Em andamento:
Supremo analisará se indenização por direito ao esquecimento é matéria constitucional
A Globo Participações S/A recorreu ao
Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar fazer com que a corte
constitucional avalie o cabimento de indenização por violação do direito
ao esquecimento no sistema brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu esse direito de forma inédita em junho deste ano. Para a
empresa, a decisão do STJ viola a liberdade de comunicação, entre
outros dispositivos constitucionais.
Em novembro, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, não admitiu o recurso extraordinário interposto contra a decisão da Quarta Turma do Tribunal.
Conforme essa decisão, o recurso extraordinário não poderia ser admitido por falta de prequestionamento – ou seja, os dispositivos constitucionais tidos como violados não teriam sido abordados na decisão da Quarta Turma. Além disso, eventual violação à Constituição seria apenas indireta.
Relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o recurso especial reconheceu que a Globo violou o direito ao esquecimento de um homem que havia sido inocentado de qualquer participação na chacina da Candelária. As acusações foram novamente retratadas, anos depois dos fatos, por um programa da emissora.
Direitos e liberdades
Para a Globo, essa decisão viola a liberdade de pensamento, de comunicação e de expressão artística, além do direito à informação. Extrapola também o direito de resposta e a proteção à intimidade e à privacidade, além de impor restrições inconstitucionais à manifestação do pensamento e à programação de emissoras de televisão.
Agora, esses temas serão apreciados pelo próprio Supremo. O processo tramita desde o dia 10 de dezembro naquela corte, sob o registro Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 789.246.
Leia também:
Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento
Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao Supremo
O direito de ser deixado em paz
Uso de imagem de Aida Curi morta no programa Linha Direta não configurou dano moral
Ouça ainda:
Reportagem especial debate o direito ao esquecimento
Em novembro, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, não admitiu o recurso extraordinário interposto contra a decisão da Quarta Turma do Tribunal.
Conforme essa decisão, o recurso extraordinário não poderia ser admitido por falta de prequestionamento – ou seja, os dispositivos constitucionais tidos como violados não teriam sido abordados na decisão da Quarta Turma. Além disso, eventual violação à Constituição seria apenas indireta.
Relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, o recurso especial reconheceu que a Globo violou o direito ao esquecimento de um homem que havia sido inocentado de qualquer participação na chacina da Candelária. As acusações foram novamente retratadas, anos depois dos fatos, por um programa da emissora.
Direitos e liberdades
Para a Globo, essa decisão viola a liberdade de pensamento, de comunicação e de expressão artística, além do direito à informação. Extrapola também o direito de resposta e a proteção à intimidade e à privacidade, além de impor restrições inconstitucionais à manifestação do pensamento e à programação de emissoras de televisão.
Agora, esses temas serão apreciados pelo próprio Supremo. O processo tramita desde o dia 10 de dezembro naquela corte, sob o registro Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 789.246.
Leia também:
Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento
Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao Supremo
O direito de ser deixado em paz
Uso de imagem de Aida Curi morta no programa Linha Direta não configurou dano moral
Ouça ainda:
Reportagem especial debate o direito ao esquecimento
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112732&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco
Nenhum comentário:
Postar um comentário