente e por espaço de tempo poucas vezes visto em uma só reportagem.  A Rede Globo, portanto, infringiu, desconheceu, fez troça da legislação eleitoral brasileira ao se engajar politicamente em campanha negativa contra um partido político, o PT, tendo por conseqüência favorecimento dos candidatos dos partidos que são seus adversários políticos, que teve sua imagem atacada e denegrida pelas reportagens, havendo no citado noticiário até uma inacreditável sequência dos “ melhores momentos” do tal julgamento do mensalão, com imagens recuperadas de arquivos,  de uma forma parcial e ilegal que a cidadania não pode aceitar, pelo que o MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM requer a essa D. PROCURADORIA GERAL ELEITORAL queinvestigue os fatos relatados na presente, determine as medidas judiciais – inclusive penais  e pecuniárias – cabíveis para cessarem tais práticas ilegais se não no pleito de 2012, ao menos em eleições futuras, pois a sociedade não pode mais aceitar que  Concessões Públicas de Rádio e Televisão pratiquem abuso de poder econômico e manipulação de fatos sobre temas eleitorais de forma a desequilibrar  o processo eleitoral e a eleição de seus dirigentes, processo que deve expressar a vontade livre e soberana do eleitor, haja vista que nossa Constituição Federal reza que todo poder emana do povo e em seu nome será exercido por representantes eleitos nos termos das leis do vigente Estado Democrático de Direito.
                                                           Termos em que,
                                                             P. Deferimento.
                  De São Paulo para Brasília/DF,  em 24 de setembro de 2012.
                                               
                                                         Eduardo Guimarães
                                                                       Presidente