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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Boca Digital 

Pelo amigo @BetoMafra



Posted: 12 Aug 2012 10:01 PM PDT
CONVITE





Encontro de comunicador@s e debate com o escritor Fernando Morais  e o embaixador da Venezuela, Maximilien Sánchez Arveláiz
(Baixe aqui o convite em pdf)

Encontro de comunicador@s e debate com o escritor Fernando Morais  e o embaixador da Venezuela, Maximilien Sánchez Arveláiz
(Baixe aqui o convite em pdf)

Companheir@s comunicadores,

As eleições presidenciais na Venezuela, em 7/10, terão impacto profundo nos rumos da América Latina. As pesquisas de opinião apontam que o povo venezuelano vai reeleger Hugo Chávez para dar continuidade e aprofundar a Revolução Bolivariana, bem como estreitar a integração latinoamericana.

Porém, já prevendo essa vitória, a oposição de direita — com apoio dos EUA, que está de olho, entre outros fatores, na maior reserva mundial de petróleo — se prepara para contestar a validade das eleições.

O Brasil tem um papel político importante nessa disputa, pois se observa nos meios de comunicação de massa uma articulação da direita venezuelana e brasileira para impedir a continuidade das mudanças sociais, políticas, econômicas e culturais levadas adiante pelo governo Chávez em favor do povo.

É por isso que movimentos sociais/populares e partidos políticos se uniram na “Campanha Brasil está com Chávez”. E é por causa desse cenário que acreditamos ser necessária e urgente uma articulação entre nós, comunicadores, para enfrentar essa ofensiva da direita, que tem difundido mentiras e difamações contra Chávez, com repercussão mundial.

Sendo assim, convidamos você a participar de um encontro conosco para criarmos uma rede de comunicadores da nossa Campanha e debater os desafios que se colocam nesses próximos dois meses.

16 de agosto, quinta-feira, às 19 horas
Na sede do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Rua Rego Freitas, 454 – 1º andar – cj. 13, no centro de São Paulo/SP
Obs.: a 500m da Estação República (Linha 3-Vermelha do Metrô)



