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sexta-feira, 8 de março de 2013

Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai

DECISÃO:
Menor não pode recorrer em processo movido contra seu pai
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um menor a possibilidade de recorrer de decisão em que seu pai foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 648 por danos materiais, por conta de uma briga entre adolescentes.

Um dos menores quebrou um copo de vidro no rosto do outro, o que levou seu pai a ser responsabilizado judicialmente. O menor tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) apontou sua ilegitimidade para ingressar com o recurso de apelação.

O STJ decidiu que a responsabilidade do menor não é solidária, mas subsidiária. Dessa forma, o filho não pode recorrer da sentença condenatória porque a ação foi unicamente proposta contra o pai.

Responsabilidade dos pais
A ação de reparação de danos, inclusive estéticos, foi ajuizada por um dos menores (representado pelo pai) contra o pai do outro menor (acusado da agressão). A base do ajuizamento foi a responsabilidade objetiva dos genitores pelos atos ilícitos praticados pelos filhos, prevista no inciso I do artigo 932 do Código Civil.

A decisão de primeiro grau decretou a revelia do réu, pois, embora a ação tenha sido proposta contra o pai do menor agressor, a contestação foi apresentada unicamente por este último. O TJMG não conheceu do recurso de apelação, em razão da falta de legitimidade do menor para recorrer.

O menor alegou ao STJ que a responsabilidade do pai pelos atos cometidos pelos filhos menores é solidária com os próprios filhos, nos termos do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil, o que justificaria seu interesse em recorrer.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, contudo, entendeu que a responsabilidade dos pais é objetiva e a dos filhos menores tem caráter subsidiário e não solidário. Ela explicou que a norma do parágrafo único do artigo 942 do Código Civil deve ser interpretada em conjunto com a dos artigos 928 e 934, que tratam da responsabilidade subsidiária e mitigada do incapaz e da inexistência de regresso contra o descendente absoluta ou relativamente incapaz.

Patrimônio dos filhos

A ministra esclareceu que o patrimônio dos filhos menores pode responder pelos prejuízos causados, desde que seus responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não disponham de meios suficientes. Mesmo assim, afirmou Andrighi, nos termos do parágrafo único do artigo 928, se for o caso de atingimento do patrimônio do menor, a indenização será equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependam.

No caso analisado pelo STJ, não se chegou a discutir a atribuição de responsabilidade ao menor, porque a ação foi proposta unicamente contra o pai.

“Mesmo que o pai do recorrente venha efetivamente a ressarcir os danos causados à vítima em decorrência das agressões sofridas, cumprindo os termos da sentença condenatória, o patrimônio do recorrente não será atingido porque, embora nos outros casos de atribuição de responsabilidade, previstos no artigo 932, seja cabível o direito de regresso contra o causador do dano, o artigo 934 afasta essa possibilidade na hipótese de pagamento efetuado por ascendente”, destacou a ministra.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108795&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

Reclamação discute responsabilidade do provedor por ofensa em site de relacionamento

DECISÃO
Reclamação discute responsabilidade do provedor por ofensa em site de relacionamento
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a pedido da Google Brasil Internet Ltda., para suspender processo em que se discute a responsabilidade da empresa em caso de invasão e alteração de perfil no site de relacionamento Orkut, com divulgação de conteúdo constrangedor.

A decisão foi tomada no despacho em que o ministro admitiu o processamento de reclamação apresentada pela Google contra decisão da Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Paraná.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ, em casos como esse, vem se firmando no sentido de que não incide a regra da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927 do Código Civil de 2002, pois não se trata de risco inerente à atividade do provedor.

Raul Araújo destacou, ainda, que a fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na internet pelos usuários não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode considerar defeituoso o site que não examina nem filtra os dados e imagens nele inseridos.

Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para determinar a suspensão do processo até o julgamento do mérito da reclamação.

Dano moral

No caso, um usuário ajuizou ação de indenização por supostos danos morais causados em decorrência de alteração indevida em perfil no Orkut.

O juizado especial condenou a Google a pagar R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo sua responsabilidade objetiva pelo conteúdo ofensivo. A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná manteve a sentença, por entender, com base no Código de Defesa do Consumidor, que o provedor do serviço é responsável pelas informações contidas no site e que o caso diz respeito a risco inerente ao negócio.

A turma recursal afastou a alegação de culpa exclusiva de terceiro e reconheceu a legitimidade passiva da Google para responder à ação de indenização. De acordo com a turma, a responsabilidade da empresa também decorre do anonimato permitido por ela.

A Google entrou com reclamação no STJ, alegando que não poderia ser condenada, porque é apenas provedora de conteúdo da internet, devendo a responsabilidade recair sobre quem praticou o ato ilícito.

Sustentou, ainda, que não houve anonimato consentido, porque mediante o número do IP (Internet Protocol) é possível identificar o responsável pelas supostas ofensas. Para a empresa, a decisão da turma recursal foi contrária ao entendimento da Terceira Turma do STJ no Recurso Especial 1.193.764.

Muitos casos

O ministro Raul Araújo observou que o entendimento do STJ sobre o tema não está consolidado em súmula nem foi adotado em julgamento de recurso repetitivo – condições para a admissão de reclamações contra decisões de turmas recursais do juizados especiais estaduais.

Porém, a jurisprudência da Segunda Seção, que reúne a Terceira e a Quarta Turma do STJ e é responsável pelas matérias de direito privado, já definiu que a reclamação pode ser aceita fora dessas hipóteses, quando se tratar de decisão manifestamente ilegal.

Segundo o relator, muitos casos semelhantes, tratando da responsabilidade do provedor de conteúdo na internet, têm chegado ao STJ, provenientes do Paraná.

Para que a negativa de seguimento às sucessivas reclamações não represente incentivo a essas demandas, que vêm sendo resolvidas nos juizados especiais de forma contrária à jurisprudência do STJ, o ministro optou por admitir o processamento do caso, que será julgado pela Segunda Seção.

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108797&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

quinta-feira, 7 de março de 2013

HUGO CHAVEZ : Contra o capitalismo, pelo “socialismo do século XXI”


Contra o capitalismo, pelo “socialismo do século XXI”

Nos quase 14 anos como presidente da Venezuela, o tenente-coronel reformado Hugo Chávez, morto nesta terça-feira 5 vítima de um câncer, construiu uma imagem associada ao bolivarianismo. Dono do lema “socialismo do século XXI”, ampliou o papel do Estado na economia com nacionalizações, controle de preços  e parcerias público-privadas.

Afastou-se dos Estados Unidos, seu maior parceiro comercial, e reforçou laços com o regime cubano de Fidel Castro. Por outro lado, buscou criar alianças estrangeiras com potências emergentes, como China, Rússia e Brasil.

Crítico ferrenho do capitalismo, que acusou de “expropriar o povo” e de ser “a condenação da raça humana”, Chávez procurou adotar medidas para diminuir a desigualdade no país. Apoiado nas receitas geradas pelo petróleo da Venezuela, que detém as maiores reservas do mundo, reduziu os níveis de pobreza de 42% para 9,5%.

“Assumimos o compromisso de dirigir a Revolução Bolivariana até o socialismo do século XXI, baseada na solidariedade, fraternidade, amor, liberdade e igualdade”, disse ao ser reeleito em 2006.

Ao longo dos anos, demostrou-se um influente ator na América Latina, trabalhando com Bolívia, Cuba e Equador.

A partir de 2003, o governo passou a mostrar maior intervencionismo na economia, com controles como a fixação dos preços de alimentos básicos, como arroz, farinha e leite.

Com a elevação dos preços do petróleo em 2004, Chávez pediu uma série de reformas legais que permitiram o aumento das receitas com o item por meio de impostos e controle acionário dos projetos de energia concedidos na década de 1990 a petroleiras privadas nacionais e estrangeiras.

Com o lema “O petróleo é agora de todos”, o carismático líder armou uma estrutura de fundos que permitiu o uso de enormes recursos para reforçar suas políticas sociais, mas também para financiar uma onda de nacionalizações que caracterizariam sua política econômica.

Fonte: Carta Capital
Chávez ordenou a recuperação de mais de 2,5 milhões de hectares de terras de propriedade privada e a nacionalização de setores estratégicos, como cimento, aço, telecomunicações, alimentos, elétrica ou bancário.

A siderúrgica argentina Sidor, a empresa mexicana de cimento Cemex, o banco espanhol Santander ou os supermercados Êxito – com participação acionária francesa -, são alguns dos principais nomes nesta série de expropriações.

Enquanto isso, também com recursos do Estado, Chávez promoveu a criação de cooperativas, empresas cogeridas e de produção social como novas formas de “propriedade solidária”.

No entanto, o setor privado ficou com cada vez menos espaço de manobra por causa do controle do Estado e da inflação galopante. Em 2009, o Estado atingiu mais de 30% do PIB, uma ameaça à sua própria sobrevivência. A nova dinâmica nacional também foi estendida aos seus parceiros externos.

Confrontando politicamente os EUA, seu principal parceiro comercial, o governo de Chávez começou a buscar novos mercados, mais de acordo com a sua linha ideológica, como China, Rússia e Brasil.

