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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

“Será que o presidente Joaquim Barbosa vai dar ordem para que tudo seja atropelado?"

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Precisamos de respostas

“Será que o presidente Joaquim Barbosa vai dar ordem para que tudo seja atropelado e a decisão do suposto mensalão seja publicada antes de todos os que esperam na fila? A pergunta é necessária porque já houve precedente”
Muitas empresas de comunicação cobravam do STF, até o fim do ano passado, urgência na prisão dos condenados pelo suposto mensalão. Diminuíram a cobrança, mas cobravam com insistência.
Mesmo tendo sido julgados e condenados pelo chamado mensalão, continuo chamando-o de “suposto” porque nada foi provado. O STF não tem provas. Todos os condenados pelo mensalão o foram por suposição. Praticaram, infelizmente para nós, do PT, o que os dirigentes da maioria dos partidos praticaram. O crime é serem do PT.
Se não é isto, por que os dirigentes dos outros partidos, por exemplo, do PSDB, que têm a mesma acusação já há mais tempo ainda não foram julgados?
As empresas de comunicação (Globo, Estadão, Folha de S.Paulo, Veja etc.) cobram urgência na prisão e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, atendendo-as, nas vésperas do Natal, pediu a prisão. Ainda bem que o ministro Joaquim Barbosa não atropelou, mais uma vez, a (in)justiça brasileira. Sim, injustiça, pois só há justiça se a aplicação da lei for igual para todos. Neste caso, como em inúmeros outros, não tem sido.
Todos e todas sabemos que as pessoas têm direito, quando condenadas, a recursos. Imagina se não tivessem, quantos inocentes condenados em primeira instância estariam na cadeia. Os que são ou foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mesmo sendo a Suprema Corte, como gostam de dizer os advogados, também têm direito a recurso. E é nesta fase em que se encontram os processos dos julgados pelo suposto mensalão.
O Regimento Interno do STF condiciona o início do cumprimento da pena à publicação dela no Diário Oficial e mais, estabelece o prazo de 60 dias entre a decisão dos ministros e a publicação. Ocorre que os ministros vivem se queixando de que o prazo de 60 dias, entre o término do julgamento e a publicação, é muito pequeno e sempre encontram uma “justificativa” para não cumpri-lo.
Como o prazo é “curto”, o trabalho vai se acumulando e hoje há mais de 2,6 mil processos julgados esperando a publicação, muitos deles já ultrapassaram os 60 dias. Há casos julgados em 2010 que ainda não foram publicados. Se não foram publicados, os condenados não estão cumprindo pena.
Informa o blog VioMundo, reproduzindo editorial de O Estado de S.Paulo, que o ministro Marco Aurélio Mello tem 372 processos para serem publicados, mas o campeão é o ministro Celso de Mello, com 689 acórdãos pendentes em seu gabinete. Todos sabemos que, enquanto o acórdão de um julgamento não é publicado, a decisão fica em suspenso.
Se a lei é igual para todos (é?), qualquer prisão só pode ocorrer depois de transitado em julgado. Ocorre que, após a publicação da decisão, as partes vão entrar com recurso (interpor embargos infringentes), que deverão ser examinados por todos os ministros e cuja decisão deverá ser publicada. Só assim, caso condenados, serão presos. Ou será que o presidente Joaquim Barbosa vai dar ordem para que tudo seja atropelado e a decisão seja publicada antes de todos os que esperam na fila? A pergunta é necessária porque já houve precedente.
O precedente foi julgar o suposto mensalão do PT antes do mensalão do PSDB mineiro, que envolve o hoje deputado Eduardo Azeredo. Este mensalão é muito anterior ao do PT, como também é anterior ao mensalão dos Democratas (DEM-DF e nacional).
Só para lembrar, abro um parêntese: há recentemente o envolvimento do DEM (senador Demóstenes Torres) e do PSDB (Marconi Perillo, governador do estado de Goiás) com a organização criminosa comandada por Carlos Cachoeira. Fecho o parêntese. Por que as empresas de comunicação, Joaquim Barbosa e Roberto Gurgel não se preocupam em julgá-los? O que há por trás disso? Aliás, Cachoeira está solto.
Outras perguntas cabem aos mesmos personagens (empresas de comunicação, Gurgel e Barbosa): por que a Suprema Corte, no caso do suposto mensalão do PT, julgou todos os 35 acusados e não só os que têm foro privilegiado, no caso, três deputados? Por que o tratamento diferenciado em relação ao mensalão dos tucanos (PSDB), que foram separados entre os com foro privilegiado e os demais?
São perguntas que necessitam de respostas, caso contrário o STF, que deveria dar o exemplo, fica exposto a críticas. Afinal, não somos todos iguais perante a lei? Não é possível ter um bom 2013 quando se tem dúvidas em relação à justiça.


Sobre o autor

Dr. Rosinha
* Médico, com especialização em Pediatria, Saúde Pública e Medicina do Trabalho, destacou-se como líder sindical antes de se eleger vereador, deputado estadual e deputado federal. Também foi presidente do Parlamento do Mercosul (Parlasul). Exerce o quarto mandato na Câmara dos Deputados, pelo PT do Paraná.
Outros textos de Dr. Rosinha.

http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/precisamos-de-respostas/

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