Posted: 12 Aug 2012 08:01 AM PDT


Cara de bundão. É, essa foi a cara do advogado Marthius Lobato, quando foi questionado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa sobre a defesa do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, acusado de desviar recursos públicos para o empresário Marcos Valério. O ministro fez três indagações. Juro que pela cara do advogado, pensei que ele ia dizer: "uso o meu direito constitucional de ficar calado".
Quando ia começar a escrever sobre os bundões, li na internet que a editora portuguesa Terramar vai lançar uma segunda edição do Breve História das Nádegas, escrito pelo historiador francês Jean-Luc Henning. Decidi, então, esperando o perdão dos leitores, recuperar com alguns retoques uma resenha que fiz, em 1995, da edição original deste livro intitulado Brève Histoire des fesses.  
Como é que alguém pode interessar-se - cientificamente, é claro - por essa parte da anatomia humana e pesquisar seriamente durante anos sobre o tema? Resolvi ler o livro - afinal, o que abunda não prejudica - para conferir o interesse acadêmico do autor.
O eminente bundólogo francês, Jean-Luc, parte de uma constatação original: "entre as 193 espécies de primatas, somente a espécie humana possui nádegas hemisféricas, carnudas, globosas e salientes sobre as quais pode sentar-se". O que chegou mais perto do homem foi o babuíno, aquele macacão de bunda vermelha exposta.
Você já havia pensado nisso, leitor (a) ? Não é surpreendente? O homem é o único animal que tem bumbum, incluindo na espécie "homo" - é claro - a mulher, graças a Deus. A bunda é, pois, um fenômeno exclusivamente humano, mais humano - imagine só! - que o próprio coração, órgão compartilhado com outros animais.
Entusiasmado - digamos assim - com a humanidade da bunda, o historiador francês prosseguiu sua pesquisa para saber desde quando o homem a carrega. "Desde que o homem é homem"- ele responde. "As nádegas datam da mais alta Antiguidade. Elas aparecem quando o homem adquire a possibilidade de ficar em pé, em posição ereta, apoiado nas patas traseiras, permanecendo nesta posição".
Confesso que isso nunca me havia passado pela cabeça. Por falar em cabeça, o bundólogo Jean-Luc faz uma revelação-bomba tão impressionante que se você estiver em pé, leitor (a) recomendo aproveitar a sua condição humana e sentar-se sobre o traseiro para não cair.
Ele afirma que "as nádegas do homem são responsáveis, em certa medida, pela origem das funções pensantes do cérebro. As nádegas, ao encontrarem definitivamente o seu lugar, permitiram ao mesmo tempo que a cabeça encontrasse o seu". Em outras palavras, sem bunda - quem diria, hein! - não haveria pensamento. A lógica cartesiana baseada no "Penso, logo existo", foi antecedida por "Sento, logo penso".
Ela - a bunda - tornou-se tão importante, que acabou pagando por crimes que não cometeu. Um problema nas vias respiratórias, exigindo uma injeção: onde é que a agulha vai furar? Uma operação plástica necessitando de enxerto: de onde se vai retirar o tecido? Quem recebe palmadas por erros cometidos pela cabeça e pelo coração?
Aliás, o autor do livro apresenta exemplos abundantes - desculpem o infame trocadilho ou a redundância - de como a Revolução Francesa puniu os seus opositores: ou a guilhotina cortava-lhes a cabeça ou chicotadas públicas dilaceravam-lhes o bumbum.
Sempre injustiçada, a bunda, vestida com um adjetivo, transforma-se em ofensa: "bunda mole", "bundão", "bundalelê", "bunda suja". O bundólogo Jean-Luc considera revoltante esse tipo de discriminação contra o seu objeto de estudo. Por essa razão, em seu livro, ele faz uma seleção literária de escritores e poetas que cantaram as virtudes do traseiro: Rabelais, Sade, Verlaine, Proust, Joyce e tantos outros.
No Brasil, o maior poeta de todos, Carlos Drummond de Andrade, canta os meneios das "duas luas gêmeas" num belíssimo poema: "A bunda, que engraçada./ Está sempre sorrindo, nunca é trágica. Não lhe importa o que vai / pela frente do corpo. A bunda basta-se. Existe algo mais? Talvez os seios. / Ora - murmura a bunda - esses garotos, ainda lhes falta muito que estudar".
Manuel Bandeira versejou sobre "as alvas formas de sereias, de braços nus e nádegas redondas". Cesário Verde mostrou-se maravilhado diante do sacolejo das "ancas opulentas" da amante e Jorge Amado partiu para a ignorância em Dona Flor: "Era uma bunda e tanto, das de tanajura".
Alguns leitores, é verdade, já leram antes esse texto, com ligeiras modificações. Não faz mal. Afinal, o que abunda, não prejudica. Vale a pena conferir a bíblia da bunda, reeditada pela editora portuguesa Terramar.
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José Ribamar Bessa Freire: Doutor em Letras pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2003). É professor da Pós-Graduação em Memória Social da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNI-Rio), onde orienta pesquisas de mestrado e doutorado, e professor da UERJ, onde coordena o Programa de Estudos dos Povos Indígenas da Faculdade de Educação. Ministra cursos de formação de professores indígenas em diferentes regiões do Brasil, assessorando a produção de material didático. Assina coluna no Diário do Amazonas e mantém o blog Taqui Pra TiColabora com esta nosssa Agência Assaz Atroz.
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Ilustração: AIPC - Atrocious International Piracy of Cartoons
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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

A verdade deve ser conhecida!