A China, que até recentemente não estava no mapa econômico da Venezuela, é agora o segundo destino do petróleo nacional (500,00 b/d) e também um de seus principais financiadores, graças a uma série de acordos pelos quais o governo de Chávez conseguiu empréstimos de mais de 30 bilhões de dólares em troca de petróleo.

O PIB da Venezuela, que em 1998 foi de 91 bilhões de dólares, foi para 328 bilhões em 2011, impulsionado principalmente pelo aumento dos gastos governamentais.

O governo de Chávez, no entanto, não conseguiu controlar a alta inflação e evitar a escassez de commodities cíclicas e os efeitos disso sempre são sentidos nas massas, que seu governo sempre alegou tanto proteger.

Ao mesmo tempo, o país, com uma moeda supervalorizada para efeito de controle de câmbio, se tornou muito dependente das importações de produtos agrícolas, em particular.

Críticas

Por diversas vezes, o líder bolivariano foi criticado pela oposição por tentar dominar os meios de comunicação do país e se fazer onipresente na vida dos venezuelanos. Seduzia com o povo de forma carismática e desafiava constantemente seus opositores, que o derrotaram em poucas ocasiões nas urnas.

Poucos meses após assumir o poder em 1999, lançou o programa dominical “Alô, Presidente”, com duração média de cinco horas aos domingos. Como principal plataforma de exposição, utilizou as cadeias de rádio e televisão (de transmissão obrigatória) para informar os venezuelanos, liberar recursos ou inaugurar obras em aparições sempre impregnadas por um estilo próprio, com piadas, contos e músicas.

Também atacava a oposição e os meios de comunicação privados, que chamava de “apátridas”, “burgueses” ou “imperialistas”. As acusações de conspiração contra seu governo eram constantes.

Mas a “guerra midiática”, como afirmava Chávez, começou realmente durante o golpe de abril de 2002, que o afastou do poder por 48 horas, quando os canais privados optaram por exibir desenhos animados e não informar sobre as manifestações nas ruas que pediam o retorno do presidente.

Chávez decidiu em 2007 não renovar a concessão da RCTV, a mais antiga emissora de televisão do país, que tinha grande audiência, o que provocou uma onda de protestos liderados por estudantes e muitas críticas internacionais.

Desde então, apenas um canal de oposição continuou com transmissão em sinal aberto, a Globovisión, mas com um alcance limitado a Caracas e à cidade de Valencia, enquanto a frequência da RCTV – a de maior alcance – passou a ser usada pela estatal TVES.

A Globovisión, apesar de não ter sofrido o mesmo destino da RCTV e de outras 30 emissoras de rádio, recebeu multas milionárias, dezenas de processos administrativos e acusações contra os sócios do sócios do canal, chamado por Chávez de “terrorista midiático”.

A deposição

Em abril de 2002, Chávez foi deposto por um golpe da cúpula militar em meio a manifestações contra seu governo. Pouco depois, acabou devolvido ao poder por militares leais e multidões entusiasmadas.

Após o golpe, Fidel Castro forneceu milhares de médicos, agrônomos, assessores militares e militantes a Chávez para montar as chamadas “missões” sociais que lhe deram mais apoio popular. Este, por sua vez, se tornou o salvador de uma Cuba frágil após a queda da União Soviética, com o fornecimento de petróleo e ajuda econômica.

Chávez também passou a criar iniciativas regionais como o grupo de integração econômica e coordenação política Aliança Bolivariana das Américas (ALBA), integrada por Bolívia, Cuba, Equador, Nicarágua e ilhas caribenhas anglófonas, assim como o Petrocaribe, de subsídios petroleiros.

Implacável com os opositores, isolou quem não estava com ele e retomou de Fidel Castro os EUA como inimigo do país. No entanto, foi suficientemente pragmático para manter seu calendário de eleições e referendos e para seguir enviando um milhão de barris diários de petróleo a Washington.

Chávez governou de forma pouco convencional, misturando seu olfato político e o ensino militar, delegando poderes apenas a um pequeno grupo de colaboradores, do qual talvez saia seu herdeiro político.

Sob esta ótica, seu chanceler e vice-presidente, Nicolás Maduro, foi apontado como seu sucessor no auge de sua batalha contra o câncer. Definido por Chávez como “um revolucionário por completo, um homem com muita experiência, apesar de sua juventude”, Maduro foi designado pelo bolivariano para sucedê-lo em 9 de dezembro, dois dias antes de embarcar para uma cirurgia em Cuba.

Ao morrer, Chávez concentrava um grande poder em suas mãos. Era presidente, comandante-em-chefe das Forças Armadas e presidente do PSUV. Além disso, seus partidários controlam a maioria parlamentar e ostentam uma maioria no Supremo Tribunal de Justiça.

Filho de dois professores de educação primária e criado por sua avó materna, Chávez cresceu em Sabaneta, estado de Barinas (sudoeste). Casou-se e se divorciou duas vezes, e teve quatro filhos.

Fonte: Carta Capital
Contra o capitalismo, pelo “socialismo do século XXI”

Nos quase 14 anos como presidente da Venezuela, o tenente-coronel reformado Hugo Chávez, morto nesta terça-feira 5 vítima de um câncer, construiu uma imagem associada ao bolivarianismo. Dono do lema “socialismo do século XXI”, ampliou o papel do Estado na economia com nacionalizações, controle de preços e parcerias público-privadas.

Afastou-se dos Estados Unidos, seu maior parceiro comercial, e reforçou laços com o regime cubano de Fidel Castro. Por outro lado, buscou criar alianças estrangeiras com potências emergentes, como China, Rússia e Brasil.

Crítico ferrenho do capitalismo, que acusou de “expropriar o povo” e de ser “a condenação da raça humana”, Chávez procurou adotar medidas para diminuir a desigualdade no país. Apoiado nas receitas geradas pelo petróleo da Venezuela, que detém as maiores reservas do mundo, reduziu os níveis de pobreza de 42% para 9,5%.

“Assumimos o compromisso de dirigir a Revolução Bolivariana até o socialismo do século XXI, baseada na solidariedade, fraternidade, amor, liberdade e igualdade”, disse ao ser reeleito em 2006.

Ao longo dos anos, demostrou-se um influente ator na América Latina, trabalhando com Bolívia, Cuba e Equador.

A partir de 2003, o governo passou a mostrar maior intervencionismo na economia, com controles como a fixação dos preços de alimentos básicos, como arroz, farinha e leite.

Com a elevação dos preços do petróleo em 2004, Chávez pediu uma série de reformas legais que permitiram o aumento das receitas com o item por meio de impostos e controle acionário dos projetos de energia concedidos na década de 1990 a petroleiras privadas nacionais e estrangeiras.

Com o lema “O petróleo é agora de todos”, o carismático líder armou uma estrutura de fundos que permitiu o uso de enormes recursos para reforçar suas políticas sociais, mas também para financiar uma onda de nacionalizações que caracterizariam sua política econômica.

Fonte: Carta Capital
Chávez ordenou a recuperação de mais de 2,5 milhões de hectares de terras de propriedade privada e a nacionalização de setores estratégicos, como cimento, aço, telecomunicações, alimentos, elétrica ou bancário.

A siderúrgica argentina Sidor, a empresa mexicana de cimento Cemex, o banco espanhol Santander ou os supermercados Êxito – com participação acionária francesa -, são alguns dos principais nomes nesta série de expropriações.

Enquanto isso, também com recursos do Estado, Chávez promoveu a criação de cooperativas, empresas cogeridas e de produção social como novas formas de “propriedade solidária”.

No entanto, o setor privado ficou com cada vez menos espaço de manobra por causa do controle do Estado e da inflação galopante. Em 2009, o Estado atingiu mais de 30% do PIB, uma ameaça à sua própria sobrevivência. A nova dinâmica nacional também foi estendida aos seus parceiros externos.

Confrontando politicamente os EUA, seu principal parceiro comercial, o governo de Chávez começou a buscar novos mercados, mais de acordo com a sua linha ideológica, como China, Rússia e Brasil.

A China, que até recentemente não estava no mapa econômico da Venezuela, é agora o segundo destino do petróleo nacional (500,00 b/d) e também um de seus principais financiadores, graças a uma série de acordos pelos quais o governo de Chávez conseguiu empréstimos de mais de 30 bilhões de dólares em troca de petróleo.

O PIB da Venezuela, que em 1998 foi de 91 bilhões de dólares, foi para 328 bilhões em 2011, impulsionado principalmente pelo aumento dos gastos governamentais.

O governo de Chávez, no entanto, não conseguiu controlar a alta inflação e evitar a escassez de commodities cíclicas e os efeitos disso sempre são sentidos nas massas, que seu governo sempre alegou tanto proteger.

Ao mesmo tempo, o país, com uma moeda supervalorizada para efeito de controle de câmbio, se tornou muito dependente das importações de produtos agrícolas, em particular.

Críticas

Por diversas vezes, o líder bolivariano foi criticado pela oposição por tentar dominar os meios de comunicação do país e se fazer onipresente na vida dos venezuelanos. Seduzia com o povo de forma carismática e desafiava constantemente seus opositores, que o derrotaram em poucas ocasiões nas urnas.

Poucos meses após assumir o poder em 1999, lançou o programa dominical “Alô, Presidente”, com duração média de cinco horas aos domingos. Como principal plataforma de exposição, utilizou as cadeias de rádio e televisão (de transmissão obrigatória) para informar os venezuelanos, liberar recursos ou inaugurar obras em aparições sempre impregnadas por um estilo próprio, com piadas, contos e músicas.

Também atacava a oposição e os meios de comunicação privados, que chamava de “apátridas”, “burgueses” ou “imperialistas”. As acusações de conspiração contra seu governo eram constantes.

Mas a “guerra midiática”, como afirmava Chávez, começou realmente durante o golpe de abril de 2002, que o afastou do poder por 48 horas, quando os canais privados optaram por exibir desenhos animados e não informar sobre as manifestações nas ruas que pediam o retorno do presidente.

Chávez decidiu em 2007 não renovar a concessão da RCTV, a mais antiga emissora de televisão do país, que tinha grande audiência, o que provocou uma onda de protestos liderados por estudantes e muitas críticas internacionais.

Desde então, apenas um canal de oposição continuou com transmissão em sinal aberto, a Globovisión, mas com um alcance limitado a Caracas e à cidade de Valencia, enquanto a frequência da RCTV – a de maior alcance – passou a ser usada pela estatal TVES.

A Globovisión, apesar de não ter sofrido o mesmo destino da RCTV e de outras 30 emissoras de rádio, recebeu multas milionárias, dezenas de processos administrativos e acusações contra os sócios do sócios do canal, chamado por Chávez de “terrorista midiático”.

A deposição

Em abril de 2002, Chávez foi deposto por um golpe da cúpula militar em meio a manifestações contra seu governo. Pouco depois, acabou devolvido ao poder por militares leais e multidões entusiasmadas.

Após o golpe, Fidel Castro forneceu milhares de médicos, agrônomos, assessores militares e militantes a Chávez para montar as chamadas “missões” sociais que lhe deram mais apoio popular. Este, por sua vez, se tornou o salvador de uma Cuba frágil após a queda da União Soviética, com o fornecimento de petróleo e ajuda econômica.

Chávez também passou a criar iniciativas regionais como o grupo de integração econômica e coordenação política Aliança Bolivariana das Américas (ALBA), integrada por Bolívia, Cuba, Equador, Nicarágua e ilhas caribenhas anglófonas, assim como o Petrocaribe, de subsídios petroleiros.

Implacável com os opositores, isolou quem não estava com ele e retomou de Fidel Castro os EUA como inimigo do país. No entanto, foi suficientemente pragmático para manter seu calendário de eleições e referendos e para seguir enviando um milhão de barris diários de petróleo a Washington.

Chávez governou de forma pouco convencional, misturando seu olfato político e o ensino militar, delegando poderes apenas a um pequeno grupo de colaboradores, do qual talvez saia seu herdeiro político.

Sob esta ótica, seu chanceler e vice-presidente, Nicolás Maduro, foi apontado como seu sucessor no auge de sua batalha contra o câncer. Definido por Chávez como “um revolucionário por completo, um homem com muita experiência, apesar de sua juventude”, Maduro foi designado pelo bolivariano para sucedê-lo em 9 de dezembro, dois dias antes de embarcar para uma cirurgia em Cuba.

Ao morrer, Chávez concentrava um grande poder em suas mãos. Era presidente, comandante-em-chefe das Forças Armadas e presidente do PSUV. Além disso, seus partidários controlam a maioria parlamentar e ostentam uma maioria no Supremo Tribunal de Justiça.

Filho de dois professores de educação primária e criado por sua avó materna, Chávez cresceu em Sabaneta, estado de Barinas (sudoeste). Casou-se e se divorciou duas vezes, e teve quatro filhos.

Fonte: Carta Capital

Quais os limites para rede social responder por danos?

Colunas

6 março 2013
Direito Comparado

Quais os limites para rede social responder por danos?

1. Colocação dos problemas
O Brasil é o paraíso das redes sociais. Na internet, encontram-se estatísticas dando conta de que 70% dos jovens brasileiros, na faixa etária de 9 a 16 anos, possuem perfil em alguma de entre as várias redes sociais disponíveis no mercado. Esse número torna-se ainda mais significativo quando se compara com a realidade europeia, na qual o número de crianças e adolescentes nessa situação é de 57% do total.[1] A comScore, tida como a principal consultoria sobre internet no mundo, no início de 2012, divulgou um levantamento sobre a participação brasileira nas redes sociais. O resultado não foi surpreendente: o país fica em quarto lugar, perdendo apenas para Estados Unidos, Espanha e Reino Unido, que juntos ocupam o pódio desse ranking.[2]
Esses dados são extremamente convidativos a estudos antropológicos e sociológicos. A exposição voluntária da vida, da imagem e da intimidade de milhões de pessoas, com todos os riscos que essa ação implica, é um campo aberto para indagações de alto relevo nesses campos do conhecimento. Haveria algo de peculiar no caráter de nossos patrícios a esse respeito ou se devem afastar as explicações estruturalistas (que colocam os elementos da nacionalidade como determinantes do comportamento de um povo), dado seu caráter reducionista? Até mesmo o conceito de “amizade” no Brasil é suscetível de investigação, pois nossos conterrâneos também superam, e muito, qualquer outro povo em número de amigos de redes virtuais.
As questões metajurídicas são realmente instigantes e ainda desafiam um exame especializado sistemático por outras áreas do saber humano. Para esta coluna (e seus leitores), têm preeminência os problemas estritamente jurídicos — e não são poucos — que essa proliferação de perfis em redes sociais pôs em relevo nos últimos anos.
Quando se pensa em “conflitos jurídicos” advindos do uso das redes sociais, é necessário, em primeiro lugar, qualificar as relações jurídicas subjacentes e, em seguida, classificar esses conflitos, com o objetivo de sistematizar e dar coerência às soluções técnicas que se propõem a sua solução. Por último, apresentar um quadro do Direito Comparado sobre esses problemas.
Nesta coluna, enfrentar-se-á o primeiro problema — sobre a qualificação jurídica das relações —, deixando os demais para as semanas seguintes.
2. Problemas de qualificação
Um perfil falso na internet foi criado em nome de um ator nacionalmente conhecido. Em um perfil verdadeiro, alguém faz ataques violentos contra a honra de terceiros. São divulgadas fotografias alheias na internet, sem autorização do titular do direito à imagem. Eis alguns exemplos de conflitos identificáveis no uso de redes sociais. Antes de proceder a seu exame, no entanto, surge um problema: qual o regime jurídico a ser utilizado para resolvê-los?
De acordo com a jurisprudência do STJ, as empresas que operam os serviços de internet (denominadas nos acórdãos de “provedores de contéudo”) são prestadoras de serviço, ainda que os ofereçam gratuitamente, e subordinam-se às regras do Código de Defesa do Consumidor: “A exploração comercial da internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo ‘mediante remuneração’ contido no artigo 3º, parágrafo 2º, do CDC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor”.[3] É de ser registrado o papel da doutrina na formação desse entendimento, pois em um dos arestos relatados pela ministra Nancy Andrighi há a honrosa referência a estudo de Newton de Lucca, um dos primeiros a cuidar das relações entre internet e Direito do Consumidor no Brasil.[4]
Sobre esse tema há um “grupo de casos” julgado pelas Turmas da 2ª Seção do STJ, no qual figura preponderantemente a empresa Google (com sua rede social Orkut). Nesses acórdãos é também possível identificar outro problema de qualificação: a natureza da responsabilidade civil, se objetiva ou se fundada na culpa, quando da inserção de conteúdo ofensivo nas redes sociais. Prevaleceu, até o momento, tanto na Terceira quanto na Quarta Turma, a tese da não incidência da responsabilidade civil objetiva, indicada no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.[5]
Há uma exceção a esse posicionamento das turmas de Direito Privado do STJ. Trata-se de recurso especial julgado em Segunda Turma do STJ (integrante da Primeira Seção, que é de Direito Público), de relatoria do ministro Herman Benjamin, que examinava a interdição prévia de páginas no Orkut, com conteúdo ofensivo a crianças e adolescentes, decretada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia. Embora não tenha assumido posição explícita sobre os dois problemas de qualificação aqui examinados, o aresto resolveu o caso sem se utilizar do CDC, pois aludiu tão somente a dispositivos processuais (artigo 461 do CPC) e ao princípio da dignidade humana.[6] E, em relação à responsabilidade objetiva, conquanto não a tenha mencionado, o acórdão sustentou que: a) não foi comprovada a impossibilidade técnica do controle prévio do conteúdo de novas páginas ou mensagens no Orkut, nas quais havia “a disseminação de fofocas e difamações em relação a diversas menores das Comarcas de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia”; b) esse controle ex ante seria, em tese, factível, dado que “[o] provedor de serviços responsável pela manutenção do Orkut já se utiliza da fiscalização de conteúdo em outros países, como é o caso da China, não sendo possível vislumbrar, de início, em que a situação ora analisada difere da que vem sendo empregada naquele país”. Mais importante ainda foi concluir que: “Quem viabiliza tecnicamente, quem se beneficia economicamente e, ativamente, estimula a criação de comunidades e páginas de relacionamento na internet é tão responsável pelo controle de eventuais abusos e pela garantia dos direitos da personalidade de internautas e terceiros como os próprios internautas que geram e disseminam informações ofensivas aos valores mais comezinhos da vida em comunidade, seja ela real ou virtual”.[7] Em relação a esse último fundamento, que também figura na ementa, far-se-á, oportunamente, um paralelo com a responsabilidade das concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão por danos cometidos em entrevistas ao vivo.
As conclusões extraídas do “grupo de casos” das Turmas da 2ª Seção do STJ coadunam-se com acórdãos (pretéritos ou mais atuais) de órgãos inferiores da jurisdição ordinária nacional. Encontram-se posições no sentido de que: a) “o Google é apenas uma provedora de hospedagem, ou seja, empresa que sedia páginas de usuários, se limitando a armazernar e disponibilizar arquivos e páginas eletrônicas para uma rede de inúmeros interessados”[8]; b) não se deve utilizar o conceito de atividade de risco (artigo 927, parágrafo único, CC/2002) para qualificar juridicamente os serviços dos provedores de conteúdo na internet, pois “se for aprovado esse entendimento, haverá uma retratação do mercado e os provedores certamente não mais atuarão no espaço, em virtude da completa e total impossibilidade de estabelecimento de filtros de contenção de conteúdo”, até porque “a responsabilidade pelo risco da atividade deve ser imaginada e admitida em casos em que a empresa aceita os ônus do perigo do trabalho lucrativo porque existe um aparato razoável para evitar e prevenir os danos potenciais e nunca quando inexistem meios para bloqueio de interferência de terceiros no exercício de uma função de cunho essencial para a civilidade (Internet)”[9].
Um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a aplicabilidade das normas do CDC, no entanto, condenou o Google por danos causados no Orkut ao proprietário de um estabelecimento comercial, que foi injuriado nas páginas de uma comunidade dessa rede social. O relator, em seus fundamentos, ponderou que “ao possibilitar que qualquer um seja seu usuário, sem exigir um suficiente quadro de informações a fim de identificá-los, permite que através do Orkut sejam praticadas todo tipo de condutas ilícitas sem que se alcance os infratores”.[10]
Em conclusão, o estado-da-arte da jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade civil nas redes sociais (excluído o Twitter, por sua especificidade) permite a definição das seguintes enunciados: em primeiro lugar, a responsabilidade não é objetiva, o que afasta a incidência do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil; em segundo, o problema de qualificação das relações jurídicas resolve-se no marco do CDC, ainda que se reconheça a natureza gratuita do serviço.
Na próxima coluna, a doutrina nacional entrará no debate e também será exposta a classificação desses conflitos.


