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domingo, 17 de novembro de 2013

Entenda como será o Caso Pizzolato na Itália

Caso Pizzolato .Vamos entender direitinho como vai ser o julgamento lá na Itália. 
Agradeço ao Alexandre Cesar Costa Teixeira as explicações Funciona assim: 
"1ª etapa: o Brasil tem que pedir a extradição;
 2ª etapa; a Itália responde que não pode extraditar por conta do tratado; 
3ª etapa: aí então o Brasil solicita que ele seja julgado LÁ na Itália;
 4ª etapa: a Itália pede que enviem toda a documentação referente ao caso; 
5ª etapa: lá na Itália o adv vê se falta alguma documentação, p. ex. o 2474, o laudo 2828, o caso desmembrando que existe na 12ª vara federal em BSB ... ; 
6ª etapa: em chegando toda documentação na Itália começa o julgamento por lá." O tratado Brasil Itália na sessão número seis não deixa duvida nesta possibilidade deste julgado ser realizado lá. ARTIGO 6 Recusa Facultativa da Extradição 1. 

Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Neste caso, não sendo concedida a extradição, a Parte requerida, a pedido da Parte requerente, submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal. Para tal finalidade, a Parte requerente deverá fornecer os elementos úteis. 

A Parte requerida comunicará sem demora o andamento dado à causa e, posteriormente, a decisão final. 2. A extradição poderá igualmente ser recusada: a) se o fato pela qual for pedida tiver sido cometido, no todo ou em parte, no território da Parte requerida ou em lugar considerado como tal pela sua legislação; b) se o fato pela qual for pedida tiver sido cometido fora do território das Partes, e a lei da Parte requerida não previr a punibilidade para o mesmo quando cometido fora do seu território. Pronto agora cabe ao STF e ao JB trabalhar nos fins de semana, como fizeram agora ... e traduzir todo o processo p/ o Italiano e começar logo o julgamento na Itália

Via Aninha Ornellas

2 comentários:

  1. Sendo realista (e não pessimista), será que a 3ª etapa, lá de cima, seria cumprida? O Brasil solicitar que ele seja julgado lá na Itália? Se o ministro da Justiça continuar sendo o Zé Cardoso, sei não...

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    1. Raposo, com dupla cidadania, advogados criminalistas de renome internacional já disseram que não há como extraditar Pizzolato, e ainda há uma questão pessoal da Itália com o Brasil no caso Cesare Battisti. O próprio Pizzolato pediu para ser julgado lá, o que colocará o Brasil em situação delicada diante do mundo. Veremos.

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