POLÍTICA

Mais uma vez, Serra ignora compromissos para melhorar São Paulo

Publicado em 10/08/2012, 08:53
Última atualização às 08:53
  
Mais uma vez, Serra ignora compromissos para melhorar São Paulo
O documento assinado em 2004 se comprometendo a ficar na prefeitura virou "papelzinho" em 2012 (Foto: Nelson Antoine. Fotoarena. Folhapress)
São Paulo — O candidato do PSDB à prefeitura de São Paulo, José Serra, parece ter adotado como política a não assinatura de compromissos que visem a melhorar a cidade. Depois de não assinar documentos por sustentabilidade e pelo estímulo ao esporte, o ex-prefeito ignorou o pedido para que firmasse o Plano de Metas da Juventude Paulistana, elaborado por 40 organizações da sociedade civil. 
O presidente da Comunidade Cidadã, Flávio Munhoz, um dos organizadores do projeto, diz que José Serra “não demonstrou qualquer interesse em participar da assinatura da carta-compromisso do plano”. A assessoria do candidato José Serra alegou desconhecer o plano e disse não ter recebido convite para participar da assinatura do compromisso.
Líder nas pesquisas, ele já não assinou os compromissos Cidade Sustentável, que apresenta propostas o desenvolvimento sustentável em âmbito municipal, e Cidades do Esporte, que pretende estimular a atividade física e a melhoria do esporte nas escolas. O vice-líder nas pesquisas, Celso Russomano, foi outro que não aderiu aos planos da Nossa São Paulo. Quanto às questões relacionadas à juventude, o candidato do PRB disse que não estará presente no evento de hoje (10), mas assumirá o compromisso. 
Serra candidata-se à prefeitura após ter sido derrotado por Dilma Rousseff na disputa pela Presidência da República em 2010. Em 2004, durante a campanha pela administração paulistana, o tucano assinou um documento se comprometendo a cumprir o mandato até o final. No primeiro semestre de 2006, porém, deixou o cargo para ser eleito governador. Este ano, quando questionado se repetiria a postura, ele afirmou que o compromisso em questão era "apenas um papelzinho". "Eu assinei um papelzinho. Não era nada... Eu estava dizendo a absoluta verdade”, disse em entrevista a uma rádio da cidade. 
Serra foi sucedido no cargo por Gilberto Kassab (PSD). O atual prefeito cumpriu apenas 40% do Plano de Metas para a cidade de São Paulo e, recentemente, acusou de “má-fé” o diretor da Rede Nossa São Paulo, Oded Grajew, que atua na fiscalização do Plano de Metas. Serra também não participou do Pacto Municipal pela Transparência, que propõe ações e investimentos para as cidades-sede da Copa do Mundo de 2014.
Além do candidato do PSDB, também Paulo Pereira da Silva (PDT), Levy Fidelix (PRTB) e Anaí Caproni (PCO), não responderam ao convite feito pelos organizadores do Plano de Metas para a Juventude Paulistana. Celso Russomano (PRB), alegou compromisso eleitoral, mas disse que assinaria a proposta posteriormente. Estes candidatos também não participaram dos outros eventos.

