Por João Paulo Cunha
Janeiro 2014
Caro
ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou
irritado porque a imprensa publicou a minha opinião sobre o julgamento
da ação penal 470 e afirmou que não conversa com réu, porque a este só
caberia o ostracismo.
Gostaria
de iniciar este diálogo lembrando-lhe da recente afirmação do
ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal: "O Judiciário tende a
converter-se em um produtor de insegurança" e que "o que hoje se passa
nos tribunais superiores é de arrepiar". Ele tem razão. E o julgamento
da ação penal 470, da qual V.Exa. é relator, evidencia as limitações da
Justiça brasileira.
Nos
minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor
decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o
transitado e julgado do meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e
anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a
Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara
de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias.
Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me
à execração.
Como
formalmente vivemos em um estado democrático de direito, que garante o
diálogo entre o juiz e o réu, posso questionar-lhe. O caso era urgente?
Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não
assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a
prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?
Caro
ministro, o senhor pode muito, mas não pode tudo. Pode cometer a
injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura
militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta.
Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30
anos como parlamentar.
Moro
na periferia de Osasco há 50 anos. Trabalho desde a infância e tenho
minhas mãos limpas. Assumi meu compromisso com os pobres a partir da
dura realidade da vida. Não fiz da fortuna minha razão de existir, e as
humilhações não me abatem, pois tatuei na alma o lema de dom Pedro
Casaldáliga: "Minhas causas valem mais do que minha vida".
O
senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto
desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade
da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e
não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvio de recursos
públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e
jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em ato
administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.
Por
que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam
minha inocência? Esclareça por que não aceitou os relatórios oficiais
do Tribunal de Contas da União, da auditoria interna da Câmara dos
Deputados e da perícia da Polícia Federal. Todos confirmaram que a
licitação e a execução do contrato ocorreram em consonância com a
legislação.
Desafio-lhe
a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos.
As reformas tributária e previdenciária foram aprovadas após amplo
debate e acordo, envolvendo a oposição, que por isso em boa parte votou a
favor.
Um
Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um
ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e
fazer política. Deve ter postura isenta.
Despeço-me,
senhor ministro, deixando um abraço de paz, pois não nutro rancor,
apesar de estar convicto – e a história haverá de provar – que o
julgamento da ação penal 470 desprezou leis, fatos e provas. Como sou
inocente, dormirei em paz, nem que seja injustamente preso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário