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quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CNJ não julga juiz sem procedimento no TJ

CNJ não julga juiz sem procedimento no TJ

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O Conselho Nacional de Justiça só pode atribuir a si a competência para julgar juízes se já tiver sido instaurado processo administrativo disciplinar contra eles no Tribunais aos quais pertencem. Com base nesse entendimento, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para a juíza Maria de Fátima Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia, a fim de suspender a reclamação contra ela no CNJ tal como a decisão que a afastou do cargo.
“A avocação pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da competência definida no art. 103- B, § 4º, III da Constituição do Brasil, seria possível somente após a instauração do processo administrativo disciplinar”, escreveu o ministro na decisão.
Segundo ele, o TJ baiano afirma que não existe processo disciplinar contra a juíza. “A competência avocatória do Conselho Nacional de Justiça pressupõe a existência de procedimento administrativo de caráter disciplinar instaurado e em curso”, explicou.
O ministro cita, ainda, o parágrafo primeiro da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com o dispositivo, “a instauração do processo preceder-se-á da defesa prévia do magistrado, no prazo de 15 dias, contado da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes, que lhe remeterá o Presidente do Tribunal, mediante ofício, nas 48 horas imediatamente seguintes à apresentação da acusação”.
A juíza, representada pelo advogado Gaspare Saraceno, entrou com Mandado de Segurança no STF contra decisão do CNJ que avocou expediente encaminhado à corregedoria do TJ baiano. Segundo a juíza, isso viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, já que ela não teve conhecimento dos atos praticados no expediente encaminhado à corregedoria do TJ.
Acusadas de vender sentenças, as juízas Maria de Fátima Carvalho e Janete Fadul foram afastadas, em setembro deste ano, pelo CNJ. Os conselheiros decidiram abrir processo disciplinar contra as juízas, após o arquivamento do caso no TJ da Bahia. Segundo o CNJ, elas foram citadas em gravações telefônicas obtidas pela operação Janus, da Polícia Federal e do Ministério Público da Bahia, que investigou um suposto esquema de venda de sentenças no judiciário bahiano em 2008.
O CNJ determinou que o TJ baiano suspendesse todas as vantagens dadas às juízas, como uso de carro oficial e nomeação de cargos de confiança. “Os documentos revelam uma possível venda de sentenças, o que justifica a abertura do processo”, disse, na época, o ministro Gilson Dipp, relator do procedimento no CNJ.
Os conselheiros Marcelo Nobre e Leomar Amorim entenderam que não cabia afastamento. Segundo Amorim, provas obtidas por meio de escuta telefônica não são suficientes para justificar a medida. “As escutas só podem ser a única prova em último caso”, afirmou no julgamento. O advogado José Leite Saraiva Filho disse, na ocasião, que as escutas não apontam expressamente o nome das juízas. “As gravações são baseadas em palavras de terceiros. É o diz que diz da boataria”, disse.
No Supremo, a juíza afirma que as ações criminais foram arquivadas no Órgão Especial do TJ baiano. Para o ministro Eros Grau, isso não significa a impossibilidade de a juíza responder em outros procedimentos. “O arquivamento de processo judicial contra a impetrante não implica, necessariamente, a impossibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar, em virtude da independência das instâncias penal, cível e administrativa”, disse. Entretanto, diz, o CNJ só poderia instaurar a reclamação se houvesse processo disciplinar no TJ.
  http://corregedoria.tjrn.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=230:cnj-nao-julga-juiz-sem-procedimento-no-tj&catid=101:saiu-na-imprensa&Itemid=137

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