Marcos Coimbra: O ódio ao PT, os meios e os fins

O Serjão é nome de rua, praça etc. e José Dirceu é condenado
sem ter provas contra.
Marcos Coimbra, lido no Advivo
Há os que desgostam do PT, dos petistas e de tudo que fazem com tal intensidade que qualquer explicação é desnecessária. Apenas têm aversão profunda pelo que o partido representa.
Alguns a desenvolveram por preferir outros partidos e outras ideias. Mas são a minoria. Os mais sinceros antipetistas são os que somente sentem ojeriza pelo PT. Veem um petista e ficam arrepiados. Sequer sabem a razão de tanta implicância.
Detestavam o PT quando era oposição – dizendo que era intransigente – e o detestam agora que está no governo pela razão oposta: acham que é tolerante demais. Odiavam os petistas quando vestiam camiseta e discursavam na porta das fábricas. Hoje, os abominam porque usam terno e gravata e a fazem pronunciamentos no Congresso.
Um dos argumentos que invocam para justificar a birra é capcioso: o mito da “infância dourada” do PT, quando ele teria sido virginal e puro. O invocam com o intuito exclusivo de ressaltar que teria perdido algo que, em seu tempo, não admitiam que tivesse.
O PT abstrato e irreal que criaram é uma figura retórica para denunciar o PT que existe de fato – que não é nem menos, nem mais real que os outros partidos que temos no Brasil e no mundo. Além desse antipetismo figadal e baseado em pouco mais que um atávico conservadorismo, há outro. Que pretende ser mais sóbrio.
Nestes tempos de julgamento do “mensalão”, é fácil encontrá-lo. Seus expoentes são mais racionais e menos folclóricos. Usam uma lógica que parece sólida. O que mais os caracteriza é dizer que não discutem os fins e sim os meios do PT. Que não são antipetistas por definição, mas que repudiam aquilo que os líderes petistas fizeram para chegar ao Planalto – e passaram a fazer depois que o partido lá se instalou.
Ou seja, sua oposição não questionaria o projeto petista, mas sua tática. Não haveria problema no fato de o PT querer estar – e estar – no poder. Mas em o partido ter usado meios inaceitáveis para lá chegar e permanecer.
Parece uma conversa bonita. E nada mais é que isso.
No fundo, esse antipetismo é igual ao outro. Sua aparente sofisticação apenas dá nova roupagem aos mesmos sentimentos.
O que o antipetismo não perdoa em José Dirceu – e outras lideranças que estão sendo julgadas – não é ter usado “meios moralmente errados” para alcançar “fins politicamente aceitáveis”. Salvo os mal-informados, seus expoentes sabem que o que o ex-ministro fez é o mesmo que, na essência, fariam seus adversários se estivessem em seu lugar – sem tirar, nem pôr.
Quem duvidar, que pesquise quem foi e como atuava Sérgio Motta, o popular “Serjão”, “trator” nas campanhas e governos tucanos. (Com ele, não havia meias palavras: estava em campo para garantir – seja a que preço fosse –, 20 anos de hegemonia para o PSDB e que ninguém viesse a ele com a cantilena da “alternância de poder”. Não foi por falta de seu empenho que o projeto gorou.)
O pecado de José Dirceu é ter tido sucesso no alcance dos fins a que se propôs – um sucesso, aliás, notável. Sem sua participação, é pouco provável que tivéssemos o “lulopetismo” – um dos mais importantes fenômenos políticos de nossa história, gostem ou não seus adversários. Sem ele, o Brasil não seria o que é. Isso é muito mais do que se pode dizer de quase todos os contemporâneos.
Mas é essa a realidade. Enquanto José Dirceu vive sua ansiedade, Sérgio Motta é nome de ponte em Mato Grosso, anfiteatro em Fortaleza, centro cultural em São Paulo, praça no Rio de Janeiro, edifício em Brasília, avenida em Teresina, usina hidroelétrica no interior de São Paulo e rua na longínqua Garrafão do Norte, nos rincões do Pará. E de um instituto em sua memória, patrocinado pelo governo federal, que distribui importante prêmio de arte e tecnologia.
Gente fina é outra coisa.

