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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Combate a Violência Doméstica

SOS Mulher: Há 26 anos no Combate a Violência Doméstica
 
AtendimentoDe 2ª a 6ª feira das 8:30 às 17:30 horas

Rua Dolzani Ricardo, 69 - Centro
São José dos Campos/SP - CEP 12.210-110
Fone (12) 3941.3003 / Fax (12) 3923.5258
sosmulher_sjc@hotmail.com
A discriminação e a violência contra a mulher deve ser encarada como um tipo de doença moral e ética. Elas precisam ser combatidas com instrumentos que promovam a emancipação, autonomia e auto-estima das mulheres.
A violência contra a mulher é crime e a lei prevê punições.

É PRECISO QUE AS MULHERES DENUNCIEM !!!!!
Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
Denuncie

SÃO DIREITOS DA MULHER:
. Registrar o seu filho em nome do pai, mesmo que este pai seja casado com outra;
. Registrar seu filho gratuitamente;
. Direito a pensão alimentícia para os filhos;
. Direito a sair de casa se for vítima de violência ou grave ameaça, não figurando nestes casos abandono do lar;
. Nos órgãos de defesa da mulher você tem direito de ser atendida em uma sala separada e por uma mulher;
. Direitos iguais no trabalho;
. Direito à estabilidade no emprego durante a gravidez e a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo de cargo ou salário;
. Direito a dissolver o casamento civil pelo divórcio após separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos;
. Direito a realizar o aborto legal, caso a gravidez seja fruto de estupro ou considerada de risco;
. Direito a permanecer com seu filho durante o período de amamentação, caso esteja presa;
. Direito à assistência judiciária gratuita caso não possa pagar um advogado;
. Se é trabalhadora, direito à creche gratuita para os filhos até a idade de seis anos;
. Direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento ou relação de companheirismo.

E MAIS...

Se alguém a obrigou por meio da violência ou grave ameaça manter relações sexuais, você foi vítima do crime de estupro.
Também é considerado crime de estupro a relação sexual forçada pelo marido.
Se alguém a acusou de um crime que você não cometeu, você foi vítima de crime de calúnia.
Se alguém falou perante outras pessoas inverdades a respeito de sua honra ou moral, você foi vítima do crime de difamação.
Se alguém por palavra, gesto ou por escrito a ameaçou prometendo fazer um mal grave, você foi vítima de crime de ameaça.
Se alguém a agrediu fisicamente você foi vítima do crime de lesão corporal.

Assédio Sexual é crime.

http://www.saojosedoscampos.com.br/class-entidades/index.php?id=37632&cat=132

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