Páginas

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Mensalão pode por STF no banco dos réus

Mensalão pode por STF no banco dos réus

Cesar Fonseca em 13/11/2012

O julgamento do mensalão, ao que tudo indica, vai dar pano para manga por muitos e muitos anos. Inovação sempre levanta polêmica… e paixão, especialmente, no campo da política, em que entram em jogo os interesses, as sensibilidades, a ideologia e, mais importante, a disputa pelo poder. A inovação do julgamento do mensalão está no fato inusitado, que espanta geral, em primeiro lugar, a classe jurídica, de que as provas materiais do crime não vieram à tona, até agora, para condenar o principal réu. Montou-se um azeitado mecanicismo jurídico de milhares de páginas, tal como um crime supostamente perfeito, em que a lógica encaixa as peças, umas, perfeitamente, adaptadas às outras, para alcançar um veredito a partir de uma pressuposição, configurada na chamada Teoria do Domínio do Fato. Fato, contudo, sem provas materiais. Por meio dessa teoria se alcançou uma quase unanimidade da mais alta corte do país, a fim de condenar os principais líderes políticos do PT da primeira fase do primeiro governo Lula, entre 2003/005. É, no mínimo, curioso que a polêmica, em vez de dividir, tenha, praticamente, unido os senhores juízes, seres ciosos da controvérsia, indispensável para o exercício do Direito. De repente, o que motiva divisão, promove uma união fantástica de opiniões dos supremos magistrados. Teoria e prática, historicamente, na vida humana, invariavelmente, batem cabeça, sabendo que o ser humano é, essencialmente, ser que erra para alcançar o acerto. Tudo – na ciência, à moda pestalozziana -  se dá por aproximação experimental: o diagnóstico do médico, do advogado, do engenheiro, do dentista, do físico, do químico, do economista etc estará sempre condicionado às circunstâncias de temperatura e pressão, podendo sofrer variações diversas. Não foi o que aconteceu com o maior julgamento da história do Supremo Tribunal Federal, em que 40 acusados sentaram no banco dos réus, para se submeterem ao julgamento baseado numa teoria jurídica supostamente científica, suspeita de ser um blefe por carência de suporte material. Os mais e os menos sabidos jurístas colocam as barbas de molho nesse momento, como é de ser diante da controvérsia e da falibilidade humana. O abstrato falou mais alto do que o concreto. O idealismo preponderou sobre o materialismo. O que vem primeiro: o pensamento ou a ação? Questão suprema: pensar é uma consequência do agir ou o agir uma consequência do pensar? Ergueu-se a tese que produziu a antítese mas que não alcançará a síntese, justamente, porque chocou-se entre si opinião e fato. Inverte-se a ordem dos fatores no julgamento do mensalão: a máxima de que contra fato não há argumento dá lugar ao seu oposto, a de que contra o argumento não há fato. Há, sim, suposição. A verdade, no mínimo, está sob suspeita. Não poderia então o STF sentar no banco dos réus, se o Congresso dispor-se a politizar a criminalização da política, ou seja, a prática dos juízes de descuidarem-se do real para cuidar do imaginário? Poderia pintar, diante do absurdo de que contra argumento não há fato, o julgamento do julgamento por meio da discussão política, tipo CPI do julgamento do mensalão?

O idealismo predominou

sobre o materialismo no

Se o Judiciário estaria realmente criminalizando a política, por que o Legislativo não politizaria tal criminalização praticada pelo Judiciário?

A esquerda petista está inconformada com o critério adotado pelos juízes do Supremo Tribunal Federal de lançar mão da denominada Teoria do Domínio do Fato para condenar os principais líderes do PT na Era Lula, especialmente, José Dirceu e José Genoínio.

A Teoria do Domínio do Fato foi erguida como deusa da justiça.

Por ser aquele que coordenava todas as ações políticas no primeiro mandato do Governo Lula, José Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão sob acusação de formação de quadrilha, porque, na posição que ocupava, tinha o domínio do fato, para articular e comandar o mensalão, na tarefa de garantir maioria para governar, no Congresso, mediante compra de votos e consciências.