Do blog LIMPINHO E CHEIROSO- Marcos Coimba

Gilberto Gil e o mensalão mineiro

Por Zé do Banjo 
Do Diário de Pernambuco
Josué Nogueira
Compositor, cantor, ex-ministro da Cultura do governo Lula e, acima de tudo, cidadão politicamente engajado, Gilberto Gil não costuma fugir de perguntas.
Foi assim quando questionado pelo repórter Fellipe Torres, do Diario, sobre como estava acompanhando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
Gil apresenta nesta, quinta-feira, no Teatro Guararapes, o show Concerto de cordas e máquinas do ritmo, em que comemora o aniversário de 70 anos e os 50 anos de carreira.
Veja trecho da entrevista que foi publicada nesta terça-feira mas que vale ser lida qualquer dia. Para ter acesso ao conteúdo completo clique aqui.
DP – Um dos assuntos que tem ocupado grande parte do noticiário nacional é o julgamento do Caso Mensalão. Do ponto de vista de quem integrou o Governo Lula por quase seis anos, como enxerga esse acontecimento? Tem acompanhado o caso?
GIL – Estou situado na média de interesse geral. Só me incomoda a maneira apropriativa como parte da mídia aborda o assunto, principalmente os anti-Lula. Mas de modo geral, acompanho, até porque estava lá [no Governo] na época em que isso tudo aconteceu. Fica essa cultura da apropriação do Estado para interesses particulares… Eu queria mesmo era que o [caso do mensalão do] PSDB também fosse julgado, já que aconteceu antes. Por que não foi julgado? A imprensa não se interessou? O Supremo [Tribunal Federal] deveria julgar todo mundo junto, para aumentar esse número de réus de 38 para 50 e poucos.

Policarpo e Veja pediram grampo ilegal a Cachoeira- Brasil 247.

10.08.2012
Policarpo e Veja pediram grampo ilegal a CachoeiraFoto: Edição/247

CAPA DE CARTA CAPITAL APONTA LIGAÇÕES MAIS DO QUE PERIGOSAS ENTRE O CHEFE DA SUCURSAL DA REVISTA VEJA EM BRASÍLIA, POLICARPO JÚNIOR, E O BICHEIRO CARLOS CACHOEIRA; NUMA DAS CONVERSAS, POLICARPO, QUE ERA CHAMADO DE "CANETA" PELO CONTRAVENTOR, PEDE A ELE QUE LEVANTE LIGAÇÕES DO DEPUTADO JOVAIR ARANTES, QUE CONCORRE À PREFEITURA DE GOIÂNIA; SEGUNDO A REPORTAGEM, HÁ PROVAS CONCRETAS DE QUE VEJA DEFENDIA INTERESSES DO BICHEIRO

10 de Agosto de 2012 às 10:10
247 – Neste fim de semana, a revista Veja publicou uma reportagem, em tom indignado, denunciando uma "farsa" protagonizada por Andressa Mendonça, esposa de Carlos Cachoeira. Como se sabe, Andressa ameaçou o juiz Alderico Santos com a publicação de um dossiê negativo em Veja, pelas mãos do jornalista Policarpo Júnior, e só não foi presa porque pagou uma fiança de R$ 100 mil – em dinheiro vivo. Na reportagem, falava-se que "Veja não faz nem publica dossiês".
Era meia verdade e, portanto, meia mentira. Veja publica, mas não faz dossiês. Até recentemente, terceirizava a produção dessas peças ao bicheiro Carlos Cachoeira. E a prova está numa reportagem de Carta Capital deste fim de semana, em que Policarpo Júnior pede a Cachoeira que grampeie o deputado Jovair Arantes, do PTB, que hoje é candidato à prefeitura de Goiânia.
Eis um trecho da conversa captada pela Operação Monte Carlo entre Policarpo e Cachoeira, do dia 26 de julho do ano passado:
Policarpo – É o seguinte, não, eu queria te pedir uma dica, você pode falar?
Carlinhos – Pode falar.
Policarpo – Como é que eu levanto aí uma ligaçóes do Jovair Arantes, deputado?
Carlinhos – Vamos ver, uai. Pra quando,que dia?
Policarpo – De imediato, com a turma da Conab.
Carlinhos – O Neguinho.
Policarpo – Hã?
Carlinhos – Deixa eu ver com ele, o Neguinho, vou falar para ele te procurar aí.
Foi também a Cachoeira que Veja recorreu para obter as imagens do Hotel Naoum. Dias atrás, o senador Fernando Collor definiu Policarpo Júnior como "quadrilheiro". Sua convocação à CPI do Congresso será votada na próxima semana.
Abaixo, a íntegra do grampo da PF publicado por Carta Capital:

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Sobre a Jornada de Trabalho da empregada doméstica



Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada

Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).
As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde à do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência. (art. 5º do Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, e art. 29, § 1º, da CLT).