[1] Conforme pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil, divulgado aos 2.10.2012. Disponível em: http://idgnow.uol.com.br/internet/2012/10/02/jovens-do-brasil-usam-mais-redes-sociais-do-que-adolescentes-europeus/. Acesso em 5-3-2013.
[2] Informações extraídas de: http://www.agenciars.com.br/blog/brasil-e-o-4-pais-em-numero-de-usuarios-nas-redes-sociais/. Acesso em 5.3-2013.
[3] STJ. REsp 1193764/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 08/08/2011.
[4] “Parece inegável que a exploração comercial da internet sujeita as relações jurídicas de consumo daí advindas à Lei nº 8.078⁄90. Newton De Lucca aponta o surgimento de ‘uma nova espécie de consumidor (...) – a do consumidor internauta – e, com ela, a necessidade de proteção normativa, já tão evidente no plano da economia tradicional’ (Direito e internet: aspectos jurídicos relevantes. Vol. II. São Paulo: Quartier Latin, 2008, p. 27)” (STJ. REsp 1308830/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/05/2012, DJe 19/06/2012).
[5] “No caso de mensagens moralmente ofensivas, inseridas no site de provedor de conteúdo por usuário, não incide a regra de responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Cód. Civil/2002, pois não se configura risco inerente à atividade do provedor” (STJ. REsp 1306066/MT, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/04/2012, DJe 02/05/2012). No mesmo sentido: “O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02” (STJ. REsp 1193764/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe 08/08/2011).
[6] “A internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer. No mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só, pois nem o meio em que os agressores transitam nem as ferramentas tecnológicas que utilizam conseguem transmudar ou enfraquecer a natureza de sobreprincípio irrenunciável, intransferível e imprescritível que lhe confere o Direito brasileiro.” (Voto do relator no STJ. REsp 1117633/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe 26/03/2010).
[7] Trechos do voto do relator no STJ. REsp 1117633/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/03/2010, DJe 26/03/2010.
[8] TJDF. ApCiv 569.996, j. 2/3/2012, Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva.
[9] Trechos do voto do relator no TJSP - Ap 990.10.011800-5 - 4.ª Câmara de Direito Privado - j. 7/10/2010 - v.u. - rel. Ênio Santarelli Zuliani. RT 904/259.
[10] TJRJ. ApCiv 0035977-12.2009.8.19.0203, j. 8-2-2012 - v.u. - rel. Roberto Guimarães. RDCon 82/451.
Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, pós-doutor (Universidade de Lisboa) e doutor em Direito Civil (USP); membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (Paris, França) e da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano (Oviedo, Espanha).
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-mar-06/direito-comparado-quais-limites-redes-sociais-responderem-danos

TRF-4 fixa teto salarial para conceder Justiça gratuita

http://www.conjur.com.br/


5 março 2013
Contra o STJ

TRF-4 fixa teto salarial para conceder Justiça gratuita

O benefício da assistência judiciária gratuita só será concedido se a parte firmar a declaração de hipossuficiência e não receber rendimentos líquidos superiores a 10 salários-mínimos por mês. Foi o que decidiu, no dia 22 de fevereiro, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter entendimento da Vara Federal de Ponta Grossa (PR), que negou o benefício.
No despacho assinado no dia 24 de janeiro, a juíza federal Tatiana de Oliveira Lavigne observou que a justificativa para a concessão da assistência estava padronizada — já que havia outros processos da mesma matéria e do mesmo advogado na vara — e não foi comprovada a real necessidade da parte.
No Agravo de Instrumento interposto no TRF-4 contra o entendimento da juíza, a parte alegou que os requerentes do benefício não precisam ser miseráveis para ter esse direito. Basta comprovar a insuficiência de recursos para custear o processo, como decorre da letra expressa do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei 1.060/1950.
Na visão da relatora do Agravo, embora a matéria esteja pacificada no Superior Tribunal de Justiça — em Agravo julgado em 28 de novembro de 2006 pelo ministro Aldir Passarinho Júnior —, a 2ª Seção do TRF-4 vem consolidando entendimento diverso. A Seção engloba a 3ª e a 4ª Turmas da corte.
Maria Lúcia citou decisão proferida pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, seu colega na 3ª Turma, publicada em 28 de agosto de 2009, no sentido de fixar patamar objetivo para a concessão do benefício da gratuidade — 10 salários-mínimos.
‘‘Na espécie, as fichas financeiras constantes (...) dos autos originários demonstram que o agravante recebe renda superior a dez salários-mínimos mensais, de forma que não se justifica a concessão do benefício pretendido’’, concluiu a desembargadora-relatora.
Clique aqui para ler a decisão. 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-mar-05/trf-fixa-teto-salarial-conceder-assistencia-judiciaria-gratuita

