03/11/2012 - TJSP mantém indenização por queda de mulher em supermercado
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
confirmou sentença que determinou a uma rede varejista o pagamento de
indenização a uma mulher que sofreu uma queda no interior de um dos
estabelecimentos da ré.
De acordo com
a ação de primeira instância, a autora pisou em arroz espalhado no chão
e caiu, o que provocou uma fratura no fêmur da perna direita. A decisão
de primeiro grau determinou que F.P.K. recebesse R$ 40 mil por danos
materiais e R$ 30 mil a título de danos morais. Em apelação, a empresa
alegou que os fatos não foram comprovados a contento e que os danos
morais não ocorreram, já que funcionários do supermercado prestaram
socorro imediato à autora.
Para o
desembargador Natan Zelinschi de Arruda, a sentença deve ser mantida.
“Como bem observou a MMª Juíza sentenciante, bastaria que a requerida
comprovasse de forma clara e precisa que no piso não existia nenhum
componente estranho, no caso o arroz, contudo a ré deixou de demonstrar
de modo efetivo que o solo de apresentava seguro aos transeuntes, por
conseguinte, evidenciada está a inobservância dos cuidados necessários
em relação ao consumidor”, declarou em seu voto. O relator do recurso
também entendeu pertinente a indenização por danos morais: “a aflição
psicológica e a dor propriamente dita trouxeram enorme angústia e
profundo desgosto, o que dá respaldo à indenização pretendida”.
O julgamento foi unânime e teve a participação também dos desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.
Apelação nº 0023362-57.2002.8.26.0003
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC e Internet (fotos ilustrativas) / DS (arte)
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