Decisão de segunda instância aumenta valor da multa e classifica reportagem veiculada em 2006 como “falácia de doer a retina”.
Decisão de segunda instância aumenta valor da multa e classifica reportagem veiculada em 2006 como “falácia de doer a retina” (EBC) |
Sentença
publicada nesta semana por tribunal de segunda instância de São Paulo, a
propósito de ação movida pelo ex-ministro do Governo Lula e fundador do
PT, Luiz Gushiken, confirma condenação da Revista Veja, controlada pela
Editora Abril, por abuso da liberdade de imprensa e aumenta o valor da
indenização de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
A
decisão, assinada pelo desembargador Antonio Vilenilson, classifica
literalmente como falácia de doer na retina o conteúdo divulgado pela
publicação em maio de 2006. Gushiken faleceu em 13 de setembro passado,
seis meses antes da decisão.
O
texto, que Veja ofereceu aos seus leitores como sendo uma reportagem,
inferia, sem nenhuma prova, que o fundador do PT mantinha movimentação
bancária secreta no exterior – e estende essa mesma acusação para os
ministros Marcio Thomaz Bastos, Antonio Palocci e José Dirceu, além do
próprio Lula.
No
entendimento do Judiciário, ratificado nesta semana, a revista cometeu
erro. “A Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no
exterior. E não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da
identidade dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do
conteúdo do documento. A falácia é de doer na retina", consta no texto
da sentença.
Fundador
do PT, bancário de profissão, Luiz Gushiken foi ministro da Secretaria
de Comunicação da Presidência da República na primeira gestão Lula. E
teve seu nome incluído entre os denunciados na Ação Penal 470. Depois,
por absoluta falta de provas, seu nome foi retirado do processo.
No
caso das contas secretas, como irresponsavelmente informou a revista e
agora confirma o tribunal de segunda instância, também essa afirmação é
inconsistente. O desembargador Antonio Vilenilson, em voto seguido pelos
demais desembargadores da Nona Câmara de Direito Privado do TJ-SP,
conforme apelação cível número 9176355-91.2009.8.26.0000, manifestou o
seguinte:
“A
Veja dá a entender que não eram fantasiosas as contas no exterior. E
não oferece um único indício digno de confiança. Infere, da identidade
dos acusadores e dos interesses em jogo, a verdade do conteúdo do
documento. A falácia é de doer na retina.”
Quanto aos valores, o TJ-SP sentenciou:
“A
ré abusou da liberdade de imprensa e ofendeu a honra do autor. Deve,
por isso, indenizá-lo. No que diz com valores, R$ 10.000,00 não condizem
com a inescusável imprudência e com o poderio econômico da revista. R$
100.000,00 (cem mil reais) atendem melhor às circunstâncias concretas.”
A
Justiça paulista demorou oito anos para julgar o recurso apresentado
por Luiz Gushiken para questionar a sentença de primeira instância. O
bancário, formado em filosofia, convivia com problemas de saúde desde
2002, quando foi coordenador adjunto da campanha à presidência do então
candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Além de problemas cardíacos,
Gushikem enfrentava um câncer que lhe custou boa parte do estômago.
Entre
os amigos, o ex-ministro e fundador do PT tinha fama de refinado
pensador e foi responsável, quando ministro-chefe da Secretaria de
Comunicação Social, por campanha que buscou – com sucesso – o resgate da
autoestima do povo brasileiro. Em outubro
de 2012, após 7 anos e 2 meses de incansável acusação pública, foi
absolvido por unanimidade pelo STF de todas as acusações constantes na
Ação Penal 470.
Leia mais:
Veja é condenada a indenizar Gushiken por danos morais http://ptnosenado.org.br/textos/122-curtas/29187-sentenca-ratifica-condenacao-de-veja-em-favor-de-gushiken
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