Declaração de Independência do Ciberespaço

  EDNO ARAUJO
Colhido no Facebook de Edno Araújo

Declaração de Independência do Ciberespaço

Governos do Mundo Industrial, vocês gigantes aborrecidos de carne e aço, eu venho do espaço cibernético, o novo lar da Mente. Em nome do futuro, eu peço a vocês do passado que nos deixem em paz. Você não é bem-vindo entre nós. Você não tem soberania onde nos reunimos. 
Nós não temos governos eleitos, nem mesmo é provável que tenhamos um, então eu dirijo a vocês sem autoridade maior do que aquela com a qual a própria liberdade sempre fala. Eu declaro o espaço social global que estamos construindo para ser naturalmente independente das tiranias que vocês tentam nos impor. Você não tem o direito moral de nos governar nem de possuir métodos de coação a que tenhamos real razão para temer. 
Governos derivam seus justos poderes do consentimento dos governados. Você não solicitou nem recebeu o nosso. Nós não convidá-lo. Você não sabe de nós, nem você sabe o nosso mundo. O espaço cibernético não se limita a suas fronteiras. Não pense que você pode construir, como se fosse um projeto de construção pública. Você não pode. É um ato da natureza e cresce por si próprio por meio de nossas ações coletivas. 
Você não se engajaram em nossa grande conversa e coleta, e também não criaram a riqueza de nossos mercados. Você não conhece a nossa cultura, nossa ética, ou os códigos não escritos que já fornecem para a nossa sociedade mais do que poderia ser obtido por qualquer das suas imposições. 
Vocês alegam que existem problemas entre nós que você precisa resolver. Vocês usam essa alegação como uma desculpa para invadir nossos distritos. Muitos destes problemas não existem. Onde existirem conflitos reais, onde existirem erros, iremos identificá-los e resolvê-los por nossos próprios meios. Estamos formando nosso próprio Contrato Social. Essa maneira de governar surgirá de acordo com as condições do nosso mundo, não seu. Nosso mundo é diferente. 
Ciberespaço consiste de transações, relacionamentos, e pensou-se, vestiu-se como uma onda parada na rede das nossas comunicações. O nosso é um mundo que é ao mesmo tempo em todos os lugares e em lugar nenhum, mas não é onde pessoas vivem. 
Estamos criando um mundo que todos poderão entrar sem privilégios ou preconceitos de acordo com a raça, poder econômico, força militar ou lugar de nascimento. 
Estamos criando um mundo onde qualquer pessoa, em qualquer lugar pode expressar suas crenças, não importa o quão singular, sem medo de ser coagido ao silêncio ou conformidade. 
Seus conceitos legais de propriedade, identidade, expressão, movimento e contexto não se aplicam a nós. Eles são baseados na matéria, e não há nenhuma matéria aqui. 
Nossas identidades não possuem corpos, então, diferente de vocês, não podemos obter ordem por meio da coerção física. Acreditamos que a partir da ética, auto-interesse esclarecido, e bem comum, a nossa maneira de governar surgirá. Nossas identidades poderão ser distribuídas através de muitas de suas jurisdições. A única lei que todas as nossas culturas constituídas iriam reconhecer é a Regra de Ouro. Esperamos ser capazes de construir nossas próprias soluções sobre este fundamento. Mas não podemos aceitar soluções que vocês estão tentando nos impor. 
Nos Estados Unidos, vocês estão criando uma lei, a de Telecomunicações Reform Act, que repudia sua própria Constituição e insulta os sonhos de Jefferson, Washington, Mill, Madison, DeToqueville, e Brandeis. Esses sonhos agora deve nascer de novo em nós. 
Vocês estão apavorados com suas próprias crianças, já que elas nasceram em um mundo onde você será sempre imigrantes. Porque têm medo delas, vocês incumbem suas burocracias com responsabilidades paternais, já que são covardes demais para se confrontarem consigo mesmos. Em nosso mundo, todos os sentimentos e expressões de humanidade, desde os mais humilhantes até os mais angelicais, são partes de um todo contínuo, a conversa global de bits. Não podemos separar o ar que sufoca a partir do ar no qual as asas batem. 
na China, Alemanha, França, Rússia, Singapura, Itália e Estados Unidos, vocês estão tentando repelir o vírus da liberdade, erguendo postos de guarda nas fronteiras do ciberespaço. Isso pode manter afastado o contágio por um tempo pequeno, mas não irá funcionar num mundo que brevemente será coberto em bits-media. 
Sua indústria da informação cada vez mais obsoleta poderia perpetuar propondo leis, na América e em outros lugares, que afirmam próprio discurso em todo o mundo. Essas leis iriam declarar idéias para serem um outro produto industrial, não mais nobre do que o ferro-gusa. Em nosso mundo, qualquer que seja a mente humana possa criar pode ser reproduzido e distribuído infinitamente sem nenhum custo. O meio de transporte global do pensamento não mais exige suas fábricas para se consumar. 
Estas medidas cada vez mais coloniais e hostis os colocam-nos na mesma posição daqueles antigos amantes da liberdade e auto-determinação que tiveram de rejeitar a autoridade dos poderes distantes e desinformados. Precisamos nos declarar virtualmente imunes de sua soberania, mesmo se continuarmos a consentir suas regras sobre nós. Vamos espalhar-nos em todo o planeta, de modo que ninguém pode aprisionar nossos pensamentos. 
Vamos criar uma civilização da Mente no Ciberespaço. Que seja mais humana e justa do que o mundo que vocês governantes fizeram antes.

Declaração de Independência do Ciberespaço por BIRNABEATZ está licenciada sob umaLicença Creative Commons .



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segunda-feira, 4 de março de 2013

Saque de verbas trabalhistas não precisa de inventário

Notícias

3 março 2013
Sucessão de benefícios

Saque de verbas trabalhistas não precisa de inventário

Os valores do FGTS e do PIS/Pasep de pessoa morta devem ser pagos aos dependentes ou sucessores por meio de simples pedido de alvará, não sendo necessária a abertura de inventário ou arrolamento ― condições para a incidência de imposto de transmissão causa mortis. Este foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul ao negar, por unanimidade, o provimento ao recurso do estado contra decisão do juízo da Vara de Sucessões de Campo Grande em favor de uma beneficiária.
O processo em questão tratava da hipótese de incidência do imposto de tranmissão sobre o saque do FGTS e PIS/Pasep. O juiz de primeira instância decidiu conforme o artigo 1º da Lei 6.858/80, que prevê que as verbas podem ser pagas aos beneficiários por meio de um simples pedido de alvará.
Em regra, com a morte de uma pessoa, é necessária a abertura de inventário a fim de relacionarem-se todos os bens pertencentes ao falecido. Entretanto, o artigo 1.037 do Código de Processo Civil abre a possibilidade de não ser necessária a abertura de inventário ou arrolamento de bens quando tratar-se de pagamento de valores previstos na Lei 6.858/80 e não recebidos em vida pela pessoa que morreu ― como é o caso do FGTS e do PIS/Pasep.
A 3ª Câmara observou que o pagamento direto dos valores em questão é estabelecido pelo Decreto 85.845/81 ― "que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares". O relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, apontou ainda que a Lei 8.036/90 que dispõe sobre o FGTS, estabelece que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada pelos que terão direito à verba, em caso de falecimento do titular. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo nº 0050357-25.2010.8.12.0001.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2013

http://www.conjur.com.br/2013-mar-03/saque-fgts-pispasep-pessoa-morta-nao-inventario-tj-ms