Salário-mínimo fixado em lei

Fixado em lei (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Feriados civis e religiosos

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos. Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Irredutibilidade salarial

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

13º (décimo terceiro) salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito. Se o(a) empregado(a) quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965).

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

Preferencialmente aos domingos (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Férias de 30 (trinta) dias

Remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Tal período, fixado a critério do(a) empregador(a), deverá ser concedido nos 12 meses subseqüentes à data em que o(a) empregado (a) tiver adquirido o direito. O(a) empregado(a) poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que requeira até 15 dias antes do término do período aquisitivo (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo (art. 145, CLT).

Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho

No término do contrato de trabalho. Em razão da Convenção nº 132 da OIT, promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.197, de 5 de outubro de 1999, a qual tem força de lei e assegurou a todos os(as) empregados(as), inclusive os(as) domésticos(as), o direito a férias proporcionais, independentemente da forma de desligamento (arts. 146 a 148, CLT), mesmo que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. Assim, o(a) empregado(a) que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.

Estabilidade no emprego em razão da gravidez

Por força da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, foi estendida às trabalhadoras domésticas a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário

Sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal). O art. 73, I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe que o salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à empregada doméstica, em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, que não será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição para a Previdência Social.
O salário-maternidade é devido à empregada doméstica, independentemente de carência (art. 30, II, do Decreto nº 3.048/99), isto é, com qualquer tempo de serviço.
O início do afastamento do trabalho é determinado por atestado médico fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por médico particular. Poderá ser requerido no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
Em caso de parto antecipado, a segurada terá direito aos 120 dias.
A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 93-A, do mencionado Decreto.
Para requerer o benefício, a doméstica gestante deverá apresentar, em uma Agência da Previdência Social (APS), o atestado médico declarando o mês da gestação, a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
O requerimento do salário-maternidade também poderá ser efetuado pela internet (www.previdenciasocial.gov.br), em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial. Caso o requerimento seja feito pela internet, o mesmo deverá ser impresso e assinado pelo empregado(a) doméstico(a) e deverá ser encaminhado pelos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social (APS) com cópia do CPF da requerente e com o atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança. No período de salário-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao(a) empregador(a) recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Auxílio-doença pago pelo INSS

Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento, conforme art. 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias

De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias.
No caso de dispensa imediata, o(a) empregador(a) deverá efetuar o pagamento relativo aos 30 dias do aviso-prévio, computando-o como tempo de serviço para efeito de férias e 13º salário (art. 487, § 1º, CLT).
A falta de aviso-prévio por parte do(a) empregado(a) dá ao empregador(a) o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo (art. 487, § 2º, CLT).
Quando o(a) empregador(a) dispensar o(a) empregado(a) do cumprimento do aviso-prévio, deverá fazer constar, expressamente, do texto do aviso, indenizando o período de 30 dias. O período do aviso-prévio indenizado será computado para fins de cálculo das parcelas de 13º salário e férias.

Aposentadoria

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).
A aposentadoria por invalidez (carência 12 contribuições mensais) dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo do INSS e será devida a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Será automaticamente cancelada quando o(a) aposentado(a) retornar ao trabalho (arts. 29, I, 43, 44, § 1º, II, § 2º, 45, 46, 47 e 48, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999).
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que completar 65 anos e à segurada com 60 anos, uma vez cumprida a carência de 180 contribuições mensais (arts. 29, II, 51, 52, I, do referido Decreto).

Integração à Previdência Social

(Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal).