Em vez de ele ser o elo forte da cadeia, acabou sendo o fraco, invertendo a verdade divulgada em sentido contrário, desde sempre.

Começou-se pelo lado econômico da coisa para se chegar ao político.

julgamento do mensalão

pelo STF, porque, simples,

Chegou-se, assim, inversamente, à determinação de que a política manda no dinheiro e não o contrário, ou ambos se juntam quando as conveniências recíprocas os aproximam?

Por controlar, enquanto todo poderoso ministro da Casa Civil, as articulações políticas, cujo objetivo é o de sustentar governabilidade, Dirceu controlaria, também, a distribuição do dinheiro da corrupção eleitoral.

Como cabeça, teria o poder de mandar e desmandar, sendo consultado por todos, enquanto dava conhecimento de tudo para o seu superior hierárquico, então, o titular do Planalto.

Todas as montagens da peça acusatória visaram a construção de um enredo com o começo e o fim se dando a partir da ordem vinda de cima, de Dirceu, responsável maior pelo desenrolar de todo o processo no qual mergulharam os mensaleiros.

Foi, praticamente, um mecanicismo jurídico, muito parecido com o raciocínio lógico, com a matemática, que, no entanto, como diz Hegel, é uma ciência que se constroi no exterior da realidade, não podendo, portanto, determiná-la.

partiu-se da idéia para

se chegar à matéria,

sendo que, no caso,

Teria sido isso, o mecanicismo matemático servido de modelo para montagem do mecanicismo jurídico joaquimbarbosiano, de modo a articular dialética construída de fora para dentro do real concreto em movimento, de maneira irrefutável?

A montagem da peça foi – está sendo – tão perfeita que alcançou unanimidade sintomática no conjunto do colegiado de juízes da suprema corte de justiça brasileira.

Mas, não seria a unimidade, como disse Nelson Rodrigues, uma manifestação da burrice?

Onde estaria a burrice?

Pelo que os advogados apontam, ela emergeria quase que comicamente, pelo tamanho de sugestiva ingenuidade, com a constatação da inexistência daquilo que o juiz mais preza, mas que foi por ele, totalmente, desprezada: a prova do crime.

a matéria significou,

tão somente, uma

O domínio do fato, disseram os juízes, foi exercido por Dirceu a partir de sua posição privilegiada, no comando do governo, razão pela qual, logicamente, se conclui que ele sabia de tudo e, não só, mandava, também, em tudo.

Se era assim, por que maiores provas?

O pressuposto nesse sentido bastou para que os notáveis do direito do STF descartassem a exigência de documento de ofício para justicar o domínio do fato, simplesmente, porque o fato já estava dominado pelo ex-ministro da Casa Civil, tornando-o culpado, mesmo sem provas.

As provas, pelo que se pode perceber, foram as próprias articulações políticas, coisa do político, que, tendo confundidas suas ações, pelos juizes, como provas de prática de corrupção política, torna-se condenado pela prática da política.

Surreal.

Assim, se articulação política se torna prática de corrupção, pelo exercício do domínio do fato, mesmo sem provas, configurando, consequentemente, criminalização da política, do mesmo modo o julgamento jurídico pode se corromper, se o pressuposto de sua própria existência – as provas materiais -  não for levado em conta no ato de julgar.

incerta teoria que se

apartou da prática

Ou seja, o político, criminalizado pela prática da articulação, tida por endêmica produção de corrupção, sob  presidencialismo de coalizão,  pode, do mesmo modo, criminalizar o julgamento jurídico desprovido de provas.

Muita água vai rolar por debaixo da ponte.

Não seria conveniente que essa discussão se desse no Congresso, em amplo debate popular, se tudo desemboca na política?

Se, por um lado, tende a ocorrer a criminalização da política, caso entendida a prática da articulação política como corrupção, não poderia, por outro, haver criminalização da prática jurídica, se se desconsidera o alicerce – a prova do crime – que dá vida à própria justiça, para embasar a sentença judicial?

http://independenciasulamericana.com.br/2012/11/mensalao-pode-sentar-stf-no-banco-dos-reus/

Nenhum comentário:

Postar um comentário