Levantamento mostra regras para advogar em 20 países

Levantamento mostra regras para advogar em 20 países

O interesse de escritórios de advocacia estrangeiros em atuar livremente no Brasil tem motivos óbvios: a crise econômica mundial, com epicentro nos Estados Unidos e reflexos na Europa, restringiu o mercado inclusive para a advocacia, fazendo bancas quebrarem. Enquanto isso, países emergentes mostraram mais resistência aos abalos. No Brasil, o mapeamento de petróleo no pré-sal e os eventos esportivos mundiais agendados para os próximos anos viraram oportunidades de negócio. De olho nelas, escritórios estrangeiros questionaram a rigidez das restrições brasileiras à atuação de advogados não formados no Brasil nem inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB resistiu às pressões e ratificou a proibição. Como consequência, brasileiros que atuavam em parceria com estrangeiros — como o Lefosse Advogados — desfizeram alianças.
Agora, os brasileiros se preparam para o contra-ataque. Bancas nacionais, interessadas em mercados promissores no exterior, já estudam como atuar além das fronteiras. É o exemplo do Miguel Neto Advogados, que fez um levantamento das regras para a entrada de advogados estrangeiros ao redor do mundo. O resultado descoberto foi que, apesar das reclamações dos estrangeiros em relação às regras brasileiras, a maioria dos países tem obstáculos — alguns mais outros menos — semelhantes aos nacionais no que se refere à defesa de clientes locais. No entanto, a margem de manobra, segundo o escritório, continua convidativa.
“Grande parte dos países que consultamos, via colegas dessas jurisdições, apontam claramente para uma direção revestida de flexibilidade para a presença de advogados estrangeiros, vários deles na União Europeia, assim como na Ásia, como Cingapura”, diz a advogada Cristina Salvador, sócia do Miguel Neto.
O levantamento veio de pesquisa feita com cerca de 30 escritórios membros da rede internacional Interlegal. As respostas mostraram os parâmetros burocráticos necessários para se atuar em 20 países, incluindo o Brasil. Do total, 11 são europeus, cinco das Américas, três da Ásia e um da Oceania.
Responsável por reunir o material, Cristina Salvador é a encarregada no escritório de enxergar onde há demanda de trabalho. Há anos ela viaja pelo mundo para conhecer mercados e palestrar sobre as condições de investimento no Brasil. Em sua opinião, a China é onde há maior resistência à entrada de advogados estrangeiros. “As regras são bastante restritas e o rigor é escancarado”, afirma. Ela também coloca o Brasil entre os mais rigorosos nesse quesito, ao lado do México.
Na outra ponta estão Polônia e Noruega, onde a flexibilidade da legislação é “total”, diz a advogada. “Austrália e Bulgária, sem escapar de controles necessários e , inclusive, pertinentes à atuação que a própria profissão exige, conduzem a um meio-termo e a um bom senso.”
Para Cristina, é a ponderação que o Brasil deveria perseguir. “Os estrangeiros estão aqui há muito tempo, não adianta esconder o Sol com a peneira. É preciso regulamentar, adequar as situações”, defende. Para ela, no entanto, isso não significa que a OAB deva permitir que escritórios do exterior advoguem no país. “Vamos aproveitar a presença dos estrangeiros para aprender a fazer coisas com as quais não temos familiaridade, como nas áreas de Direito Marítimo, informática e arbitragem, isso sem falar no marketing, em que eles estão muito à nossa frente.”
Atalho português
Na Europa, a porta de entrada para advogados brasileiros é Portugal. Um convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados portuguesa e a do Brasil garante que os defensores registrados no Brasil possam obter o registro da advocacia portuguesa sem precisa passar por exames ou estágios. Segundo números da Ordem de Portugal, há 538 advogados brasileiros registrados no país, 337 deles em atividade. Uma vez registrado em Portugal, o acesso aos outros países da União Europeia é mais fácil.
Foi o que fez a advogada Cláudia Vieira, que mora e trabalha em Londres, mas mantém escritório em Portugal. Cláudia é brasileira e herdou dos pais a cidadania portuguesa. Quando mudou para Portugal e resolveu exercer lá a profissão, teve de se valer do convênio entre as Ordens para conseguir o registro como advogada. Anos depois, foi viver em Londres e hoje está em processo para conseguir se registrar no país como advogada.
Para exercer a advocacia em Portugal, no entanto, não basta o brasileiro mudar de país e fazer o pedido. Ele precisa ter um domicílio de trabalho, ou seja, precisa de um escritório de advocacia interessado em contratá-lo e que apadrinhe seu pedido. A partir daí, deve seguir uma burocracia não muito amiga e, em poucos meses, torna-se um advogado registrado na Ordem Portuguesa.
Cláudia Vieira conta que seu registro saiu em um mês, mas reconhece que foi bem mais rápido do que a média. Ela já contratou outros advogados brasileiros para seu escritório em Portugal e teve de acompanhá-los pelo mesmo processo. A advogada relata que, às vezes, é mais difícil encarar a política de imigração portuguesa do que a burocracia da entidade da advocacia. “Já vi caso de advogado em dia com a Ordem ser preso por estar ilegal no país”, conta.
Na teoria, um advogado europeu pode exercer a profissão em todo o Espaço Econômico Europeu (EEE), formado pelos países da União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. A prática é um pouco diferente por causa, principalmente, da barreira linguística. Sem falar o idioma do país — e cada Estado tem o seu na Europa —, conseguir se registrar na Ordem e trabalhar é quase impossível. Fora isso, ainda tem a variedade de leis e sistemas judiciais.
Na Holanda, por exemplo, o advogado europeu precisa passar numa prova para se registrar na Ordem. Uma advogada brasileira conta que, mesmo já cadastrada em Portugal, teve de fazer a prova e, depois de tentar mais de duas vezes, não conseguiu e desistiu. Resolveu fazer o caminho mais logo, que um estrangeiro de fora da UE precisaria fazer. Voltou para a faculdade, estudou mais três anos e agora se prepara para mais uma avaliação.
Em outros países, como a Itália, advogado registrado na Ordem de qualquer país do EEE não precisa fazer a prova. Outro brasileiro, que prefere não ter seu nome revelado, trabalha há mais de três anos para um escritório italiano. Ele conta que, ainda no Brasil, foi contatado por esse escritório e aceitou o convite para trabalhar em Milão. Para isso, teve primeiro de passar pela filial em Portugal, cumprir toda a burocracia e só mudar para a Itália com o registro da Ordem portuguesa devidamente feito. Já em Milão, conseguiu um registro provisório que o autorizava a exercer a profissão por três anos desde que sob a supervisão de um advogado italiano. Passado o tempo de avaliação, conseguiu o registro necessário para atuar independentemente.
País dos imigrantes
Estima-se que 40% da população economicamente ativa da Inglaterra seja formada por imigrantes. A advocacia, claro, não fica alheia a isso. O país é mais flexível quanto à atuação de advogados estrangeiros e permite até mesmo o estabelecimento de escritórios de profissionais de outras partes do mundo. No começo de 2012, diante das ameaças do governo britânico de endurecer a política de imigração, a Law Society of England and Wales, espécie de OAB inglesa, chegou a fazer um apelo para que o endurecimento das regras não prejudicasse os escritórios de advocacia, que contratam muitos especialistas estrangeiros.
A situação da Inglaterra é bastante diferente da realidade brasileira porque muitas funções exclusivas de advogados no Brasil podem ser exercidas por outros profissionais em solo inglês. Um estrangeiro pode montar o seu escritório de advocacia para oferecer consultoria jurídica, por exemplo, sem sequer informar a Ordem. A entidade não sabe dizer quantos advogados estrangeiros atuam na Inglaterra justamente porque nem todos precisam de autorização para atuar.
Representar um cliente nos tribunais, no entanto, é atividade privativa de advogado devidamente registrado no país. E, para isso, o estrangeiro precisa comprovar proficiência em inglês e experiência em países com o mesmo sistema jurídico da Inglaterra — o Common Law, caso dos Estados Unidos, por exemplo. As mesmas regras se aplicam aos outros países do Reino Unido — Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales —, que mantêm um convênio entre si para facilitar a circulação uma vez obtido o registro em uma das ordens britânicas.
Confira regras de alguns países:
Europa
Os advogados europeus podem exercer a profissão em qualquer dos países da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu. Os de fora, no entanto, sofrem restrições. Na Áustria, por exemplo, só é possível representar alguém se o advogado for registrado e residente no país — o que pressupõe tempo de prática e a aprovação em exames. Escritórios estrangeiros só podem entrar no mercado se forem supervisionados por uma banca local. Defender clientes no país, só se for temporariamente, mediante solicitação expressa do interessado, na jurisdição para a qual o advogado estiver autorizado na procuração ou em qualquer questão relacionada a Direito Internacional. Mesmo advogados estrangeiros vindos de países de União Europeia, que podem ser registrados na Áustria como advogados estrangeiros permanentes, só recebem a classificação de advogado atuante no país após anos de prática no Judiciário local e sucesso em provas específicas de conhecimento.
O registro como advogado na Hungria depende, entre outros requisitos, de cidadania em um dos Estados membros da União Europeia e de exame de aptidão. Para atuar, o profissional também precisa ter seguro de responsabilidade civil e comprovar ter instalações adequadas para trabalhar. Não pode, em nenhuma hipótese, ser empregado ou participar de atividades empresariais que impliquem responsabilidade financeira ilimitada. As únicas atividades extras permitidas são nas áreas de ciência, artes, esportes e educação. “Em sua atividade profissional, os advogados são independentes, o que significa que não podem estar sujeitos a subordinação e assumir compromissos que coloquem essa independência em risco”, avalia o levantamento.
Para advogar na Bulgária em um caso concreto em favor de um cliente de seu próprio país, o advogado estrangeiro percorre caminho diferente. Deve pedir uma liminar ao presidente do Supremo Conselho da Ordem dos Advogados do país, e atuar no caso juntamente com um procurador búlgaro. Anualmente, precisa apresentar nova certificação de que é procurador do cliente. Para receber intimações, pode usar um escritório local, desde que informe à Ordem dos Advogados. Já para atuar em caráter permanente, precisa da inscrição na Ordem, obtida por meio de exame. O país tem um Cadastro Único de Advogados Estrangeiros.
A Noruega admite a atuação de estrangeiros em seu território somente em Direito estrangeiro e internacional e mediante autorização especial e apresentação de visto de residência ou de trabalho. Sem o visto ou a licença, é possível ser empregado de um advogado ou assessor jurídico no setor público ou no privado. Em regra, a venda de serviços jurídicos ou a atuação na esfera judicial exigem a licença. No caso de procedimentos de arbitragem, não há restrições. Advogados estrangeiros que não pretendam exercer a profissão em caráter permanente na Noruega podem prestar assistência jurídica no país sem a necessidade de autorização do Conselho Superintendente responsável.
Desde 2010, a Inglaterra e o País de Gales trocaram a comprovação de experiência, antes necessária para a inscrição de estrangeiros, por exercícios práticos. Foi a primeira mudança fundamental em 20 anos no sistema de avaliação de advogados internacionais. O Sistema de Transferência de Advogados Habilitados (QLTS) mudou procedimentos para avaliar advogados habilitados no Reino Unido e em outros países, bem como para abrir uma possibilidade de admissão de advogados habilitados em âmbito internacional que antes não atendiam aos critérios de elegibilidade. Candidatos internacionais passaram a ter de demonstrar o atendimento às exigências de conhecimento do idioma inglês. Exercícios práticos substituíram a experiência exigida pelo Regulamento para Transferência do Advogados Habilitados (QLTR), que vigorava anteriormente. “O objetivo do novo sistema é garantir que todos os candidatos atendam aos resultados do 'Day One', que são o padrão para os advogados que se habilitam em âmbito local”, afirma Cristina.
Na Holanda, quem não se formou na União Europeia é obrigado, para advogar, a cursar Direito no país e estagiar por pelo menos três anos. Já o advogado atuante na UE não tem empecilhos para exercer a atividade no país.
A Polônia tem regras mais simpáticas aos de fora. Não há limitação para que qualquer escritório preste serviços jurídicos. Os estrangeiros devem apenas se registrar, assim como qualquer outra firma — sendo polonesa ou não. O procedimento é tido como simples. Por isso, é comum escritórios estrangeiros empregarem advogados poloneses e de outros países. Há, no entanto, algumas restrições pontuais quanto à representação de clientes em juízo. Em determinadas situações, há exigência de que o advogado seja registrado com detalhes: como consultor jurídico, consultor tributário, advogado em direito de patentes etc.
Na República Tcheca, os estrangeiros podem atuar como advogado visitante europeu — que trabalha como profissional de seu país de origem —, advogado europeu estabelecido — com sede no país — ou advogado estrangeiro — que só pode prestar serviços de consultoria sobre o Direito de seu país.
O “visitante europeu” pode advogar sobre o Direito tcheco, mas com restrições. Não pode redigir contratos imobiliários, contratos de transferência de títulos e valores mobiliários ligados à área imobiliária e contratos de transferência ou empréstimo de empreendimentos que rezem sobre propriedades imobiliárias. Em sua atividade, se submete à legislação de seu próprio país, salvo quando representar clientes nos tribunais tchecos. Esse profissional não precisa se registrar na Ordem dos Advogados local. Já o advogado europeu estabelecido tem de se registrar na Ordem e ser da União Europeia, além de ter sede no país. Só não pode ocupar cargos eletivos na Ordem dos Advogados.
Não existe, na lei tcheca, qualquer referência a “advogados estrangeiros” que não se enquadrem nessas duas hipóteses. Informalmente, porém, o termo é usado para designar advogados de fora da União Europeia. Eles só podem trabalhar na área de Direito internacional e no ramo de sua especialidade.
Os suíços também restringem a atuação de advogados de fora da Europa. A representação de clientes perante os tribunais só pode ser feita sob a supervisão de um advogado nacional. Ainda assim, só é permitida a assessoria jurídica sobre o Direito de seu país. Para obter licença de atuação integral, é preciso exercer a profissão há pelo menos três anos, comprovar ter trabalhado em assuntos ligados à lei suíça e passar em um exame de Ordem.
Ásia e Oceania
A China tem as barreiras mais rígidas contra a entrada de advogados e escritórios estrangeiros. Embora a participação estrangeira em negócios no país seja regulada pelo Catálogo do Investimento Estrangeiro, a prestação de serviços jurídicos tem regulamento próprio. O principal deles é o “Regulamento relativo à Administração de Escritórios Estrangeiros de Advocacia Representantes na China”, em vigor desde 2002. A norma permite que os estrangeiros abram escritórios representantes no país, mas esses escritórios não podem abrir empresas totalmente estrangeiras ou participar de serviços jurídicos sob outra denominação social. A autoridade judicial local é quem decide se o escritório poderá ou não ser aberto, com base em documentos que os estrangeiros devem apresentar.
Escritórios representantes podem dar consultoria a respeito da legislação de seus países de origem e de convenções internacionais; representar clientes chineses no país de origem do escritório estrangeiro; contratar escritórios de advocacia chineses para representar clientes estrangeiros na China; e prestar informações sobre o ambiente jurídico chinês. “Geralmente, os escritórios de advocacia estrangeiros constituirão um ER e, então, estabelecerão relações com um ou diversos escritórios de advocacia chineses”, diz o levantamento.
Na Índia, a entrada de escritórios de advocacia estrangeiros ainda está sendo debatida entre a Ordem dos Advogados e o governo. Atualmente, é proibida.
No Japão, advogados estrangeiros são habilitados para atuar se comprovarem ter cinco anos de experiência, com pelo menos três em seus países de origem. O estrangeiro admitido no Japão poderá prestar serviços de assessoria jurídica, mas não está autorizado a representar clientes perante tribunais. É ainda vedado que estrangeiros empreguem advogados japoneses. É permitido, no entanto, celebrar contratos de parceria com advogados japoneses para atuação em conjunto, inclusive no mesmo espaço físico. Esses contratos devem ser registrados na Ordem local.
Para advogar em Cingapura, como no Brasil, é preciso obter inscrição na Ordem dos Advogados. Lá, no entanto, o registro só sai se o aluno estudar em uma  faculdade credenciada. A opção mais comum é atuar como advogado estrangeiro, que deve se submeter às regras da Procuradoria-Geral do país. O estrangeiro pode ainda solicitar um certificado de profissional estrangeiro, opção mais recente, criada em setembro de 2011. O candidato deve se submeter a um exame técnico aplicado pelo Instituto de Formação Jurídica de Cingapura. As provas começaram a ser aplicadas no ano passado.
Na Austrália, também é proibida a advocacia por estrangeiro que não tenha licença específica para atuar no país. A atividade é regulada por leis sobre a prática profissional do Direito vigentes em cada estado. O site da Sociedade de Direito de Nova Gales do Sul (NSW) reúne os requisitos para inscrição.
América
No Brasil, as regras são das mais rígidas. O advogado estrangeiro precisa de autorização da OAB, que concederá licença para atuação como consultor jurídico estrangeiro. A autorização deve ser pleiteada na seccional da Ordem onde o profissional queira trabalhar. São exigidos visto de residência no Brasil, prova de inscrição como advogado em seu país de origem, prova de boa reputação, atestada por órgão do país de origem e corroborada por três advogados brasileiros. No caso de escritórios, a denominação social pode ser a mesma usada no exterior, desde que precedida da expressão “Consultores em Direito Estrangeiro”. A autorização é renovada a cada três anos.
As restrições no México vão além das barreiras jurídicas. A Lei Nacional de Investimento Estrangeiro lista atividades econômicas em que a participação de sócios do exterior não ultrapasse 49% do capital, salvo com autorização expressa da Comissão de Investimento Estrangeiro. Entre essas atividades está a de serviços jurídicos. Anualmente, o escritório do exterior tem de apresentar um relatório econômico às autoridades para renovar sua habilitação. Obtida a autorização no país, o escritório poderá atuar em todo o território nacional, independentemente do estado de registro.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2013