Vale-Transporte

Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987, é devido ao(à) empregado(a) doméstico(a) quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa. Para tanto, o(a) empregado(a) deverá declarar a quantidade de vales necessária para o efetivo deslocamento.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefício opcional

Benefício opcional, instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado(a) e empregador(a). A despeito da inclusão do(a) trabalhador(a) doméstico(a) no sistema do FGTS ser facultativa, se efetivada, reveste-se de caráter irretratável em relação ao respectivo vínculo empregatício.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Caso não possua nenhuma dessas inscrições, o(a) empregador(a) deverá preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias, a dirigir-se a uma agência da CAIXA, munido do comprovante de inscrição no CEI e da Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP.
A inscrição como empregado(a) doméstico(a) na Previdência Social poderá ser solicitada pelo(a) próprio(a) empregado(a) ou pelo(a) empregador(a), em Agência do INSS, ou ainda, pela Internet ou pelo PrevFone (0800-780191).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
Atente-se que o(a) empregador(a) doméstico(a) está isento da Contribuição Social de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 (art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, § 1º, II).

Seguro-Desemprego

Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas "c" e "g".
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
  • Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
  • Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
    - Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Novidades:  

Senado aprova seguro-desemprego a domésticas sem FGTS

Atualmente as empregadas recebem seguro-desemprego apenas se o empregador escolher pagar o FGTS durante o tempo de serviço

Do Portal Terra
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que pode dar aos trabalhadores domésticos o direito de receber seguro-desemprego mesmo quando não contribuem com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para valer, o projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de passar pela sanção presidencial.
A proposta, da senadora Ana Rita (PT-ES), garante o benefício para empregadas domésticas, seguranças particulares, motoristas, babás, caseiros e governantas registrados em carteira. Atualmente, as empregadas recebem seguro-desemprego apenas se o empregador pagar o FGTS durante o tempo de serviço. Mas como é o patrão que escolhe se realiza ou não o recolhimento, nem todas são beneficiadas.
Dados do Ministério do Trabalho apontam que apenas 6% dos 7,2 milhões dos empregados domésticos estão com o FGTS em dia e recebem o benefício. Caso o projeto seja aprovado sem alterações pelos deputados e ainda passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff, terão direito ao seguro desemprego os trabalhadores domésticos, demitidos sem justa causa, que trabalharam por pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa. A comprovação desse vínculo empregatício será feita por meio de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isto É. Agosto 2012

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

A PÁ DE CAL


Por Benildes Rodrigues
Desde 1989 setores da mídia, em particular as empresas de comunicação do grupo Marinho, promovem a própria desmoralização ao não fazer jornalismo pautado nos princípios básicos que o norteiam, fundamentados no compromisso com a verdade, com a busca de precisão, imparcialidade, diversidades de fontes, fundamentação, confiabilidade, contextualização, respeito à dignidade e privacidade.
As emissoras que exercem o controle midiático no país adotam linguagem jornalística que quebram esses princípios em nome do alinhamento editorial, de interesses econômicos, comerciais e políticos.
As referidas empresas de comunicação apostam todas as fichas no julgamento da Ação Penal 470 que a mídia cunhou de “mensalão”.  A condenação de uma das figuras emblemáticas do Partido dos Trabalhadores, Zé Dirceu pode salvar esses setores da imprensa de mais uma desmoralização.
A absolvição de Zé Dirceu será a pá de cal nos setores da mídia que agiram com leviandade,  não investigaram,  julgaram e condenaram sem qualquer indício de provas.
Por isso, deparamos cotidianamente, em todo programa jornalístico desse grupo, com reedição de matérias sobre o suposto “mensalão”. São minutos preciosos dedicados ao tema. A edição de imagem e texto tem um único propósito, reforçar a ideia defendida por eles, desde 2005, de que os petistas denunciados no processo são culpados.
Esses setores da mídia querem, a qualquer custo, dizer ao mundo, a partir desse processo, que o PT, Lula e Dilma fazem parte do “maior escândalo de corrupção da história do país”.
Espera-se que o Supremo Tribunal Federal julgue tecnicamente, com isenção e cumpra o papel constitucional a ele delegado pelos constituintes que, a duras penas, elaboram a Carta Magna, instrumento fundamental para a manutenção e fortalecimento da democracia brasileira.