Levantamento mostra regras para advogar em 20 países


domingo, 3 de março de 2013

A contrarrevolução de uma blogueira

A contrarrevolução de uma blogueira Imprimir E-mail
Escrito por Julio Cesar Castro   
Sexta, 01 de Março de 2013


Nunca morrem os homens de cérebro, aqueles que têm a penetração filosófica das grandes causas, que sobem, pela ideia, às maiores alturas, de onde, se caem, é pela vertigem que lhes causa a luz, a zona infinita do éter.
João da Cruz e Souza (1861-1898)


É próprio do capachismo, dos que servem à contrarrevolução, geralmente desprovidos de elevação política e de energia ideológica, promover o aniquilamento moral de uma nação. Não mensuram sequer a história e a cultura, galgadas na luta transformadora de sua pátria. Só se consomem os neurônios de perversidade e de miséria, quando o mundo hodierno se vê às voltas com a superconcentração do obeso capital predatório. Quando, sobremaneira, à amplitude por satélites, acende a universal consciência social, também aversão ao imperialismo estadunidense. E, nem com todo o modus operandi de cooptar e subornar mercenários, os governos norte-americanos têm contido a reação dos povos oprimidos.

Na devida proporção, sem embaraço da dúvida, de todas as revoltas do século passado, a revolução cubana é a que, memorável láurea dos seus mártires, mais afrontou o poder dos Estados Unidos. Sobretudo, por resistir, à veia da paixão, com os olhos da dignidade e excelência em educação e saúde públicas, ao odioso bloqueio imposto à Ilha. Quem mais ousou direcionar mísseis tão próximos aos olhos de Kennedy? Que lideranças revolucionárias sobreviveram à lista negra da CIA? Ora, nessas seis décadas de socialismo naquele pequeno território de 110.922 km², onde o fantasma de invasão pela maior nação armipotente inquietou o governo dos Castro, a imprensa internacional estampou em suas manchetes todo tipo de atrocidade contra nações soberanas; mormente, as “democracias” de conflitos sociais na América Latina e a estultícia primitiva no Oriente Médio (sempre sustentada pelo Pentágono). A imposição e manutenção do Estado de Israel, governado por insanos paus-mandados da Casa Branca, para infernizar os povos do entorno; mas que os judeus civilizados desaprovam a violência contra palestinos.

Não nos esqueçamos, jamais, da bruteza atômica sobre Hiroshima e Nagasaki, da imundície contra o Vietnã, da cafrice que rachou a Coreia, dos traumáticos golpes de Estado nos anos de 1960/70, planejados pelos EUA e executados por entreguistas fardados no Brasil, no Chile, no México e na Argentina, para o “equilíbrio” das economias opressoras. Não, não nos deixemos claudicar, nem por um átimo das pestanas, que a cumplicidade de governantes e a falta de resignação coletiva dos que produzem a riqueza nacional caracterizam hoje a vulnerabilidade econômica destes países latino-americanos. Até porque não têm estruturas de reação estratégica, diante de possíveis investidas dos expropriadores belicamente arrogantes. O perigo está a fumo dos fatos internacionais. Assim, quando os cogumelos de fogo caem sobre as cabeças de civis, muitos politicantes que se definem “da esquerda” imitam a raposa do desenho animado: “Oh, céus! Oh, vida!... Saída pela direita”.

Talvez, um dos pecados da revolução cubana seja não ter investido e levado a prumo um plano audacioso de seleção, formação política e de preparação técnica às lideranças anticapitalistas dos principais países deste continente, como almejou o visionário Che Guevara (embora o erro tático na aceitação da medalha ao mérito por Jânio Quadros e tentativa de mobilização na Bolívia). Se tivesse, a inteligência política cubana, medido melhor as consequências dos golpes de Estado e, sagazmente, proporcionado condições de organização de resistência pontual nas regiões sul e sudeste do Brasil, consideradas as peculiaridades locais, talvez o êxito dos revolucionários chegasse aos ares de libertação ampla. Ao invés de investir nos zé-dirceus da vida, a luta contra nosso oficial inimigo em comum talvez anulasse os efeitos do bloqueio a Cuba.

Se Fidel Castro, tenaz comandante, respeitada sua atual decrepitude e íntegra lucidez, ainda representa o símbolo de liderança e tradição em seu país, melhor fosse ao regime imprimir o conceito de que a revolução está acima de idolatria e de valores individuais. O ardor da eloquência só se sustenta nos ideais de transformação contínua. A revolução é mais do que todo um processo de evolução no espaço e no tempo: traz no seio dos fortes o DNA da civilização e o espírito de Liberdade. Mais consistente à revolução, em face de intempéries das adversidades, é resistir com o exército de cidadãos leais e politizados, atentos às armadilhas capitalistas, que implicam em retrocesso. A iminente falta de Fidel não poderia fraquejar a revolução nem subjugar o povo cubano aos arrotos de Washington. Cuba não está isolada nesta luta: há outros países que a apoiam. Amemos a revolução de Cuba! E que a transição para outro governo assegure hasta siempre a soberania e a grandeza da nação. Sabe-se que significativas e rápidas mudanças estão em curso pelo governo socialista, objetivando o pleno desenvolvimento da Ilha.

Com o advento da comunicação online, internautas de toda matiz, de dígitos a dólar, investem contra governos diversos. Todavia, há que se distinguir tirania a mando de elites da de liderança pelo povo. Pois então! Yoani Sánchez não poderia ter sido mais infeliz ao escolher o Brasil para “denunciar a falta de democracia” em Cuba. Acaso sabe ela de que, secularmente, a sina na terra à vista das naus é de ditadura da escravidão e da opressão? Tivesse essa tempestuosa crítica nascido na árida vida do nordeste das oligarquias (cuja mortalidade infantil chegou a 45% e o índice de analfabetismo chegou a 33% da população em 2000), alcançaria estudos de qualidade? Se formada em jornalismo pelo Prouni, teria autonomia de expressão, e expressão panfletária, nas principais mídias patrocinadas por multinacionais e políticos de rapina? Ainda, se nesses dias em que percorreu cidades brasileiras se sentisse mal e enfrentasse a via-crúcis do SUS, então refletiria a medicina cubana? Por que não diz que Cuba socorreu as vítimas da catástrofe do Haiti, enviando, solidariamente, 2.700 médicos? Que Cuba é vanguarda nos estudos de cura da AIDS?

O que ela conhece da alternância de poder privatizante entre tucanos e petistas, de casas-grandes e de urbessenzalas, de desmando e impunidade à brasileira? Do comércio de sentenças por “marginais de toga”? De “punições” a maus magistrados com aposentadoria compulsória sem perda de vultosos vencimentos? Passou-lhe pelo juízo se Havana tolerasse o escárnio de Sarney, Collor, Calheiros, Genoíno e demais fajardos do bem público? Yoani tem noção do que é agora aquela UNE de rebeldes sequestradores do cônsul americano? A ingrata visitante sentiu abraços de amigos da onça do sindicalismo em São Paulo? A que termos ela descreve essa democracia brasileira, de voto obrigatório, ao rumo de eleitores e eleitos de pouca instrução política? E que nosso parlamento federal possui, dentre Suas Excelências, um célebre profissional palhaço – debochado Tiririca, tímido Francisco Everardo (o mais votado, que inspirou outro truão nas recentes eleições italianas)?

Alertaram tal blogueira que o número dos que não sabem ler aqui supera toda a população cubana (alfabetizada!)? E que o Brasil amontoa aproximadamente 700 mil pessoas encarceradas, em más condições de ressocialização? E que transtornos psiquiátricos atingem 25% dos brasileiros, incluindo adolescentes? E que o número de jovens dizimados pelo tráfico neste país “abençoado por Deus” é de assanhar carnífices mafiosos? E que o nosso modelo de distribuição de renda traduz-se à mera Bolsa-Família? E que nossa Previdência Social premia com salário mínimo 80% de seus beneficiários? E que a felicidade da nossa massa anestesiada mantém-se a bebida, a drogas psicotrópicas, a carnaval e a futebol, senão a promessas de bem-aventurança no Céu? E que a boa-vida de gala neste paraíso verde-amarelo nunca paga imposto sobre fortunas?

É certo de que o debate caloroso e equilibrado contribui à florescência de grandes ideias. Que a vida humana é inerente à dinâmica do Universo. Que a humanidade já pagou caro o preço da “desobediência” no Éden e por furtar a luz de Zeus, bla-bla-blá, mal-e-mal... E que breve o Vaticano dos escândalos cairá em ruínas como o Império Romano. Muito certo que a revolução digital deva se estender a todos os recantos do Planeta. Que se almeje tecnologia de ponta também em Cuba, para superação do argumento de “bloqueio”; e que o Deus da Misericórdia não permita a síndrome do consumismo perverter a juventude do país. Certíssimo que socialismo pressupõe liberdade e igualdade de vida à luz do horizonte.

Mas, se essa xereta de problemas, supostamente a serviço da CIA, subestima ativistas e simpatizantes do regime cubano, melhor que se contenha na advertência do seu superego. Ou, se ela domina bem a arte cênica, deveria é propor erguer uma estátua de Fulgêncio Batista em lugar reservado a “ilustres” no Congresso Nacional brasileiro, com direito a discursos inflamados de Paulo Maluf e Jair Bolsonaro, arautos dos milicos, sob os aplausos da bancada reacionária.

Veja aqui, Yoani Sánchez! Nem todos os formadores de opinião brasileiros têm olhos e ouvidos de basbaque para dar-lhe holofotes da fama. Quando, enfim, mesmo à meia-máscara da cara-de-pau, se aperceber dos malefícios do capitalismo (que, a exemplo de tantos/as mercenários/as, após serem usados, são imperdoavelmente eliminados), certamente, trataria com zelo da sua imediata torna-viagem a Cuba, nem que seja num bote de salva-vidas.


Julio Cesar de Castro presta assessoria técnica em Construção Civil.
E-mail: jota.castro(0)yahoo.com.br 

http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8146:submanchete010313&catid=72:imagens-rolantes

sexta-feira, 1 de março de 2013

MP quer que União instale em SP ouvidoria contra tortura



MP quer que União instale em SP ouvidoria contra tortura

27/2/2013 14:21
Por Redação, com Rede Brasil Atual - de Brasília

A Convenção definiu que tortura “significa a dor física ou psicológica grave A Convenção definiu que tortura “significa a dor física ou psicológica grave
O Ministério Público Federal em Guarulhos protocolou uma ação civil pública para obrigar a União a instalar uma ouvidoria federal de combate à tortura no estado de São Paulo. O pedido é considerado o mínimo para que o Brasil cumpra a Convenção contra a Tortura, em vigor no país desde 1991.
A Convenção definiu que tortura “significa a dor física ou psicológica grave causada ilicitamente por um funcionário público ao cidadão”, explica o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação. “Podemos observar que na maioria das vezes, a tortura é a truculência, o abuso de poder da polícia”, disse à Rádio Brasil Atual.
Magnani considera que o país está atrasado em relação a mecanismos de combate à tortura. “O Brasil é extremamente atrasado no que diz respeito à implementação de mecanismos de combate ao desvio de poder no uso da força pelo Estado.”
- Tortura não é apenas um instrumento para obter confissão. Tortura é muito mais que isso, é a violência usada na abordagem policial, é a dor causada aos pais de uma pessoa morta pela Polícia Militar de forma ilícita e indevida. Tortura é o tapa na cara, é a ofensa que muitas vezes ocorre na abordagem policial.
Ao acompanhar casos de violência envolvendo policiais, registrados em São Paulo, em julho do ano passado, Magnabi chegou a pedir a federalização da apuração do homicídio de dois jovens mortos em São Bernardo do Campo.
O artigo 2º da Convenção Internacional determina a criação de mecanismos administrativos de combate à tortura, além de “medidas eficazes de caráter legislativo e judicial”. “Poderia citar vários exemplos de como a legislação poderia ser mais dura em relação à isso, mas uma ouvidoria é um instrumento mínimo. Tem de haver um local onde as pessoas vítimas de tortura possam, pelo menos, dizer que foram vítimas dessa atrocidade.”
Para o procurador, a Ouvidoria é um instrumento de publicização da prática. “O funcionário público vai saber que, se ele praticar uma ilegalidade no uso da violência, no uso da força, vai haver um órgão de portas abertas para acolher a vítima e encaminhar os depoimentos para os órgãos responsáveis pela investigação.”
A sociedade civil, e não apenas os governantes, é responsável pela “inadimplência” do Brasil perante à tortura, de acordo com Magnani. “A culpa não é deste ou daquele governo, a culpa é do país. E aí incluímos a sociedade, que definiu que polícia boa é aquela violenta e truculenta, ‘porque essa funciona’. Já ficou confirmado que essa polícia não funciona. Precisamos de políticas de segurança pública inteligentes e eficientes. A sociedade paulista já está percebendo que polícia que mata pobre na periferia não é o que vai garantir paz à sociedade.”
Uma cópia da ação civil pública que pede a criação de uma ouvidoria federal de combate à tortura foi enviada ao Comitê de Combate à Tortura da ONU.

http://correiodobrasil.com.br/noticias/brasil/mp-quer-que-uniao-instale-em-sp-ouvidoria-contra-tortura/586073/